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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 1

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 25 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.894 , de 24 de agosto de 2026.

(Autoria: Simão Pedro)

DENOMINA PROFESSOR LUIS AMÉRICO DE BRITO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Professor Luis Américo de Brito o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Banabuiú. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.895 , de 24 de agosto de 2026.

(Autoria: Salmito)

DECLARA A BASÍLICA SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DE CANINDÉ COMO BEM MATERIAL DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada Bem Material de Destacada Relevância Cultural e Religiosa do Estado do Ceará a Basílica Santuário de São Francisco das Chagas, localizada no Município de Canindé, em razão de sua importância histórica, religiosa, cultural e social para o povo cearense.

Art. 2.º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a valorização, preservação e difusão da relevância cultural da Basílica Santuário de São Francisco das Chagas, observadas as normas aplicáveis à proteção do patrimônio cultural.

Art. 3.º Fica instituído o Dia Estadual da Basílica Santuário de São Francisco das Chagas de Canindé, a ser celebrado anualmente, em 30 de novembro, data em que o templo foi elevado à dignidade de Basílica Menor pela Santa Sé, no ano de 1925. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER para MARIA VAUDELICE MOTA , matrícula nº 300.025-8X, Secretária Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 5,5 (cinco e meia) diárias , no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), num valor total de R$ 1.137,73 (um mil, cento e trinta e sete reais e setenta e três centavo), bem como passagens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 4.094,25 (quatro mil, noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), a fim de que a mesma possa viajar ao município de Juazeiro do Norte/CE, no período de 16 a 21 de agosto de 2026, objetivando a participação da mesma na Oficina de Organização das Redes de Atenção à Saúde na Região de Saúde do Cariri, do Projeto De Braços Abertos – Atenção desde o Primeiro Cuidado – Eixo APS, em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe I, anexo I e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALVARO CARDOSO MACIEL , ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária e Ressocialização, matrícula nº 300009-9-4, desta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período 10 a 14 de agosto de 2026 do ano em curso, a fim de realizar vistorias nas Unidades Prisionais do Estado do Ceará, visando acompanhar as condições estruturais e operacionais das unidades, bem como verificar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito do sistema penitenciário estadual, concedendo-lhe 4,50 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 206,86, perfazendo um total de R$ 930,87 (novecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III e § 1º, art. 4º § 2º, I e II, arts. 7º e 15º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e a Portaria nº 9/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026, que torna público o reajuste dos valores das diárias, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, conforme Portaria Nº14/2025-CC, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS JACINTO DE SOUSA , Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000048-X, a viajar as cidades de Icó, Iguatu, Ipaumirim, Crato e Tarrafas, nos dias 17 a 21 de agosto de 2026, para participar de reuniões de trabalho para início das obras de SAA do Projeto São José, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025 e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA