Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 38

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026

102

fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca 7b48c5b8191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 20 de agosto de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto

ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº116/2026 – CONAT / CÂMARA SUPERIOR

INTERESSADO CNPJ/CGF/
CPF
AUTO DE
INFRAÇÃO
DATA DO
JULGAMENTO
HORA CÂMARA DE
JULGAMENTO
FILTRAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA 06.358.516-2 202102819 21/09/2026 9h CÂMARA SUPERIOR
DUBAI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 06.368.672-4 201801646 08/10/2026 9h CÂMARA SUPERIOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº117/2026 – CONAT / 2ª CÂMARA

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Outrossim, lembramos que estabelece o Art. 2º da Portaria CONAT nº 004, de 8 de junho de 2022, que as comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultada a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenha acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018. Caso tenha interesse em realizar Sustentação Oral por videoconferência ou presencial, o sujeito passivo ou representante legal poderá encaminhar o pedido, com antecedência mínima de 48 horas antes do julgamento, pelo Portal de Serviços da Sefaz, através do link SAC: https://portalservicos.sefaz. ce.gov.br/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8 191406b1d9 selecionando a categoria desejada. Na solicitação, informar Nome, e-mail e telefone (whatsapp) para contato do responsável pela sustentação oral. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário – Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Fortaleza – Ce, 20 de agosto de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº117/2026 – CONAT/2ª CÂMARA

INTERESSADO CNPJ/CGF/CPF AUTO DE
INFRAÇÃO
DATA DO
JULGAMENTO
HORA CÂMARA DE
JULGAMENTO
1 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 06.430.325-0 202321318 17/09/2026 8h30 2ª CÂMARA
2 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 06.430.325-0 202321321 17/09/2026 8h30 2ª CÂMARA
3 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 06.430.325-0 202321323 17/09/2026 8h30 2ª CÂMARA
4 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 06.430.325-0 202321352 18/09/2026 8h30 2ª CÂMARA
5 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 06.430.325-0 202321355 18/09/2026 8h30 2ª CÂMARA
6 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 06.430.325-0 202321356 18/09/2026 8h30 2ª CÂMARA
7 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 06.430.325-0 202321359 18/09/2026 8h30 2ª CÂMARA

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2022 (SACC 1214298 - PRÉ RESERVA 1472262) I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA , CNPJ: 08.670.505/0001-75; V - ENDEREÇO: Rua da Quitanda, n° 60, 3° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20011-030; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.222685/2026-17; No Artigo 57, §1º, inciso II c/c §2º, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo a PRORROGAÇÃO do prazo** de vigência e de execução do Contrato nº 024/2022; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e execução do Contrato nº 024/2022 fi carão prorrogados por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de execução 05/10/2026 a 04/10/2027 e vigência 04/12/2026 a 03/12/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modifi cados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 20/08/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e André Rego Macieira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

*** *** ***

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº82, de 19 de agosto de 2026.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2026, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará, por meio do Convênio ICMS n.º 187, de 18 de dezembro de 2025, ao Convênio ICMS n.º 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto n.º 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO o Convênio n.º 023/2025, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 023/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de abril de 2026, celebrado em 09 de abril de 2026, RESOLVE: