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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2026 · pág. 65

DOE 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº157 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 129

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08466824/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) RAIMUNDO RENATO DA SILVA LINHARES , CPF nº 230.107.703-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0675741-3, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 15.747/2014 3.316,22
TOTAL
3.136,22

Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026 . TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu APOSENTADORIA à RAIMUNDO RENATO DA SILVA LINHARES, matrícula nº 0675741-3. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03438362/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HUMBERTO LACERDA PAREDES , CPF: 045.109.844-72, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00917117, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.098/2011 3.841,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 576,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238/2008 156,21
TOTAL 4.574,07

TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 21.12.2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.07.2013, que concedeu a aposentadoria ao servidor HUMBERTO LACERDA PAREDES, matricula nº 00917117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01902255/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LUIZA HELENA FEITOSA FROTA , CPF 219.524.007-59, que exerce a função de BIOLOGO, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00801615, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº14.425, de 29.07.2009 1.425,39
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 213,80
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22077 de 04.08.1992 285,07
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16º, Parágrafo Único, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 498,88
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 c/c Decreto nº 23.193,de 04.05.1994 712,69
TOTAL 3.135,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/05/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2015, que concedeu aposentadoria à LUIZA HELENA FEITOSA FROTA, matrícula nº 00801615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03633904/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARLENE LOPES CIDRACK , CPF: 034.053.623-34, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe V, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08337519, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei nº 14.867, de 25.01.2011
2.434,19
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974
608,54
Gratificação de de Especialização – 100% - Art. 20,da Lei nº12.287,de 20.04.1994
2.434,19
TOTAL
5.476,92

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/12/2011, que concedeu aposentadoria à MARLENE LOPES CIDRACK, matrícula nº 08337519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02434227/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA ZULEIDE CARVALHO DOS SANTOS , CPF 001.076.973-00, exerce a função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08082316, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇOS, “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 12.840 de 14/07/1998 922,36
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 322,82
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 461,18
TOTAL 1.706,36

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE