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Diário Oficial da União · 25/08/2026 · pág. 1

DOU 25/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

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Ano CLXIV Nº 160-B

Brasília - DF, terça-feira, 25 de agosto de 2026

Sumário

Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MF Nº 2.571, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MF nº 2.198, de 23 de julho de 2026, que estabelece o valor da subvenção econômica da Gasolina "A", para fins do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 2.198, de 23 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º............................................................................................................

......................................................................................................................... § 2º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência até o dia 9 de setembro de 2026." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2026.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 17944.000128/2025-82

Interessado: Município de São Paulo - SP.

Assunto: Operação de Crédito Externo a ser contratada entre o Município de São Paulo - SP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 28, de 13 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda

DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 17944.001357/2025-14

Interessado: Município de São Paulo/SP.

Assunto: Operação de Crédito Externo a ser realizada entre o Município de São Paulo/SP e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até no valor de USD 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos se destinam a financiar, parcialmente, o Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 29, de 13 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda

DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 17944.001713/2025-08 Interessado: Município de São Paulo/SP.

Assunto: Operação de Crédito Externo a ser realizada entre o Município de São Paulo/SP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos EUA) de principal, para o financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus.

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 27, de 13 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Ministro de Estado da Fazenda

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