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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/08/2026 · pág. 97

DOMCE 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4039

11.3. Os projetos inscritos neste Edital não poderão ter período de execução com data anterior a 28 de Agosto de 2026, nem posterior a 31 de dezembro de 2027.

11.4. O objeto do plano de trabalho inscrito não poderá ser alterado, salvo para atender às exigências da SEJUVE, ficando o proponente integralmente vinculado ao que nele for previsto.

11.5. Os projetos classificados poderão ter seu período de execução prorrogado, a critério da Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE, desde que não ultrapasse o exercício de 2027, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, principalmente, que atentem contra saúde pública.

11.6. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado:

a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

c) Pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;

d) Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos;

e) Despesas com bens e serviços fornecidos pela entidade parceira, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

f) Qualquer outra despesa proibida pela legislação de referência desse edital.

11.7. Caso no plano de trabalho haja a previsão de realização de campeonatos, deverão ser anexadas ao plano de trabalho as minutas dos regulamentos, ficando estes sujeitos à aprovação ou adequação pelo Departamento de Esporte da SEJUVE.

12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1. O Processo de Seleção observará as seguintes etapas: Tabela 01

Etapa Atividade Data
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 24/08/2026
2 Data-limitepara Impugnação ao Edital de Chamamento Público 25/08/2026 á 26/08/2026
3 nvio das Propostaspelas OS ‘s 28/09/2026 a 30/09/2026
4 Etapa competitiva de Análise daspropostaspela Comissão de Seleção 01 a 05/10/2026
5 Divulgação do Resultado Oficial 07/10/2026
6 Prazopara interposição de Recursos/Emissão de Pareceres do artigo 35 da Lei 13.019/2014 09/10/2026
7 Homologação epublicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursaisproferidas (se houver). 13/10/2026
8 Assinaturas dos Termos de Parceria 14/10/2026

A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.*

12.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) melhore(s) classificada(s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.

12.3. Etapa um: Publicação do Edital de Chamamento Público:

12.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Barbalha - CE e na página do sítio eletrônico oficial do município na internet https://www.barbalha.ce.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, conforme prazo estabelecido no item 12.1 deste edital.

12.4. Etapa dois: Envio das Propostas pelas OSCs:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97