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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 68

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA PREVIC Nº 642, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.011018/2025-40, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação da ELOS - Fundação Eletrosul de Previdência Complementar, CNPJ nº 42.286.245/0001-77 pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD/Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 4º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Único CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 6º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 7º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 8º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 - CD/ELETROSUL, CNPB nº 2009.0037-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 9º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano ÚNICO CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art.10 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CONSÓRCIO UHE BAGUARI, CNPJ nº 07.884.280/0001-97, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 11 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL, CNPJ nº 42.288.886/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 12 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - AXIA ENERGIA NORDESTE, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida

Art. 13 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - AXIA ENERGIA, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 14 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - AXIA ENERGIA NORTE, CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 15 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 16 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a ABRAPP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 17 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a RETIRO BAIXO ENERGÉTICA S.A., CNPJ nº 07.783.055/0001-64, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 18 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09.391.823/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.

Art. 19 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A., CNPJ nº 12.810.896/0001-53, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 20 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a TRIÂNGULO MINEIRO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 17.261.505/0001-02, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 21 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65.

Art. 22 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56.

Art. 23 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56. Art. 24 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56. Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 653, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013193/2025-71, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Acesita Previdência Privada - Aceprev, CNPJ nº 00.529.828/0001-31, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.122, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Habilita municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro de monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2025/2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Habilitar municípios e Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2025/2026, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.

Parágrafo único. O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus à transferência do incentivo financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026, habilitados ao recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026" do Anexo.

Art. 2º As ações do PSE são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 140.000.009,13 (cento e quarenta milhões, nove reais e treze centavos) do Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000J - Incentivo financeiro da APS - Promoção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
DAS A
ÇÕES RE
.PLANILHA CONSOLIDADA DOS VALORES A SER
GISTRADAS EM JANEIRO 2025 ATÉ MAIO DE 2026.


REPASSADO MONITORAMENTO C

ICLO 2025/2026


. .UF .IBGE .MUNICIPIO
.PERCENTUAL
DE
ESCOLAS
PACTUADAS
QUE REALIZARAM AÇÕES
DO PSE
.REPASSE
FINANCEIRO
REFERENTE
AO
MONITORAMENTO
DO
PSE
CICLO 2025/2026
.*INCENTIVO ADICIONAL REFERENTE
AO
ALCANCE
DE
100%
DE
D ES E M P E N H O
.VALOR
TOTAL
DE
REPASSE
. .RO .110001 .ALTA FLORESTA D'OESTE
.100,00%
.R$ 24.938,23 .R$ 4.556,15 .R$ 29.494,38
. .RO .110002 .A R I Q U E M ES
.100,00%
.R$ 60.938,23 .R$ 8.859,17 .R$ 69.797,40
. .RO .110003 .CABIXI
.87,50%
.R$ 6.908,40 .R$- .R$ 6.908,40
. .RO .110004 .C ACOA L
.75,00%
.R$ 29.697,50 .R$- .R$ 29.697,50
. .RO .110005 .CEREJEIRAS
.100,00%
.R$ 18.938,23 .R$ 3.037,43 .R$ 21.975,66
. .RO .110006 .COLORADO DO OESTE
.100,00%
.R$ 11.676,00 .R$ 2.784,31 .R$ 14.460,31
. .RO .110007 .CO R U M B I A R A
.100,00%
.R$ 16.938,23 .R$ 2.024,95 .R$ 18.963,18
. .RO .110008 .COSTA MARQUES
.100,00%
.R$ 21.938,23 .R$ 2.278,08 .R$ 24.216,31
. .RO
.110009
.ESPIGÃO D'OESTE
.100,00%
.R$ 28.938,23 .R$ 5.568,63 .R$ 34.506,86
. .RO .110010 .GUA JARÁ-MIRIM
.28,57%
.R$ 34.453,68 .R$- .R$ 34.453,68
. .RO .110011 .JA R U
.100,00%
.R$ 32.938,23 .R$ 7.593,59 .R$ 40.531,82
. .RO .110012 .JI-PARANÁ
.100,00%
.R$ 39.938,23 .R$ 9.365,42 .R$ 49.303,65
. .RO
.110013
.MACHADINHO D'OESTE
.84,00%
.R$ 31.938,23 .R$- .R$ 31.938,23
. .RO .110014 .NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
.100,00%
.R$ 17.944,41 .R$ 1.518,71 .R$ 19.463,12
. .RO .110015 .OURO PRETO DO OESTE
.91,30%
.R$ 27.938,23 .R$- .R$ 27.938,23
. .RO .110018 .PIMENTA BUENO
.100,00%
.R$ 32.938,23 .R$ 4.303,03 .R$ 37.241,26
. .RO .110020 .PORTO VELHO
.88,15%
.R$ 220.938,23 .R$- .R$ 220.938,23
. .RO .110025 .PRESIDENTE MÉDICI
.100,00%
.R$ 9.676,00 .R$ 3.037,44 .R$ 12.713,44
. .RO .110026 .RIO CRESPO
.100,00%
.R$ 15.938,23 .R$ 759,35 .R$ 16.697,58
. .RO .110028 .ROLIM DE MOURA
.88,46%
.R$ 36.938,23 .R$- .R$ 36.938,23

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