DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA PREVIC Nº 642, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.011018/2025-40, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação da ELOS - Fundação Eletrosul de Previdência Complementar, CNPJ nº 42.286.245/0001-77 pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD/Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 4º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Único CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 5º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 6º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, a ser administrado pela ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 7º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 8º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 - CD/ELETROSUL, CNPB nº 2009.0037-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 9º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano ÚNICO CGTEE, CNPB nº 1979.0045-11, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art.10 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CONSÓRCIO UHE BAGUARI, CNPJ nº 07.884.280/0001-97, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 11 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL, CNPJ nº 42.288.886/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 12 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - AXIA ENERGIA NORDESTE, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida
- NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 13 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - AXIA ENERGIA, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 14 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - AXIA ENERGIA NORTE, CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 15 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - AXIA ENERGIA SUL, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 16 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a ABRAPP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 17 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a RETIRO BAIXO ENERGÉTICA S.A., CNPJ nº 07.783.055/0001-64, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 18 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CNPJ nº 09.391.823/0001-60, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30.
Art. 19 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A., CNPJ nº 12.810.896/0001-53, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 20 Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a TRIÂNGULO MINEIRO TRANSMISSORA S.A., CNPJ nº 17.261.505/0001-02, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56, e a ELETROBRASPREV - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 60.977.255/0001-30. Art. 21 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD - Eletrosul, CNPB nº 1974.0002-65.
Art. 22 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários nº 1 CD Eletrosul, CNPB nº 2009.0037-56.
Art. 23 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida - NCD, CNPB nº 2020.0022-56. Art. 24 Autorizar o Termo de Adesão celebrado pela ELETROBRASPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.977.255/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano Instituído Futurize, CNPB nº 2023.0005-56. Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 653, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013193/2025-71, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Acesita Previdência Privada - Aceprev, CNPJ nº 00.529.828/0001-31, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAMinistério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.122, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Habilita municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro de monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2025/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Habilitar municípios e Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2025/2026, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.
Parágrafo único. O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus à transferência do incentivo financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026, habilitados ao recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao monitoramento do PSE ciclo 2025/2026" do Anexo.
Art. 2º As ações do PSE são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 140.000.009,13 (cento e quarenta milhões, nove reais e treze centavos) do Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000J - Incentivo financeiro da APS - Promoção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| . DAS A |
ÇÕES RE |
.PLANILHA CONSOLIDADA DOS VALORES A SER GISTRADAS EM JANEIRO 2025 ATÉ MAIO DE 2026. |
REPASSADO MONITORAMENTO C |
ICLO 2025/2026 |
|
|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICIPIO .PERCENTUAL DE ESCOLAS PACTUADAS QUE REALIZARAM AÇÕES DO PSE |
.REPASSE FINANCEIRO REFERENTE AO MONITORAMENTO DO PSE CICLO 2025/2026 |
.*INCENTIVO ADICIONAL REFERENTE AO ALCANCE DE 100% DE D ES E M P E N H O |
.VALOR TOTAL DE REPASSE |
| . .RO | .110001 | .ALTA FLORESTA D'OESTE .100,00% |
.R$ 24.938,23 | .R$ 4.556,15 | .R$ 29.494,38 |
| . .RO | .110002 | .A R I Q U E M ES .100,00% |
.R$ 60.938,23 | .R$ 8.859,17 | .R$ 69.797,40 |
| . .RO | .110003 | .CABIXI .87,50% |
.R$ 6.908,40 | .R$- | .R$ 6.908,40 |
| . .RO | .110004 | .C ACOA L .75,00% |
.R$ 29.697,50 | .R$- | .R$ 29.697,50 |
| . .RO | .110005 | .CEREJEIRAS .100,00% |
.R$ 18.938,23 | .R$ 3.037,43 | .R$ 21.975,66 |
| . .RO | .110006 | .COLORADO DO OESTE .100,00% |
.R$ 11.676,00 | .R$ 2.784,31 | .R$ 14.460,31 |
| . .RO | .110007 | .CO R U M B I A R A .100,00% |
.R$ 16.938,23 | .R$ 2.024,95 | .R$ 18.963,18 |
| . .RO | .110008 | .COSTA MARQUES .100,00% |
.R$ 21.938,23 | .R$ 2.278,08 | .R$ 24.216,31 |
| . .RO |
.110009 |
.ESPIGÃO D'OESTE .100,00% |
.R$ 28.938,23 | .R$ 5.568,63 | .R$ 34.506,86 |
| . .RO | .110010 | .GUA JARÁ-MIRIM .28,57% |
.R$ 34.453,68 | .R$- | .R$ 34.453,68 |
| . .RO | .110011 | .JA R U .100,00% |
.R$ 32.938,23 | .R$ 7.593,59 | .R$ 40.531,82 |
| . .RO | .110012 | .JI-PARANÁ .100,00% |
.R$ 39.938,23 | .R$ 9.365,42 | .R$ 49.303,65 |
| . .RO |
.110013 |
.MACHADINHO D'OESTE .84,00% |
.R$ 31.938,23 | .R$- | .R$ 31.938,23 |
| . .RO | .110014 | .NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE .100,00% |
.R$ 17.944,41 | .R$ 1.518,71 | .R$ 19.463,12 |
| . .RO | .110015 | .OURO PRETO DO OESTE .91,30% |
.R$ 27.938,23 | .R$- | .R$ 27.938,23 |
| . .RO | .110018 | .PIMENTA BUENO .100,00% |
.R$ 32.938,23 | .R$ 4.303,03 | .R$ 37.241,26 |
| . .RO | .110020 | .PORTO VELHO .88,15% |
.R$ 220.938,23 | .R$- | .R$ 220.938,23 |
| . .RO | .110025 | .PRESIDENTE MÉDICI .100,00% |
.R$ 9.676,00 | .R$ 3.037,44 | .R$ 12.713,44 |
| . .RO | .110026 | .RIO CRESPO .100,00% |
.R$ 15.938,23 | .R$ 759,35 | .R$ 16.697,58 |
| . .RO | .110028 | .ROLIM DE MOURA .88,46% |
.R$ 36.938,23 | .R$- | .R$ 36.938,23 |
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