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Diário Oficial da União · 26/08/2026 · pág. 133

DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 161, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO

PORTARIA SENATRAN Nº 668, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.036682/2026-12, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Gália, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 669, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037049/2026-33, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Campos Novos Paulista, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 672, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037189/2026-10, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Júlio Mesquita, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 673, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037200/2026-33, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Presidente Alves, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 674, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037367/2026-02, resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Alvinlândia, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), código de órgão autuador nº 126100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, publicada no DOU de 17/08/2026, seção 1, pág. 151 a 170. Onde se lê: "II - Coordenação de Comunicação Institucional com Servidor, à qual compete:"; leia-se: "II - Coordenação de Relacionamento com Servidor, à qual compete:"

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 1.179, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, considerando o que consta dos Processos nº 50505.149452/2024-61 e nº 50500.025984/2025-35, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação e Operacionalização de 41 (quarenta e um) equipamentos controladores de velocidade (radares/tronco) e 12 (doze) equipamentos controladores de velocidade (radares/praça de pedágio), no sistema rodoviário BR-153/277/369/PR e PR 092/151/239/407/408/411/508/804/855, em atendimento à obrigação estabelecida no 13º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.

Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.2.8 - SCV - Sistema de Controle de Velocidade do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

DECISÃO SUROD Nº 1.055, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, X, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e fundamentado no que consta do Processo nº 50505.022953/2026-63, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do Posto de Parada e Descanso (PPD), na BR-101/ES/BA, km 425+300, no município de Atílio Vivacqua/ES.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011; e

II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Autorizar a Eco101 Concessionária de Rodovias S/A - Ecovias Capixaba., inscrita no CNPJ nº 15.484.093/0001-44, detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 001/2011, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º;

II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.118, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.079295/2026-81, decide:

Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Moacir Piati inscrito no CPF nº *.627.859-, relativo à área de plantio na faixa de domínio da BR-277/PR, do km 642+250 ao km 643+864, no município de Céu Azul/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024. Parágrafo único. O reconhecimento da autorização tácita de que trata este artigo:

I - possui natureza declaratória, formalizando o reconhecimento da autorização tácita decorrente do transcurso do prazo previsto no art. 67 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, permitindo a celebração do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU entre o interessado e a concessionária, independentemente da expedição e da publicação desta Decisão, editada exclusivamente para fins de formalização administrativa;

II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.119 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.079205/2026-52, decide:

Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Isaías Brandellero inscrito no CPF nº *.356.709-, relativo à área de plantio na faixa de domínio da BR-277/PR, do km 420+000 ao km 420+190, no município de Cantagalo/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024.

Parágrafo único. O reconhecimento da autorização tácita de que trata este artigo:

I - possui natureza declaratória, formalizando o reconhecimento da autorização tácita decorrente do transcurso do prazo previsto no art. 67 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, permitindo a celebração do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU entre o interessado e a concessionária, independentemente da expedição e da publicação desta Decisão, editada exclusivamente para fins de formalização administrativa;

II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.121, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.079115/2026-61, decide:

Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Redentino Federizzi inscrito no CPF nº *.639.839-, relativo à área de plantio na faixa de domínio da PR-182, do km 534+481 ao km 534+605, no município de Francisco Beltrão/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024.

Parágrafo único. O reconhecimento da autorização tácita de que trata este

artigo:

I - possui natureza declaratória, formalizando o reconhecimento da autorização tácita decorrente do transcurso do prazo previsto no art. 67 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, permitindo a celebração do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU entre o interessado e a concessionária, independentemente da expedição e da publicação desta Decisão, editada exclusivamente para fins de formalização administrativa;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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