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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 55

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 15116, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00413593/2026-22, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) LUIZ ANTONIO MENDES DIAS, CPF nº *.610.078-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 15122, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00413658/2026-30, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ADRIANO SANTORO, CPF nº *.773.478-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 15117, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Substituto TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e PORTARIA DETRAN-SP N° 15123, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 considerando o contido no processo SEI 140.00413625/2026-90, resolve: O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. JULIANO DIAS DA SILVA, CPF nº .652.808-*, para o exercício da 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de considerando o contido no processo SEI 140.00413561/2026-27, resolve: formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a HENRIQUE BERTOLDI PEREIRA, CPF nº .449.478-, para o exercício da urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data Substituto da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados PORTARIA DETRAN-SP N° 15120, DE 25 DE AGOSTO DE 2026* perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Substituto TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e PORTARIA DETRAN-SP N° 15124, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 considerando o contido no processo SEI 140.00413744/2026-42, resolve: O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. WILLIAM DE LIMA NIZA, CPF nº .034.228-*, para o exercício da atividade 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de considerando o contido no processo SEI 140.00413556/2026-14, resolve: condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOSE percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a MAURO ALVES, CPF nº .795.148-, para o exercício da atividade de urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data Substituto da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados PORTARIA DETRAN-SP N° 15121, DE 25 DE AGOSTO DE 2026* perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00413687/2026-00, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) YAGO LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº *.339.308-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de

PORTARIA DETRAN-SP N° 15125, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00413686/2026-57, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOAO TADEU LOPES, CPF nº *.265.648-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I -

Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 15126, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00413543/2026-45, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MAURICIO DE OLIVEIRA JESUS, CPF nº *.944.898-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 15127, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00410009/2026-87, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCIA ESTEVES CAMARGO SILVEIRA FRANCESCATO, CPF nº *.199.428-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 15128, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00410053/2026-97, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) WILLIAN DAVIDSON BRANDAO, CPF nº *.858.708-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 15129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00413651/2026-18, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RODRIGO ARAUJO BELLI AMAT, CPF nº *.922.498-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento

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