DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Ensino selecionará o candidato a ser designado para a função.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.
– DOS DOCUMENTOS
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial. – DA ENTREVISTA
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 31/08/2026, conduzida pelo Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
-
�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
-
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
-
�. Compromisso com a educação pública;
-
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
-
�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
-
�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
-
�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
-
�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
-
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
-
��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
-
��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
XIX – DO RESULTADO
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
EDITALPROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR/DIRETOR DE ESCOLA
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar/Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino (URE), nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
- �. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, no âmbito da URE Sumaré, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
�. Informações sobre a unidade escolar: Escola: EE Profª Ondina Pinto Gonzalez Cargo: vago. Horário de funcionamento: 7h às 17h50
Níveis de ensino: Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
Endereço: Rua Mario Bosco, 91, Jardim Morumbi, Sumaré – SP.
O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar/Diretor de Escola, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
-
�. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
-
�. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
-
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais
aplicáveis.
Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
-
�. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função - atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”;
-
�. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
-
�. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
-
�. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
-
�. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos;
�. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2;
- �. Possuir Licenciatura Plena e ter no mínimo 3 anos de
experiência em docência e conhecimentos de gestão
escolar.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
-
�. coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
-
�. direção de unidade escolar;
-
�. supervisão de ensino ou supervisão educacional;
�. mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
-
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
-
consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/Diretor Escolar.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
-
�. – inscrição;
-
�. – análise pela URE;
-
�. – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
-
�. – entrevista final e verificação de perfil.
Período das 8h do dia 22/08/2026 às 23h59 do dia 30/08/2026.
�. Os integrantes do QM da SEDUC, de qualquer URE da SEDUC, poderão participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
https://forms.cloud.microsoft/r/kKeTBNXM5q
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC
- �. No momento da inscrição, os requisitos de
experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. �. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
�. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas
- �. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
�. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
�. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. �. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. �. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral -Dirigente Regional da URE Sumaré uma lista de candidatos recomendados.
Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
�. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
�. O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais. �. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de
�. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
�. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
O candidato selecionado será designado para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
�. O candidato perderá o direito à designação caso:
-
�. – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
-
�. – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
-
�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
�. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. �. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. �. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as) candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos I, III e IV do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41, de 2023, o Diretor somente poderá retornar ao Programa Ensino Integral por meio de nova submissão ao processo seletivo, no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
�. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
-
�. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
-
Sumaré, 21 de agosto de 2026
Paulo Pereira da Silva
Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA
EDITALA Direção da EE Vereador Antônio Comar, informa a classificação dos inscritos no edital para a vaga de Gerente de Organização Escolar: 1. Ana Paula de Oliveira, RG: 42.273.110-9, CPF: 324.137.528-54
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALComissão Processante Especial Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. RICARDO MARANGONI FILHO, OAB/SP 306.347, THIAGO IMBERNOM, OAB/SP 243.672, e MATEUS CIBINELLO GOMES, OAB/PR 81.868, quanto ao processo administrativo disciplinar 017.00083909/2026-16, da realização do interrogatório no dia 04/09, às 10:00 horas, pelo Microsoft Teams, com acesso viabilizado por usuário e senha que serão enviados oportunamente. FELIPE RODEGHERI MANZANO Presidente da CPE
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).