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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 51

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Edital, através da carteira profissional e/ou declaração de empresa / escola com data de início e final de exercício;

caráter emergencial, nos termos da Deliberação CAD-A-003/2018, por prazo não superior a 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez, por igual período, no Regime Geral da Previdência Social, nos termos do artigo 40, §13 da Constituição Federal, em caráter de substituição temporária e enquanto o docente estiver afastado de suas funções, na jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. A contratação se dará na Carreira do Magistério Secundário Técnico (MST), com enquadramento no nível na Categoria e Nível inicial da referida Carreira (II-C), independente de sua titulação, de acordo com o disposto no artigo 4º, da deliberação CAD-A-003/2018.

VI. Proposta de Plano de Trabalho, objeto do processo de seleção, que deverá contemplar a proposta pedagógica do candidato para uma das disciplinas do subitem VII do item 12, cujas ementas constam do Anexo A

  1. Os resultados do presente processo poderão ser utilizados para preenchimento de eventual vaga na área deste Edital, que surgir durante seu prazo de validade, inclusive para outras jornadas de trabalho (podendo ser em jornada de 10h, 20h, 30h ou 40h). 3. A vaga se refere às disciplinas relacionadas no Anexo A, oferecidas pelo Departamento de Eletroeletrônica, mas poderão ser alteradas, conforme disposto no item 44.

Atividades extracurriculares;

Propostas de recuperação da aprendizagem Bibliografia; Proposta de interdisciplinaridade;

Outros itens importantes, segundo a visão pedagógica do candidato.

  1. As ementas das disciplinas a que se refere este processo estão

relacionadas no Anexo A deste Edital.

Sistemas de Comunicação Sem Fio I e II Redes e Conectividade I e II

  1. O candidato deverá comprovar, através dos documentos de inscrição, ser portador, no mínimo da titulação de nível superior (bacharelado, licenciatura, engenharia, tecnologia superior) em, pelo menos, uma das áreas gerais de formação: Eletrônica, Eletroeletrônica, Elétrica, Telecomunicações, Computação, Automação Industrial. Candidatos que ainda não tenham obtido o título supracitado deverão comprovar matrícula em curso que ofereça uma dessas titulações. Títulos adicionais de pós-graduação poderão ser apresentados, pois serão objeto de avaliação na prova de títulos, estes deverão ser anexados em campo específico no formulário de inscrição, e não eximem o candidato de apresentar a comprovação da titulação acima solicitada.

Banco de Dados e Soluções em Nuvem Linguagens de Programação

VIII. Requerimento de inscrição dirigido ao Diretor, contendo nome, domicílio e profissão (gerado automaticamente pelo sistema, após o

12.1. A documentação, digitalizada em arquivo no formato PDF, deverá ter, no máximo, 512 MB por arquivo, limitados a um total de 1024MB. Cópias ilegíveis não serão consideradas em nenhuma das etapas do processo; 12.2. A documentação deverá ser anexada nas áreas específicas de cada item, documentos anexados em campos diferentes não serão considerados.

  1. É desejável que o candidato tenha:

  2. A comprovação de conclusão da titulação mínima será obrigatória quando da convocação para admissão, nos termos estabelecidos nos itens 45 e 46 do presente Edital.

I. Experiência docente no Ensino Técnico de nível Médio e/ou Ensino Superior. Experiência didática na área Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ único - A falta de comprovação da conclusão da titulação mínima exigida no item 5, quando da convocação para admissão resultará na desclassificação do candidato convocado.

II. Experiência profissional em Tecnologia da Informação e Comunicação. III. Experiência na operação e configuração de equipamentos de Conectividade e também de Teste e Medição tradicionais dessa área de atuação."

  1. O candidato poderá aditar, instruir ou completar seus documentos até a data fixada para o encerramento das inscrições. Após o fim do período de inscrições, a inscrição não poderá ser modificada.

6.1. A inscrição do candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo. 7. O candidato deverá aceitar, no ato da inscrição, termo de conhecimento das regras do processo seletivo sumário e das exigências da carga horária de trabalho, inerentes à vaga.

  1. A inscrição no processo seletivo somente será efetivada se o candidato apresentar, até a data fixada para o encerramento das inscrições, todos os documentos e/ou comprovantes previstos no item 12.

  2. Recebida a documentação, a Comissão Julgadora analisará as inscrições apresentadas, para deferir as que atenderem às exigências do edital.

  3. O candidato deverá ter disponibilidade para assumir as atividades nos horários de funcionamento da escola (de segunda a sexta-feira, nos períodos da manhã, tarde e/ou noite e aos sábados pela manhã), conforme consta do item “Turnos de Trabalho” do Anexo A.

  4. O aposentado em carreira docente, aprovado no processo seletivo, somente poderá ser admitido em jornada reduzida (10 horas semanais), sendo vedada a extensão para as demais jornadas (20, 30 e 40 horas semanais).

  5. A Comissão Julgadora será constituída de 3 (três) membros

indicados pelo Diretor Geral do Colégio Técnico de Campinas da UNICAMP.

  1. A relação de candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e o calendário de atividades do processo seletivo serão divulgados no site do COTUCA, até quatro dias úteis após o encerramento das inscrições.

  2. A inscrição deverá ser feita pelo próprio interessado através do

link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/formulario/1100, a partir das 00h00 do dia 31/08/2026 (segunda-feira) até as 17h00 do dia 10/09/2026 (quinta-feira).

  1. O processo seletivo sumário constará de Prova Escrita, Prova de Títulos, Prova Didática e Prova de Arguição, todas de caráter classificatório, além do descrito na alínea c do subitem 19.I. 1ª Fase: I. Prova Escrita: versará sobre assuntos de ordem geral e doutrinária,: versará sobre assuntos de ordem geral e doutrinária, relativos aos conteúdos indicados no Anexo A.Anexo A..

I. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado, a critério do Colégio 1ª Fase: Técnico de Campinas, por igual período, devendo ser publicado em Diário I. Prova Escrita: versará sobre assuntos de ordem geral e doutrinária,: versará sobre assuntos de ordem geral e doutrinária, Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições. relativos aos conteúdos indicados no Anexo A.Anexo A.. II. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifesta sua ciência quanto a. A Prova Escrita será corrigida pelos membros da Comissão à divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer deste Julgadora, sendo que, cada corretor atribuirá ao candidato uma nota de 0 Processo Seletivo como, por exemplo, nome completo, notas, pontuações (zero) a 10 (dez) em sua planilha individual de avaliação. e desempenho nas fases previstas. Tendo em vista que essas informações b. Para fins de classificação na Prova Escrita, a pontuação de cada são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Processo candidato na mesma será calculada pela média aritmética simples das Seletivo, não caberão indagações posteriores quanto à sua divulgação, notas individualmente atribuídas pelos corretores. ficando o candidato ciente que essas informações serão divulgadas no c. Caso mais de 5 (cinco) candidatos inscritos realizem a Prova Escrita, site do Colégio Técnico de Campinas, podendo ser encontradas através esta passará a ter, também, caráter eliminatório, sendo considerados dos mecanismos de busca existentes. aprovados nessa prova aqueles que nela obtiverem pontuação igual ou III. Ao preencher suas informações não utilize os recursos copiar e superior a 7 (sete), conforme definido no subitem anterior. Caso até 5 colar (Ctrl C + Ctrl V) pois pode gerar erros no envio do formulário. (cinco) candidatos inscritos realizem essa Prova, todos serão IV. O Colégio Técnico de Campinas e a Unicamp não se considerados aprovados na mesma, independentemente da pontuação responsabilizam por solicitações de inscrição pela internet não recebidas nela obtida. por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, d. A ausência do candidato na Prova Escrita acarretará sua eliminação congestionamento de linhas de comunicação, erros no envio e do Processo Seletivo. carregamento de arquivos, bem como outros fatores que impossibilitem a e. Somente participarão das demais fases deste Processo Seletivo os transferência de dados. candidatos aprovados na Prova Escrita. V. Arquivos com nomes muito longos, com tamanho superior ao 2ª Fase: máximo permitido pelo sistema ou corrompidos não serão carregados II. Prova de Títulos: análise do Curriculum Vitae et studiorum ou pelo sistema e podem gerar erros no envio do formulário. Currículo Lattes, considerando-se titulação acadêmica do candidato, 11. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile conhecimento exigido pelas vagas, formação pedagógica, experiência ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora docente e profissional, publicação de livros, material didático, trabalhos do prazo estabelecido, apenas as enviadas conforme informações ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação constantes no item 10. nacional e/ou internacional, na área a que concorre. Será atribuída nota 12. Para inscrição, o candidato deverá inserir os documentos abaixo de 0 (zero) a 10 (dez). relacionados (frente e verso), em campo específico no formulário de 3ª Fase: inscrição, conforme previsto no item 12.2: III. Prova Didática, na qual o candidato desenvolverá um tema a ser I. Prova de que é portador da titulação mínima exigida no item 5, sorteado, sendo vedada a simples leitura do texto da aula, mas através de Diploma com indicação do registro (frente e verso) é facultando-se o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, necessária a validação, pelos Órgãos Competentes, no caso de Diplomas diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição. obtidos no Exterior. Ou, configurando-se a situação descrita no item 5.1, Além do conteúdo e prática pedagógica, serão considerados, na avaliação, comprovante oficial de matrícula em curso que ofereça a titulação aspectos relativos à organização e qualidade da aula apresentada. mínima exigida; § único - Os temas propostos para a Prova Didática estão definidos II. Fotocópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF); no Anexo B, sendo que um único tema será sorteado para as provas III. Curriculum Vitae et studiorum ou Currículo Lattes atualizado, didáticas de todos os candidatos. relacionando formação e titulação acadêmicas, produção técnicoIV. Prova de Arguição, na qual o candidato será arguido a respeito do científica, participação em eventos técnico científicos na área de atuação, seu Plano de Trabalho, experiência didática, profissional e acadêmica, trabalhos e artigos publicados e experiência profissional docente e não bem como sobre suas visões a respeito do processo educativo e como se docente; daria sua atuação para a consecução dos objetivos dos cursos e IV. Cópia simples (frente e verso) de todos os documentos disciplinas em que lecionaria. comprobatórios da titulação acadêmica, produção técnico-científica, 20. A Prova Didática do presente processo seletivo será realizada em publicações de livros, trabalhos, material didático e artigos publicados; sequência para cada candidato, e em sessão pública. A prova de Arguição V. Cópia simples (frente e verso) de todos os documentos ocorrerá logo após a finalização da prova didática. É vedado ao candidato comprobatórios de experiência docente e/ou não docente na área deste assistir às provas dos demais.

  1. A ponderação dos critérios de seleção será feita da seguinte forma:

III – Prova Didática: peso 5 (cinco);

IV – Prova de Arguição: peso 3 (três).

  1. O Processo de Seleção terá início na data da prova Escrita, divulgada conforme o item 18, e ocorrerá nas dependências do Colégio Técnico de Campinas. 23. A Prova Escrita será realizada na data e horário previstos no calendário de atividades, divulgado conforme o item 18.

  2. Caso a Prova Escrita, nos termos do item 19.I.c., venha a também ter caráter eliminatório, seus resultados serão divulgados no site do COTUCA, conforme o calendário de atividades do processo seletivo.

  3. O sorteio do tema, calendário e horários para a Prova Didática será feito em sessão pública no dia e horário previstos no calendário de atividades do processo seletivo, em uma das salas do COTUCA.

a. O sorteio do tema único e dos horários de cada candidato para a prova Didática será feito em sessão pública, garantindo-se antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da referida prova;

b. O resultado do sorteio supracitado será divulgado no site do COTUCA (https://cotuca.unicamp.br/cotuca/editais/), logo após sua realização;

c. Em função do número de candidatos, mais de um dia poderá ser necessário para a realização das Provas Didáticas e de Arguição;

d. A presença do candidato no sorteio dos horários e do tema para a Prova Didática não é obrigatória, não sendo o candidato desclassificado por eventual ausência neste sorteio.

  1. As Provas Didáticas sobre o tema sorteado serão realizadas nos dias e horários determinados no sorteio citado no item anterior.

  2. Os candidatos receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) nas Provas Escrita, de Títulos, Didática e de Arguição. 28. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova.

  3. A nota final que cada candidato receberá de cada examinador será a média ponderada das pontuações atribuídas por este ao candidato em cada prova, com os pesos definidos no item 21. 30. A média final de cada candidato será a média aritmética simples das notas finais de cada examinador.

  4. As médias finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal se inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

  5. Observado o previsto no item 24, os envelopes contendo as notas serão abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública, e as notas atribuídas serão lidas para conhecimento dos presentes.

  6. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre os resultados do processo seletivo, justificando-os. Dele deverão constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.

  7. Serão considerados habilitados para admissão em caráter temporário os candidatos que obtiverem média final mínima 7 (sete).

  8. Será indicado para admissão em caráter temporário o candidato que for classificado em primeiro lugar, na ordem decrescente de média final.

  9. Em caso de empate nas médias finais, a classificação será definida pela Comissão Julgadora, sendo que se dará preferência ao candidato que:

1º - obtiver maior média de notas na Prova Didática;

2º - obtiver maior média de notas na Prova de Arguição;

3º - obtiver maior média de notas na Prova Escrita;

4º - obtiver maior média de notas na Prova de Títulos.

Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora.

  1. Os resultados apurados pela Comissão Julgadora serão divulgados no site do COTUCA e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, relacionando o nome de cada candidato, suas notas em cada prova e os resultados obtidos, bem como a classificação final e indicação de admissão.

  2. A respeito da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso ao Diretor Geral do Colégio Técnico de Campinas, até 24 horas após a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

  3. A homologação do resultado pela Diretoria Geral do COTUCA será feita no primeiro dia útil após o final do prazo de interposição de recursos.

§ Único - Na hipótese de interposição de recurso, a homologação do resultado somente será feita ao final da tramitação do mesmo.

  1. A homologação supracitada deverá ser referendada pela Congregação do COTUCA e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo que a contratação dos candidatos selecionados para admissão somente será realizada após a validação dos resultados pela Universidade.

  2. O prazo de validade da seleção é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado pela Direção Geral, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

  3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

  4. O Edital, o requerimento de inscrição, as convocações, avisos e resultados deste Processo Seletivo Sumário serão divulgadas na seção "Concursos" do site do COTUCA (https://cotuca.unicamp.br/editais), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

  5. A critério do Colégio Técnico de Campinas, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas disciplinas e classes diferentes das citadas neste Edital, desde que afins à área do Processo Seletivo ou à área de atuação do candidato admitido, atendendo ao limite de carga didática máxima prevista na Carreira do Magistério Secundário Técnico para a jornada definida para a vaga a que se refere este Edital.

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