DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
103/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo para o seu início. mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova; 9.1. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.). edital de convocação para a prova. 24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem 10. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de munido de: aplicação das provas. a) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em 25. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato uma das seguintes formas: que: I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG), Ministério das Relações alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do Exteriores e Polícia Federal; dia, horário e local; II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na Militares e Corpos de Bombeiros Militares; respectiva convocação; III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da Estrangeiro – RNE); prova, nos termos deste edital; IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de identificação; Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); o acompanhamento de um fiscal; VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer da Lei nº 9.503/1997; equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou VII – Passaporte. desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento ainda que possua o respectivo porte ou autorização; digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao estabelecidas neste edital; documento no aplicativo do órgão emissor. j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; a.1.1.) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendência da unidade Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou de ensino ou autoridade presente; Título Eleitoral Digital (e–Título). l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la 11. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de munido do original do documento oficial, vigente e com foto. vistoria visual durante a prova. 11.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem 11.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. documentos destinados a outros fins: 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos a) Boletim de ocorrência; sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
b) Protocolo de requisição de documento; XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS c) Carteira de Reservista; 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, d) Certidão de Nascimento ou de Casamento; resultar: e) Título Eleitoral; a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para 9.503/1997; a realização dessa prova. g) Carteira de Estudante; 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior h) Crachá; e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para privada; aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias; 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas; anteriormente para a referida prova, independentemente de seu l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do comparecimento ou resultado. item 10 deste Capítulo. 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas 11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como condições e procedimentos estabelecidos neste edital. documento de identidade no território nacional. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será 12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará desconhecimento. a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo do Processo Seletivo Simplificado. Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de 13. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu de ensino para a qual se destina o certame.
- Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
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A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova. 15. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas constantes do respectivo edital de convocação.
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O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital.
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A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
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O candidato deverá:
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Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular.
- a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e
b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca Examinadora).
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3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente
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concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório.
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3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será
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considerada experiência profissional como docente.
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O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental); c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega; d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);
- Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos
candidatos nessa fase do certame.
- Fica vedado ao candidato:
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a) Entregar as vias do plano de aula em formato digital (ex. pen drive,
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e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão;
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b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso
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as tenha levado em número insuficiente. 20. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de
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presença. 21. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova
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sem o acompanhamento de um fiscal.
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. comprovante de matrícula).
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Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
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Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de pontuação: a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível; d) O documento que não apresente informações conflitantes ou incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
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Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
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O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento
eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: a) Desligá–lo;
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Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título/experiência apresentado.
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Cada documento será considerado uma única vez.
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Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
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Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
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Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
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Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
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A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado. 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
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Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico; f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos.
1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente. 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;
b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.
b) Retirar sua bateria (se possível);
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