Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 108

DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre

108/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 162, Cadern
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
autodeclaração.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
lista de classifcação especial.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correão
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
retos e ardos será verifcada a fenotiia (aarência) com base na foto
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato ue não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
ç.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
p p p p
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
q
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos

critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
l é dfiêi
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
did ó liiã f i
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Ã
a)Decarar que pessoa com ecnca;
b)Esecifcar o tio de defciência e o códio corresondente da
9.1.3.O canato que, aps a soctaço a que se reere o tem 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
razo
estabelecidos
VIII – DA PARTICIPAÇO DE ESTRANGEIROS
1Somente oderão ser admitidos os estraneiros ue reencham os
p p g p
Classifcação Internacional de Doença – CID;







p
,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação
.p g q p
requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade

c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
,
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre

ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais

eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato

Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12É d bilidd d didt dfiêi b
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
t d iiã tá iiã idfid á liid dt
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
d d ã ditl dá didt t
.e responsaae o canao com ecnca oservar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13O candidato que dentro do período de inscrições deixar de
no ao a nscrço er a nscrço neera e ser emnao ese
Processo Seletivo Simplifcado.
10Não será efetuada a aferição ao candidato que:
quano e sua convocaço em ea, ever o canao enregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos com as anotações pertinentes
., ,
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
.
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
, .
4.O estrangeiro que:

providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao

b)Teve a inscrição indeferida;

4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Í
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPTULO XVIII – DA
CONVOCAÃO dt ditl
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Silifd itd d ttã d flidd d
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
ã d ilidd bili dit tã d
Ç ese ea.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
mpcao em vrue a consaaço e asae e sua
autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias corridos oor
para a concesso a naconaae rasera, meane apresenaço e
cóia do reuerimento de naturalizaão junto ao Ministério da Justia e
,
PARDOS OU INDÍGENAS
ç , p , p
pedido
de
reconsideração
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
p q ç ç
Segurança Pública com os documentos que o instruíram;

1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do


,





RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
,
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da

sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar

13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências

admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro

relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste

benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
2P f à tã difid didt dá t
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
difid
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
ti ã i iêi litd t Cítl
.ara azer jus ponuaço erencaa, o canao ever, no ao
da inscrião deste Processo Seletivo Simplifcado CUMULATIVAMENTE
erencaa;
b)Decidir nos casos duvidosos sobre o direito dos candidatos a
esrangero que no cumprr as exgncas saas nese apuo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
ç , ,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
, ,
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de

1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome

b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso

Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os

social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência

pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração.

Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
/
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
d
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social completo (nome e sobrenome).
did ã f d íf d fh d
termos expressos no Decreto nº 63.9792018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição bem como observar e cumprir os
16.One:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos pardos ou indígenas que manifestaram
3.O canato que no zer uso o campo especco a ca e
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
,
procedimentos descritos neste Capítulo.
,
interesse em participar da pontuação diferenciada.

neste edital.

4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada

16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,

candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por

1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
neste edital.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
Ã
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
Í Õ
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato ue se declarou reto ou ardo
que NO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 ontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja não há
CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
3Com relaão ao e–mail informado elo candidato na fcha de
q p p;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
p ,
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
.ç p
inscrição o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI

16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
,
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;

de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou

candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o

b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
indígena;
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effi I Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti)
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fi d didt t d idí d f d t
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
iiã ftid) d
cency mage e orma ou g cency mage onaner
terá sua inscrição indeferida
nas e canaos preos, paros e ngenas em caa ase o cerame
é:
nscrço eevaa quano:
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido excetuando–se
.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18.Onde:
,
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
DAS INSCRIÇÕES;

5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação

b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória;
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
documentação comprobatória;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
Memorial Circunstanciado;
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
oão seja ual for o motivo aleado
será aplicada a pontuação diferenciada.
19As fórmulas de cálculo da ontuaão diferenciada serão alicadas
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
comrobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
pç, q g.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
.pç p
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos)
p
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

pontuação diferenciada);

provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2

mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou pontuação diferenciada);
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).