DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 108/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 162, Cadern 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026 alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
|---|---|---|
| reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
autodeclaração. 22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| lista de classifcação especial. |
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a |
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não |
diferenciado entre os habilitados; b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
| defciência que possui. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de correão |
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos retos e ardos será verifcada a fenotiia (aarência) com base na foto |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato ue não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
| ç. 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos |
p p p p enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
q Circunstanciado; d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
critérios de avaliação e desempenho. 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
Pedagógicos. 23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
| os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| 8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização |
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma |
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
| da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: l é dfiêi |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. did ó liiã f i |
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. Ã |
| a)Decarar que pessoa com ecnca; b)Esecifcar o tio de defciência e o códio corresondente da |
9.1.3.O canato que, aps a soctaço a que se reere o tem 9.1.1, não enviar o documento na forma e razo estabelecidos |
VIII – DA PARTICIPAÇO DE ESTRANGEIROS 1Somente oderão ser admitidos os estraneiros ue reencham os |
| p p g p Classifcação Internacional de Doença – CID; |
p , impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação |
.p g q p requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade |
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no |
, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e |
, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
ANEXO IV; 9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
| acessíveis aos candidatos com defciência. 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – |
| análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. |
RNE). 3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12É d bilidd d didt dfiêi b |
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) t d iiã tá iiã idfid á liid dt |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, d d ã ditl dá didt t |
| .e responsaae o canao com ecnca oservar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13O candidato que dentro do período de inscrições deixar de |
no ao a nscrço er a nscrço neera e ser emnao ese Processo Seletivo Simplifcado. 10Não será efetuada a aferição ao candidato que: |
quano e sua convocaço em ea, ever o canao enregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos com as anotações pertinentes |
| ., , atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais |
. a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
, . 4.O estrangeiro que: |
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao |
b)Teve a inscrição indeferida; |
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
| presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
| 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo |
| 15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Í |
alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da |
| Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPTULO XVIII – DA CONVOCAÃO dt ditl |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Silifd itd d ttã d flidd d |
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal ã d ilidd bili dit tã d |
| Ç ese ea. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS |
mpcao em vrue a consaaço e asae e sua autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias corridos oor |
para a concesso a naconaae rasera, meane apresenaço e cóia do reuerimento de naturalizaão junto ao Ministério da Justia e |
| , PARDOS OU INDÍGENAS |
ç , p , p pedido de reconsideração nos termos do CAPÍTULO XVI – |
p q ç ç Segurança Pública com os documentos que o instruíram; |
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
, RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
, 4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
processo seletivo. 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
| candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. 2P f à tã difid didt dá t |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação difid |
que o instruíram. 5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o ti ã i iêi litd t Cítl |
| .ara azer jus ponuaço erencaa, o canao ever, no ao da inscrião deste Processo Seletivo Simplifcado CUMULATIVAMENTE |
erencaa; b)Decidir nos casos duvidosos sobre o direito dos candidatos a |
esrangero que no cumprr as exgncas saas nese apuo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
| ç , , utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
, , fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. |
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
| da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, |
| único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos / |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI d |
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome). did ã f d íf d fh d |
| termos expressos no Decreto nº 63.9792018. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição bem como observar e cumprir os |
16.One: 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos pardos ou indígenas que manifestaram |
3.O canato que no zer uso o campo especco a ca e inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
| , procedimentos descritos neste Capítulo. |
, interesse em participar da pontuação diferenciada. |
neste edital. |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto |
| enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de |
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se |
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado |
| inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da |
neste edital. 2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente |
| preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele à |
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do Í Õ |
| utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o candidato ue se declarou reto ou ardo |
que NO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 ontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja não há |
CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3Com relaão ao e–mail informado elo candidato na fcha de |
| q p p; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
p , desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
.ç p inscrição o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI |
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
, prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
| indígena; |
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de |
| 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effi I Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti) |
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fi d didt t d idí d f d t |
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua iiã ftid) d |
| cency mage e orma ou g cency mage onaner terá sua inscrição indeferida |
nas e canaos preos, paros e ngenas em caa ase o cerame é: |
nscrço eevaa quano: a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido excetuando–se |
| . 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18.Onde: |
, as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; |
| estejam em conformidade com o estabelecido). 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o |
| diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
Memorial Circunstanciado; |
| estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa oão seja ual for o motivo aleado |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19As fórmulas de cálculo da ontuaão diferenciada serão alicadas |
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comrobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do |
| pç, q g. 7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
.pç p em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos) |
p CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das |
. 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
pontuação diferenciada); |
provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image |
| deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
File Format), HEIC (High Effciency Image Container); |
| designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por |
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da |
| um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.26.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou | pontuação diferenciada); j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |