DOESP 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 162, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
119/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados;
relação aos candidatos inscritos. 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos correção. pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos considerado o critério da ascendência. critérios de avaliação e desempenho. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do deste edital. requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização O candidato que necessitar de condição especial para a realização 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, inscrição, durante o período de inscrições: não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. a) Declarar que é pessoa com deficiência; Declarar que é pessoa com deficiência; 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.
critérios de avaliação e desempenho. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. deste edital. requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização O candidato que necessitar de condição especial para a realização 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. inscrição, durante o período de inscrições: não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS a) Declarar que é pessoa com deficiência; Declarar que é pessoa com deficiência; 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade Classificação Internacional de Doença – CID; impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). ANEXO IV; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro acessíveis aos candidatos com deficiência. indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de RNE). análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser enviado no momento da inscrição. Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. Processo Seletivo Simplificado. natos, com as anotações pertinentes. 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: 4. O estrangeiro que: atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao b) Teve a inscrição indeferida; "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade deficiência, seja qual for o motivo alegado. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 14. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste alegada qualquer espécie de desconhecimento. admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de CONVOCAÇÃO deste edital. Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; PARDOS OU INDÍGENAS pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do RECONSIDERAÇÃO DE PPI. admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), de 2018. processo seletivo. mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do diferenciada, terá as seguintes atribuições: que o instruíram. candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o de Métodos Pedagógicos. manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato diferenciada; IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: fazerem jus à pontuação diferenciada; e a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e pretos, pardos e indígenas é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 16. Onde: inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram neste edital. procedimentos descritos neste Capítulo. interesse em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se neste edital. inscrição: declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo candidato alegar desconhecimento. resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de candidato que se declarou preto ou pardo; inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). prejuízos ao candidato decorrentes de: formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho não atualizado pelo candidato; BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de indígena; candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de qualquer outro problema de ordem técnica. necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Memorial Circunstanciado). 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas inscrição efetivada) quando: Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se terá sua inscrição indeferida. é: as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI DAS INSCRIÇÕES; deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 18. Onde: b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, documentação comprobatória; qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a estejam em conformidade com o estabelecido). do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo documentação comprobatória; 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação do candidato. Memorial Circunstanciado; diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa será aplicada a pontuação diferenciada. comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do opção, seja qual for o motivo alegado. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). pontuação diferenciada); condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; provas e à avaliação de desempenho. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, sistema diferenciado de que trata este Capítulo. i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, pontuação diferenciada); um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; ou pardo. alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em autodeclaração. File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
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