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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 104

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Bruna concorda com a Sylmara

Ana Carolina: Se posiciona favorável a OSC considerando que ainda não está cancelada, considerando que poderia ser lido até mesmo como uma reconsideração.

Encaminhamento:

Votos:

4 contrários 2 favorável

Manter o fluxo de cancelamento, a OSC poderá encaminhar a reconsideração de cancelamento.

A manutenção de 2026 não será analisada considerando a manutenção de 2023.

  1. Assunto: Ofício SEI COVISA - Promotor de Justiça de Infância e Juventude - Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017

Descrição: Foi apresentado Promotor de Justiça de Infância e Juventude, conforme Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017, que proceda com a análise do cancelamento da organização inscrita no COMAS, protocolo 2307/2025.

Conforme relatório da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), referente à inspeção sanitária realizada em 18 de dezembro de 2025 na organização, localizado na Rua Itaguaçaba, nº 216, Vila Romero, em atendimento à solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Durante a inspeção, constatou-se que a instituição, responsável pelo acolhimento de 11 crianças institucionalizadas, permanecia cumprindo a ordem de interdição parcial para admissão de novos residentes. A vistoria foi acompanhada pela responsável legal e pela enfermeira responsável técnica.

A equipe técnica identificou irregularidades relacionadas ao controle e registro de medicamentos sujeitos a controle especial, inconsistências na escala de profissionais de enfermagem, manutenção da ausência de acessibilidade ao pavimento superior, onde permanecem internos acamados, além de inadequações na organização e armazenamento de alimentos, incluindo produtos vencidos, que foram descartados durante a inspeção.

Também foram verificadas falhas no acondicionamento de resíduos, problemas estruturais, móveis danificados, desorganização dos ambientes, pendências documentais e outras irregularidades registradas na Ficha de Procedimentos SIVISA.

Diante das inconformidades constatadas, foi mantida a interdição parcial da instituição para novas admissões, sendo concedido prazo de 20 dias para adoção das medidas corretivas e prestadas as orientações técnicas cabíveis.

Posteriormente, a responsável legal apresentou manifestação informando a impossibilidade de instalação de elevador no imóvel, em razão de limitações estruturais e por se tratar de imóvel locado, anexando registro fotográfico dos reparos já executados. Foi informado que o estabelecimento permanecerá sob monitoramento da equipe técnica da Vigilância Sanitária até a completa regularização das inadequações, estando sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

O MP reitera o ofício nº 1153/26 ao COMAS, complementando-o com a solicitação de que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual irregularidade na inscrição da organização junto ao Conselho, em razão de inconsistências envolvendo os CNPJs das unidades da entidade. O ofício deverá ser instruído com cópia do doc. 263, assegurando-se o sigilo dos dados da denunciante.

O assunto foi pautado no CDA de 17/07 e encaminhado à CPP. O caso e Ofício COVISA já vem sendo tratados do âmbito da CRI, onde foi enviado Ofício COMAS nº 81/2026, obtendo Informação de SMADS/GSUAS/CPSE em 03/07, ainda sem devolutiva oficial de SMADS/GAB/CG.

CPP sugere encaminhar para CDA resposta conjunta das comissões para responder ao MP.

Origem: E-mail enviado em 29/06; SEI 6024.2026/0010216-1; 6024.2026/0010216-1

Debates e manifestações:

Refferson sugere visita na organização.

Encaminhamento:

Visita na organização

Regiane e Refferson se disponibilizam para visita para período da tarde.

Resposta preliminar e pedir dilação de prazo.

  1. Assunto: Ausência de manifestação conclusiva da SAS

Observações e justificativas da Comissão:

Solicitação de conselheiro, a proposta é debater se, diante da ausência de manifestação conclusiva da SAS, o processo ainda reúne elementos suficientes para deliberação pelo conselheiro relator e/ou Comissão ou se essa ausência inviabiliza seu julgamento, considerando as diligências realizadas e os demais documentos que constam no processo.

SEI nº 6024.2024/0017876-8.

Encaminhamento:

Conselho irá prosseguir a análise mesmo com o parecer inconclusiva da SAS.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668