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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 236

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

236 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

O Coordenador informou a perda de mandato do Conselheiro Ademir de Souza e a convocação do suplente Alexandre Goto para assumir a vaga, conforme publicação no Diário Oficial.

Acontecimentos ocorridos após a última reunião que demandaram decisão em prazo reduzido

O Coordenador explicou a cronologia de situações ocorridas após a reunião anterior que exigiram decisões antes da realização de nova plenária, ressaltando a necessidade de preservar os espaços de representação destinados ao CPM Lapa.

Comissão Eleitoral - indicação de representantes do CPM Lapa

Informou que, em 24 de junho, recebeu comunicação da Subprefeitura Lapa solicitando a indicação de dois integrantes do CPM Lapa para a Comissão Eleitoral, com prazo para envio dos nomes, e-mails e telefones até 29 de junho. Diante do curto prazo, os Conselheiros Roberto Lopes Passos e Alfredo José Dantas se disponibilizaram e foram indicados para representar o CPM Lapa nos trabalhos relacionados à Comissão Eleitoral. O Coordenador agradeceu a ambos pela iniciativa.

Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana - AIU Vila Leopoldina

O Coordenador relatou também o processo de indicação dos representantes do CPM Lapa para o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana - AIU Vila Leopoldina.

Explicou que a comunicação solicitando as indicações chegou ao CPM em 08 de julho, estabelecendo prazo extremamente reduzido sendo dia 14 de julho para encaminhamento dos representantes, ressaltando que a data limite do envio conforme ofício era dia 30 de junho. Posteriormente, verificou-se que deveriam ser indicados três representantes titulares e três suplentes, respeitando-se também as regras de participação feminina.

Diante da impossibilidade de convocação de reunião extraordinária dentro do prazo disponível e considerando a importância de não perder as vagas destinadas ao CPM Lapa, os interessados manifestaram-se por meio do grupo de comunicação dos Conselheiros.

O Coordenador ressaltou que a solução adotada decorreu de circunstância excepcional e da necessidade de garantir a representação do Conselho, destacando que a Mesa Diretora não escolhe unilateralmente quem será titular ou suplente, cabendo essa decisão ao Conselho.

Foram indicados para o Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina:

Titulares: Daniel Beltrão Alves, Claudia Regina Aranda Amaro e Cecília Batista Araújo.

Suplentes: Nivaldo Zanchi, Luciana Hofjud e Berel Hofjud.

O Coordenador agradeceu especialmente aos Conselheiros que possibilitaram a composição das vagas sem necessidade de disputa entre as posições de titular e suplente e solicitou que, nesta nova representação, após as reuniões do Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina, fossem apresentados informes ao CPM Lapa sobre os assuntos discutidos e as decisões tomadas.

Registrou ainda que a solicitação original havia sido encaminhada à Subprefeitura em 19 de junho, com prazo de resposta até 30 de junho, enquanto o CPM somente recebeu a demanda em 08 de julho, circunstância que justificou a necessidade de definição fora de reunião plenária.

Projeto de Lei nº 386/2026

O Coordenador informou que o Projeto de Lei nº 386/2026, que pretendia transferir o Distrito Jaguara da Subprefeitura Lapa para Subprefeitura de Pirituba, havia sido encaminhado ao arquivamento por solicitação do próprio autor, Vereador Eliseu Gabriel.

Comissão Eleitoral - esclarecimentos Fala do Conselheiro Roberto Lopes Passos - Comissão Eleitoral

O Conselheiro Roberto Lopes Passos, integrante da Comissão Eleitoral, informou que o objetivo do comunicado era formalizar aos Conselheiros a constituição da Comissão Eleitoral e apresentar algumas informações iniciais sobre o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais para o biênio 2027/2028.

Destacou como principal novidade a realização da eleição em formato híbrido, com votação presencial no espaço do Descomplica da Subprefeitura Lapa, a exemplo da eleição anterior, e também votação on-line, por meio da plataforma Gov.br.

Informou que, segundo os dados apresentados à Comissão, a última eleição contou com aproximadamente 40 mil eleitores e 2 mil candidatos, observando que a possibilidade de votação on-line poderá ampliar a participação dos eleitores e deverá ser considerada pelos Conselheiros que pretendam concorrer à reeleição.

O Conselheiro informou ainda que ele e o Conselheiro Alfredo José Dantas integram a Comissão Eleitoral e estarão à disposição para auxiliar no esclarecimento de dúvidas relacionadas às regras das candidaturas e ao processo eleitoral.

Acrescentou que o período de votação foi ampliado para quatro dias e que ele e o Conselheiro Alfredo José Dantas se revezarão em plantões na Subprefeitura Lapa durante a votação presencial. Registrou que foi levada à Casa Civil a preocupação quanto a possíveis dificuldades de acesso e funcionamento da plataforma Gov.br e ressaltou a importância da manutenção da estrutura presencial utilizada na eleição anterior no Descomplica, que, segundo relatou, funcionou de forma satisfatória e proporcionou agilidade aos eleitores.

Fala do Conselheiro Alfredo José Dantas - Comissão Eleitoral

Na sequência, o Conselheiro Alfredo José Dantas, também integrante da Comissão Eleitoral, informou que faria a leitura da Portaria Casa Civil nº 04, de 17 de julho de 2026, referente à constituição da Comissão Eleitoral Central:

Comissão Eleitoral - Portaria Casa Civil nº 04, de 17 de julho de 2026 (Processo SEI nº 6010.2026/0001770-2): Designa a Comissão Eleitoral Central para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais - Biênio 2027/2028, conforme especifica.

PAULO JESUS FRANGE, Secretário da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, e nº 63.689, de 21 de agosto de 2024, que regulamentam o Conselho Participativo em cada Subprefeitura, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, RESOLVE:

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