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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 607

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

607 – São Paulo, 71 (207)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Erlon Chaves - RG: 10.440.182-5

Valdir Domingues Nascimento - RG: 21.118.763-X

Segmento Gestão:

Fátima Modesto Trigo Zin - RG: 21.963.281.-9

Joice Sales Mesquita Silva - RG: 40.822.234-7

V - Das Competências:

Artigo 5º - Compete à comissão eleitoral dos conselhos gestores da Unidade de Saúde:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região; III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.

III - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

V - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal

VI - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Das Competências Comissão de Acompanhamento Eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local

VI - Composição do Conselho Gestor da Unidade de Saúde

Artigo 7º: O Conselho Gestor da Unidade: UBS CHÁCARA SANTA MARIA será composto pela quantidade mínima de 04 até o máximo de 16 membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: ( 04 ) Titulares (04 ) Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes

Conselheiros Gestor: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes

Artigo 8º: O conselho gestor de saúde da unidade UBS CHÁCARA SANTA MARIA, deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência STS M’ Boi Mirim.

OBS. Regulamento para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, participarão os representantes das unidades da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim ,referência onde está localizado o serviço.

b. 25% de representantes dos trabalhadores da respectiva unidade/serviço;

c. 25% de representantes da gestão da respectiva unidade/serviço.

Parágrafo 1º : A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul/STS M’ Boi Mirim.

Parágrafo 2º : A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668