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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 615

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

615 – São Paulo, 71 (207)

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Artigo 17º : A comissão eleitoral deverá registrar em ATA os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos e nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo.

Cada folha deverá ser rubricada por no mínimo 02 (dois) membros da comissão eleitoral.

Artigo 18º: Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social , o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme Art.9º, contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos ; II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 19º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, após a apuração (27/08/2026) a relação preliminar dos candidatos eleitos do segmento usuário e trabalhador.

X - Recursos:

Artigo 20º: Caracteriza-se como instâncias superiores:

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º Até 02 dias úteis ( 28/08/2026 e 31/08/2026 ) , após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância . A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação ( 01 e 02/09/2026 )

Parágrafo 2º O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até dois dias após o parecer da comissão eleitoral local (03 e 04/09/2026 ) e se manifestará em até 03 dias úteis (08 e 09/09/2026 ).

XI - Da posse dos conselheiros

Artigo 21º Após o encerramento do pleito, o Gerente da Unidade de Saúde/Coordenador, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação. (Divulgação da listagem definitiva dos eleitos dia 10/09/2026 )

Artigo 22º A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade UBS VILA CALÚ se dará conforme estabelecido no cronograma e/ou acordado com a comissão eleitoral local ( ATA da Eleição e Composição de posse conselho gestor).

Parágrafo único: A definição, a organização e realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da comissão eleitoral local.

XII - Compromisso dos Conselheiros Eleitos:

Artigo 23º: Comprometem-se os conselheiros eleitos a participar da Educação Permanente, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

Membros da Comissão Eleitoral local:
NOME COMPLETO SEGMENTO RG
ROSELI JOSEFA DE ANDRADE Usuário 33.366.835-2 - SP/SSP
JOSEMAR VIRGOVINO DE SOUSA Usuário 18.684.352-5 - SP/SSP
LAURA SIMÕES SANTOS Trabalhador 52.474.108-6 - SP/SSP
ELIZIETE DEL PASSO GORSKI DAMACENO Gestor 21.887.007-3 - SP/SSP
XIII- Cronograma:

Artigo 24º : Os períodos sugeridos no cronograma seguem a legislação municipal, ou seja, que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.

CRS SUL PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESPECIALIDADES
MANDATO 2026-2028
13/07/2026 Plenárias de formação da comissão eleitoral
14/07/2026 Elaboração do Regulamento Eleitoral
16/07/2026 Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação
17/07 /2026 Início das Inscrições

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668