Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 620

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

620 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Parágrafo 1º: A comprovação de residência para os candidatos e eleitores de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º : não serão permitidas “boca de urna ” na entrada e nas dependências da Unidade de Saúde/Serviço.

IX - Da apuração dos votos

Artigo 14º: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das Eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

Artigo 15º: A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Artigo 16º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, porém não eleitos poderão ser convocados com suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores), caso haja candidatos(as) com voto zero, não entrará na convocação. Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis. Caso haja alguma irregularidade, deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato, deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores.

Artigo 17º : A comissão eleitoral deverá registrar em ATA os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos e nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo.

Cada folha deverá ser rubricada por no mínimo 02 (dois) membros da comissão eleitoral.

Artigo 18º: Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social , o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme Art.9º, contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos ;

II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 19º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, após a apuração (27/08/2026) a relação preliminar dos candidatos eleitos do segmento usuário e trabalhador.

X -Recursos:

Artigo 20º: Caracteriza-se como instâncias superiores:

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º Até 02 dias úteis ( 28/08/2026 e 31/08/2026 ) , após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância . A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação ( 01 e 02/09/2026 )

Parágrafo 2º O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até dois dias após o parecer da comissão eleitoral local (03 e 04/09/2026 ) e se manifestará em até 03 dias úteis (08 e 09/09/2026 ).

XI - Da posse dos conselheiros

Artigo 21º Após o encerramento do pleito, o Gerente da Unidade de Saúde/Coordenador, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação. (Divulgação da listagem definitiva dos eleitos dia 10/09/2026 ).

Artigo 22º A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade: AMA PARQUE NOVO SANTO AMARO se dará conforme estabelecido no cronograma e/ou acordado com a comissão eleitoral local ( ATA da Eleição e Composição de posse conselho gestor).

Parágrafo único: A definição, a organização e realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da comissão eleitoral local.

XII - Compromisso dos Conselheiros Eleitos:

Artigo 23º: Comprometem-se os conselheiros eleitos a participar da Educação Permanente, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

Membros da Comissão Eleitoral local:
NOME COMPLETO SEGMENTO RG
MARLUCE LUIZA DO NASCIMENTO Usuário 0.002.633.195-7 - SP/SSP
MARILUCE LUIZA PEDRO NASCIMENTO Usuário 34.093.984-9 - SP/SSP

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668