DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
624 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Parágrafo 4º : A representação do segmento gestão será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.
Parágrafo 5º : O mandato destes novos membros do conselho gestor da unidade de saúde: UBS CIDADE IPAVA se inicia a partir do dia da posse 11/09/2026 irá até 11/09/2028 , com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.
Parágrafo 6º : Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representantes mulheres titulares e 50% de suplentes em sua composição do segmento usuário e trabalhador. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.
Parágrafo Único: Todos os candidatos do processo eleitoral deverão ser publicados.
VII - Das Inscrições:Artigo 9º As inscrições deverão ser feitas no endereço da unidade de saúde UBS CIDADE IPAVA no período de 17/07/2026 à 27/07/2026 das 08h às 17h00 mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Segmento usuário:Ser maior de 18 anos
Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;
Comprovante de residência de acordo com o território de abrangência;
Apresentar Cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS);
Segmento trabalhador:Ser maior de 18 anos;
Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá;
Parágrafo 1º : O candidato deverá informar, se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.
Parágrafo 2º : O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.
Parágrafo 3º : Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ainda que residam na área de abrangência da unidade, são considerados trabalhadores da saúde para fins de representação no Conselho Gestor. Dessa forma, devem participar do processo eleitoral e votar no segmento dos trabalhadores e não no segmento usuários.
Parágrafo 4º : Havendo recursos, a comissão eleitoral local procederá conforme item X artº20, Recurso do Regulamento do Processo Eleitoral Unificado.
Parágrafo 5º - No prazo de 02 dias (28/07/20264 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições (30 e 31/07/2026), será fixada relação Oficial (11/08/2026) dos candidatos concorrentes às eleições da unidade e saúde: UBS CIDADE IPAVA da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).
VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.
VIII - Do pleitoArtigo 10º O processo eleitoral será de 17 de Julho de 2026 a 11 de Setembro de 2026 , para unidade de saúde UBS CIDADE IPAVA território da STS M’ Boi Mirim, com o horário determinado pelo regulamento local, respeitando os limites de atendimento descritos no artigo 1º.
A eleição na Unidade de Saúde: UBS CIDADE IPAVA
Eleição: Dia 26/08/2026 das 8:00hs às 17:00hsParágrafo Único: Poderão votar os maiores de 16 anos, apresentar documento oficial com foto (físico ou digital); Cartão da Unidade de Saúde e Cartão Nacional de Saúde (SUS).
Artigo 11º : Das responsabilidades da Comissão Eleitoral local :Parágrafo 1º : Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.
Parágrafo 2º : Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
Artigo 12º: As cédulas deverão ser impressas constando: nome do candidato (a), apelido, por ordem alfabética separada por segmento. (cédula para usuários e cédula para trabalhador).
Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário e trabalhadores do SUS ou seus representantes, incluindo assessores e/ou assessoras parlamentares(Para o segmento usuários)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668