DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
639 – São Paulo, 71 (207)
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Antônio Viana - RG: 9.109.487-2
Josué de Oliveira Araújo - RG: 3.139.470-15
Segmento trabalhador:Erlon Chaves - RG: 10.440.182-5
Valdir Domingues Nascimento - RG: 21.118.763-X
Segmento Gestão:Fátima Modesto Trigo Zin - RG: 21.963.281.-9
Joice Sales Mesquita Silva - RG: 40.822.234-7
V- Das Competências:Artigo 5º - Compete à comissão eleitoral dos conselhos gestores da Unidade de Saúde :
I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;
II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região; III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.
IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.
VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal
VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.
VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.
Artigo 6º: Das Competências Comissão de Acompanhamento Eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões:I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;
II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.
III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;
IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.
VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.
VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.
VI - Composição do Conselho Gestor da Unidade de SaúdeArtigo 7º: O Conselho Gestor da Unidade: AMAE JARDIM SÃO LUIZ, será composto pela quantidade mínima de 04 até o máximo de 16 membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo da seguinte forma:
Conselheiros Usuários: ( 04 ) Titulares (04 ) Suplentes
Conselheiros Trabalhadores: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes
Conselheiros Gestor: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes
Artigo 8º: O conselho gestor de saúde da unidade AMAE JARDIM SÃO LUIZ , deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:
a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência STS M’ Boi Mirim.
OBS. Regulamento para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul: Nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial Especialidades, UPA (Unidade Pronto Atendimento), AMA (Assistência Médica Ambulatorial), CER (Centro Especializado em Reabilitação) , Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), CEO ( Centro Especialidades Odontológico), Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO), Equipes Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), HD (Hospitais Dia), Serviços de Assistência Especializada em IST/Aids (SAE) participarão os representantes das unidades da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim ,referência onde está localizado o serviço.
b. 25% de representantes dos trabalhadores da respectiva unidade/serviço;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668