DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
| 28 e 31/8 /2026 643 – São Paulo, 71 (207) ───────────────────────────────────────────────────────────────── ────── |
Período de Recursos 1ª. Instância ────────────────────────────── quarta-feira, 19 de agosto de 2026 ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────── |
|---|---|
| 01 e 02/09/2026 | Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância |
| 03 e 04/09/2026 | Período de recursos - 2ª. Instância |
| 08 e 09/09/2026 | Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância |
| 10/09/2026 | Divulgação oficial dos eleitos |
| 11/09/2026 | Data da Posse (Proposta) |
| Homologação | |
| ELEIÇÃO DOS | |
| HOSPITAIS | HMG- 15/08/26 HMBM - 22/08/26 HMCL - 29/08/26 |
Regulamento para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL - Mandato 2026-2028
I - FinalidadesArtigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento usuário, trabalhador e gestor, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde. O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002 e Lei 13.716 de 07/01/2011 e a resolução nº. 08/2004 de 15/04/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, resolução nº. 453 de 10/05/ 2012 do Conselho Nacional, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.
Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.
II -Disposições GeraiSO Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.
Parágrafo 1º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668