DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
651 – São Paulo, 71 (207)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Parágrafo 4º : A representação do segmento gestão será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.
Parágrafo 5º : O mandato destes novos membros do conselho gestor da unidade de saúde: CER IV MBOI MIRIM se inicia a partir do dia da posse 11/09/2026 irá até 11/09/2028 , com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.
Parágrafo 6º : Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representantes mulheres titulares e 50% de suplentes em sua composição do segmento usuário e trabalhador. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.
Parágrafo Único: Todos os candidatos do processo eleitoral deverão ser publicados.
VII- Das Inscrições:Artigo 9º As inscrições deverão ser feitas no endereço da unidade de saúde CER IV MBOI MIRIM no período de 17/07/2026 à 27/07/2026 das 08h às 17h00 mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Segmento usuário:Ser maior de 18 anos;
Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;
Comprovante de residência de acordo com o território de abrangência;
Segmento trabalhador:Ser maior de 18 anos;
Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá;
Parágrafo 1º : O candidato deverá informar, se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.
Parágrafo 2º : O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.
Parágrafo 3º : Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde.
Parágrafo 4º : Havendo recursos, a comissão eleitoral local procederá conforme item X, Recursos do Regulamento do Processo Eleitoral Unificado.
Parágrafo 5º - No prazo de 02 dias (28 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições (30 e 31/07/2026), será fixada relação Oficial (11/08/2026) dos candidatos concorrentes às eleições da unidade e saúde: CER IV MBOI MIRIM da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).
VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.
VIII - Do pleitoArtigo 10º O processo eleitoral será de 17 de Julho de 2026 a 11 de Setembro de 2026 , para unidade de saúde CER IV MBOI MIRIM território da STS M’ Boi Mirim, com o horário determinado pelo regulamento local, respeitando os limites de atendimento descritos no artigo 1º.
A eleição na Unidade de Saúde: CER IV MBOI MIRIM
Eleição: Dia 27/08/2026 das 8:00hs às 17:00hsParágrafo Único: Poderão votar os maiores de 16 anos, apresentar documento oficial com foto (físico ou digital).
Artigo 11º : Das responsabilidades da Comissão Eleitoral local :
Parágrafo 1º : Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.
Parágrafo 2º : Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.
Artigo 12º: As cédulas deverão ser impressas constando: nome do candidato (a), apelido, por ordem alfabética separada por segmento. (cédula para usuários e cédula para trabalhador).
Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário e trabalhadores do SUS ou seus representantes, incluindo assessores e/ou assessoras parlamentares(Para o segmento usuários)
Parágrafo 2º: O candidato poderá assumir no máximo 3(três) conselhos gestores da área de abrangência de sua Supervisão Técnica de Saúde, podendo incluir a STS, um Hospital e outra unidade de Saúde.
Parágrafo 3º: No ato da inscrição o candidato deverá assinar a declaração de ciência e concordância (anexo) informando não ter vínculo empregatício ou cargo de
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