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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 660

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

660 – São Paulo, 71 (207)

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Segmento usuário:

Alex Aparecido Leite de Albuquerque - RG:19.145.615-9

Valdeir Bezerra de Araújo - RG: 137.966-23

Antônio Viana - RG: 9.109.487-2

Josué de Oliveira Araújo - RG: 3.139.470-15

Segmento trabalhador:

Erlon Chaves - RG: 10.440.182-5

Valdir Domingues Nascimento - RG: 21.118.763-X

Segmento Gestão:

Fátima Modesto Trigo Zin - RG: 21.963.281.-9

Joice Sales Mesquita Silva - RG: 40.822.234-7

V - Das Competências:

Artigo 5º - Compete à comissão eleitoral dos conselhos gestores da Unidade de Saúde:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região; III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.

III - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

V - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal

VI - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Das Competências Comissão de Acompanhamento Eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VI - Composição do Conselho Gestor da Unidade de Saúde

Artigo 7º: O Conselho Gestor da Unidade: UBS VERA CRUZ será composto pela quantidade mínima de 04 até o máximo de 16 membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: ( 04 ) Titulares (04 ) Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes

Conselheiros Gestor: ( 02 ) Titulares (02) Suplentes

Artigo 8º: O conselho gestor de saúde da unidade UBS VERA CRUZ, deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência STS M’ Boi Mirim.

OBS. Regulamento para o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, participarão os representantes

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668