DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
734 – São Paulo, 71 (207)
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
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I - Na primeira, a classificação crescente (do menor para o maior) dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;
II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.
Artigo 20º: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos para divulgação na Unidade.
X - Recursos:Artigo 21º: Caracteriza-se como instâncias superiores:
a. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;
- b. Segunda Instância: Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Técnicas de Saúde;
c. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.
Parágrafo 1º: Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instancia. A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.
Parágrafo 2º : A comissão de acompanhamento eleitoral das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis.
XI - Da posse dos conselheiros:Artigo 22º: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, RG, endereço e correio eletrônico se tiver, para publicação e homologação.
Artigo 23 º. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ATA, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.
Parágrafo único. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da Comissão Eleitoral Local.
XII - Do Compromisso dos Conselheiros Eleitos:Artigo 24º: Os conselheiros eleitos comprometem-se a participar das ações de Educação Permanente, bem como de cursos, capacitações, seminários, reuniões e demais atividades relacionadas ao exercício do Controle Social, com o objetivo de aprimorar continuamente suas atribuições e fortalecer sua atuação institucional.
Membros da comissão eleitoral local:| Nome completo | Segmento | RG |
|---|---|---|
| CLEIDE REGINA SILVA | GESTOR | 276737350 |
| WALLACE DE LIMA SILVA | TRABALHADOR | 38224262 |
| JOSE NILDO DE SOUZA | USUARIO | 33539212X |
| MARIZIA ALVES DE CARVALHO | USUARIO | 135287819 |
| JOSSIENE MARIA DE MOURA | TRABALHADOR | 408289715 |
Artigo 25º: Os períodos sugeridos no cronograma seguem a legislação municipal, ou seja, que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.
| CRS SUL | PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESPECIALIDADES MANDATO 2026-2028 |
|---|---|
| 13/07/2026 | Plenárias de formação da comissão eleitoral |
| 14/07/2026 | Elaboração do Regulamento Eleitoral |
| 16/07/2026 | Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação |
| 17/07 /2026 | Início das Inscrições |
| 27/07/2026 | Encerramento das Inscrições |
| 29/07/2026 | Divulgação Preliminar dos Inscritos |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668