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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 734

DOCSP 19/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 207

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

734 – São Paulo, 71 (207)

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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I - Na primeira, a classificação crescente (do menor para o maior) dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 20º: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos para divulgação na Unidade.

X - Recursos:

Artigo 21º: Caracteriza-se como instâncias superiores:

a. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;

c. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º: Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instancia. A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.

Parágrafo 2º : A comissão de acompanhamento eleitoral das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis.

XI - Da posse dos conselheiros:

Artigo 22º: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, RG, endereço e correio eletrônico se tiver, para publicação e homologação.

Artigo 23 º. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ATA, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.

Parágrafo único. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da Comissão Eleitoral Local.

XII - Do Compromisso dos Conselheiros Eleitos:

Artigo 24º: Os conselheiros eleitos comprometem-se a participar das ações de Educação Permanente, bem como de cursos, capacitações, seminários, reuniões e demais atividades relacionadas ao exercício do Controle Social, com o objetivo de aprimorar continuamente suas atribuições e fortalecer sua atuação institucional.

Membros da comissão eleitoral local:
Nome completo Segmento RG
CLEIDE REGINA SILVA GESTOR 276737350
WALLACE DE LIMA SILVA TRABALHADOR 38224262
JOSE NILDO DE SOUZA USUARIO 33539212X
MARIZIA ALVES DE CARVALHO USUARIO 135287819
JOSSIENE MARIA DE MOURA TRABALHADOR 408289715
XII - Cronograma:

Artigo 25º: Os períodos sugeridos no cronograma seguem a legislação municipal, ou seja, que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.

CRS SUL PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESPECIALIDADES
MANDATO 2026-2028
13/07/2026 Plenárias de formação da comissão eleitoral
14/07/2026 Elaboração do Regulamento Eleitoral
16/07/2026 Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação
17/07 /2026 Início das Inscrições
27/07/2026 Encerramento das Inscrições
29/07/2026 Divulgação Preliminar dos Inscritos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163351773, CRC F6EF9668