DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
66 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 163343274DESPACHO DECISÓRIO - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0022369-3REFERÊNCIA: Ofício nº 162577780/2026/SMT/ SEMTRA
RECORRENTE: COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA.
ASSUNTO: Recurso administrativo - Ressarcimento de danos à sinalização viária
I. À vista dos elementos constantes do presente em especial ao recurso administrativo interposto por COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA., CNPJ nº 01.895.314/0001-62, contra decisão que indeferiu a Defesa Prévia e manteve a cobrança administrativa de R$ 9.915,31 (nove mil, novecentos e quinze reais e trinta e um centavos) , referente aos danos causados à sinalização viária municipal em acidente ocorrido em 17/11/2025, na Avenida Otaviano Alves de Lima, altura do nº 1.480, São Paulo/SP.
II. CONHEÇO do recurso, porquanto tempestivo e presentes os demais pressupostos de admissibilidade. Quanto ao mérito, as alegações de ausência de fundamentação, cerceamento de defesa, fato de terceiro, estado de necessidade, rompimento do nexo causal e irregularidade na apuração dos danos não são suficientes para afastar a responsabilidade pelo ressarcimento. Os elementos constantes dos autos demonstram a ocorrência do acidente, a participação do veículo da recorrente e os danos causados à sinalização municipal. A alegação de manobra evasiva para evitar colisão com terceiro não constitui, por si só, causa suficiente para afastar o nexo causal. Do mesmo modo, a apuração técnica realizada pela Administração fundamenta o valor cobrado, não tendo a recorrente apresentado prova capaz de infirmá-la.
III. NEGO PROVIMENTO , quanto ao mérito, tendo em vista que os elementos constantes dos autos demonstram a ocorrência do acidente e a participação do veículo da recorrente e os danos causados à sinalização municipal. As alegações de ausência de fundamentação, cerceamento de defesa, fato de terceiro, estado de necessidade, rompimento do nexo causal e irregularidade na apuração dos danos não são suficientes para afastar a responsabilidade pelo ressarcimento, mantendo integralmente a decisão que indeferiu a Defesa Prévia e a cobrança administrativa no valor de R$ 9.915,31 (nove mil, novecentos e quinze reais e trinta e um centavos) .
IV. INDEFIRO , ainda, o pedido de efeito suspensivo, diante da ausência de previsão legal específica, nos termos do art. 36, § 1º, da Lei Municipal nº 14.141/2006.
V. Nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, a presente decisão encerra definitivamente a instância administrativa.
VI. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade, dando ciência à interessada, adotando-se as providências administrativas cabíveis para o prosseguimento da cobrança.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Convocação | Documento: 163700707
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTTO Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT vem pelo presente convocar os conselheiros e convidar toda população interessada para participar da 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, que será realizada através da ferramenta Microsoft TEAMS, no dia 28/08/2026, sexta-feira, das 09h30 às 12h30.
Para participar, encaminhamos o link: https://teams.microsoft.com/meet/ 247010098752?p=qF2uwi4QvalwnSXWdm
Informes Gerais Pauta: Operação Integrada do Transporte e da Mobilidade em Situações Emergenciais.a. Emerson Bittencourt - Superintendência de Engenharia de Tráfego (CET/DO/SET)
b. Marcelo José de Almeida - Centro de Operações (SPTrans/DO/COP)
c. Luiz Eduardo Loureiro (Mustafa) - Superintendência de Operações (SPTrans/DO/SOP)
d. Katia Moura Silva - Superintendência de Planejamento da Rede de Transporte (SPTrans/DT/ SRT)
Análise sobre os protocolos e medidas operacionais adotados pela SMT, CET e SPTrans em situações emergenciais ou de grave impacto na mobilidade, incluindo acionamento do PAESE, eventual suspensão do Rodízio, implantação de corredores emergenciais, alterações temporárias de itinerários e pontos de parada, priorização de eixos estratégicos e outras ações voltadas à manutenção dos deslocamentos essenciais.
Despacho | Documento: 163607397São Paulo, na data de assinatura digital
INTERESSADO: IPÊ CLUBELOCAL: Av. Ibirapuera x Rua Ipê, 106 - Vila Clementino - São Paulo/ SP.
PROCESSO Nº: 6020.2023/0103863-0ASSUNTO: Certidão de Diretrizes SMT nº 020/26 - Projeto de Construção de Obra Nova.
DESPACHOI. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 163086743) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 163606649), os quais acolho, APROVO , para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 020/ 26 , referente ao Projeto para construção de obra nova , Zoneamento ZEUP, Categoria de Uso nR2-13 e nR2-7 (Edifício Garagem e Estabelecimento de
Ensino Não Seriado), localizado na Av. Ibirapuera x Rua Ipê, 106 - Vila Clementino - São Paulo/ SP.
II. Emita-se a competente CERTIDÃO .
III. Publique-se. A seguir, ao SMT/PROTOCOLO , para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDASecretário Executivo de Mobilidade e Trânsito
SEMTRA
Despacho | Documento: 163605098I . Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, os quais acolho, APROVO , para que produzam os efeitos legais, a Rerratificação da Certidão de Diretrizes n.º 019/2022 , relacionados ao empreendimento, localizado Av. Presidente Altino, 1789 - Jaguaré -São Paulo/SP, cancelando os itens 7.1, 7.2 e 7.3, atendendo as solicitações das áreas técnicas e pela necessidade de compatibilização das competências estabelecidas pela Parceria Público Privada Semafórica, no 5º Termo de Aditivo - Serviços de Substituição, Manutenção e Modernização da Rede Semafórica do Município de São Paulo do Contrato de Concessão nº 03/SMSO/ 2018, alterando os itens 7.4 e 7.5, por solicitação dos departamentos responsáveis e o item 8 para atualização dos projetos funcionais e mantendo o item 7.6 em sua totalidade.
II . EMITA-SE a competente CERTIDÃO DE RERRATIFICAÇÃO (163603974).
III . PUBLIQUE-SE . A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.
GILMAR PEREIRA MIRANDASecretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO
Despacho deferido | Documento: 163219035
6020.2026/0050631-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços
Despacho deferido Interessados: NECIO BARBOSA Assunto:Transferência de CRMPF/PJ n.º 025.119-00
DESPACHOI - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A