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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 174

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

174 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Fácil DEFERIDO

A empresa Portofino Internacional Gestao de Recursos LTDA CNPJ 62653145000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163700805

6050.2026/0016029-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Portofino Internacional Gestao de Recursos LTDA CNPJ 62653145000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163702629 6050.2026/0016030-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO

A empresa ELEKTA MEDICAL SYSTEMS COMERCIO E SERVICOS PARA RADIOTERAPIA LTDA. CNPJ 09528196000166 teve sua licença deferida. FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Intimação | Documento: 163577921

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.414-2 Auto de Multa nº: 13-199.635-5 Processo: 6050.2026/3040608-0 Infrator: BANCO BRADESCO SA (UAD BRADESCO ASSET MANAGEMENT) CNPJ: 60.746.948/2056-01 Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1309 - CJ 31 e 8VG - 3º ANDAR SQL: 299.028.0519-1 CEP: 04543-011

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação | Documento: 163598612

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.881-9 Auto de Multa nº: 13198.123-4 Processo: 6050.2026/3031544-0 Infrator: ATVOS AGROINDUSTRIAL PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ: 08.842.690/0001-38 Endereço: Rua Dr. Fernandes Coelho, 85 - Andar P1C e 2 P3

CODLOG: 07007-6 CEP: 05423-040

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação | Documento: 163653010

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.223-0, 13-01.015.071-6, 13-01.015.009-0 Auto de Multa nº: 13.198.960-0, 13.197.358-4, 13.197.328-2 Processo: 6012.2025/3057914-7 Infrator: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93

Local da Infração: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, s/n -1830 CEP: 04543-900

Em observação ao art. 16° da Lei nº 16673/2017, regulamentado pelo art. 15°do Decreto nº 59670/ 2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste inclinado , comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência .

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação | Documento: 163599817

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.165-8 Processo: 6050.2026/3031856-3 Infrator: JMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ: 31.976.618/0001-15 Endereço: Rua dos Pinheiros, 1394 CEP: 05422-002 SQL: 015.058.0070-6

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação | Documento: 163600446

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.869-0 Processo: 6050.2026/3030137-7 Infrator: UCD - SERVIÇOS MÉDICOS E DE IMAGEM LTDA CNPJ: 08.717.814/0001-53 Endereço: R. Dr. Alceu de Campos Rodrigues, 247 CEP: 04544-000 CODLOG: 39132-8

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A