DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 409 – São Paulo, 71 (214) ──────────────────────────────── |
───────────────────────────────────────── ────────────── |
────────────────────── ───────────────────────────── |
terça-feira, 25 de agosto de 2026 ────────────────────────────────────── |
|---|---|---|---|
| 78 | VANESSA CHOQUEHUANCA CRUZ | *.606.098- | |
| 79 | WENDELL GOMES DE CARVALHO | *.608.828- | |
| 80 | RESIELLY FERNANDES DA SILVA | *.748.858- |
1 - Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002 , para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF ( Original e 1 Cópia ); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG deve preferencialmente ter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão (necessário diploma a partir de 2018) do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, ( ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS e legíveis - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS ). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias . Consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 26 de abril de 2019 e aviso de Registro do Diploma publicado em DOU (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: [email protected] .
- Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma ( Original e 2 Cópias );
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; ( Original e 1 Cópia )
f) Candidatos classificados como PCDs, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO e DISCIPLINA ( INGLÊS); ( Original e 1 Cópia )
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - ( Original e 1 Cópia );
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; ( Original e 1 Cópia )
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia ); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - HISTÓRIA - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” ( PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO );
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
-
Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; ( 1 Cópia )
-
Pelo site da Polícia Federal; ( 1 Cópia )
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - ( Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação); n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato ( Original e 1 Cópia ); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia ) e/ou Carteira de Trabalho Digital impressão de todas as páginas
p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente ;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia );
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; ( Original e 1 CÓPIA )
t) Ter boa conduta. 2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada. 2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até próxima convocação;
2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A