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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 684

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

684 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 163687184

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070792 Processo: 6037.2026/3041911-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: NUCLEO COMUNITARIO DE VILA TEREZINHA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R RODOLFO PEREIRA LIMA 00415 Bairro: VILA TEREZINHA CEP: 02854000 SQL: 308.060.0033-0

FATO CONSTITUTIVO

Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030 E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despacho Pagamento | Documento: 163567046 6038.2026/0002827-8 - Pagamentos: contratações Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 163545245 ) e Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 163545206) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/ 2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002204-5 ;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 163565673), CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 163545206) do período de 01 à 31/07/2026 referente a prestação de serviços de postagem de documentos para SUB-G, executados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor total de R$ 3.805,25 (três mil oitocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), para pagamento do Boleto nº 3963334 venc. 21/08/2026 (SEI nº 163545200) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Boleto: Programação de Liquidação:
Nota Empenho Valor Período Vencimento
1066/2026(SEI nº
149542789)
R$ 3.805,25 01 à 31/07/2026 21/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despe

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A