Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 691

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

691 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -

(11) 2987-3844

E-MAIL:

[email protected]

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se | Documento: 163512478 6052.2025/0005115-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]

Comunique-se | Documento: 163670427 6043.2025/0002056-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: CLINICA FARINELLI ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -

(11) 3396-6100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 163641111

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127700 Processo: 6053.2026/3039280-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO SATURNINO DE ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ANTONIO DE MACEDO SOARES 01568, Complemento: 1568 FDS

Bairro: CAMPO BELO CEP: 04607003 SQL: 086.126.0010-3

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 163668264

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127182 Processo: 6053.2026/3041745-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: SOELY ORLANDI DANTAS

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DR FRANCISCO MALTA CARDOSO 00320 Bairro: JD CORDEIRO CEP: 04640110 SQL: 088.215.0062-4

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -

(11) 2030-3720

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido | Documento: 163653625

Processo SEI nº 6055.2026/0001623-0 Despacho Indeferido Interessado: RITA GOMES DO NASCIMENTO DESPACHO:
  1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do agente autuante da GCM em documento SEI 163532976, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.393-2, nos termos da Lei 13.478/ 2002
2. Publique-se

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A