DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
18 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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17.xxx.xxx-x, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 057.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio e a parcela incorporada da VPNI, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas) e 13º salário, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotandose como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final A DATA DA OPÇÃO PELO SUBSÍDIO, o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163504125
DESPACHO
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163493384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153765-38.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DO CARMO MARIZ DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, inscrita no CPF n.º 063.xxx.xxx-xx e no RG n.º 27.xxx.xxx SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163499710
DESPACHO
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163495908 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1114290-75.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JORGE GALDINO DA COSTA SOBRINHO , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 18.xxx.xxx-0 SSP/ SP, inscrito no CPF sob n.º 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163528744
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163507211 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva nº 0010070-05.2009.8.26.0053. Cumprimento individual nº 1152216-90.2025.8.26.0053, proposta por MOISES LUIS MELO , brasileiro, casado, natural de São Paulo - SP, portador da cédula de identidade RG. nº 13.xxx.xxx-6, SSPSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 053.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte exequente mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade/penosidade a que o exequente faz jus do padrão NO1 para o padrão NB1 (Tabela B1), estabelecido pela Lei Municipal nº 13.652/03 para as carreiras de nível básico, de acordo com a jornada: ( ) efetivamente cumprida pelo requerente; ( x ) de 40 horas; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para o exequente, mês a mês, adotando-se como termo inicial 18/05/ 2012 (data da publicação do acórdão) OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163529387
DESPACHO
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163525335 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001245-59.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por CINTIA APARECIDA BARROS , brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora da cédula de identidade RG n.º 22.xxx.xxx-x-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 287.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Avenida: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/SP - CEP: x.x.x.x.x.x.x.x, e-mail: x.x.x.x.x.x.x.x. GILBERTO LACERDA DE ALMEIDA , brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador da cédula de identidade RG n.º 17.xxx.xxx-x-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 116.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x; CEP: x.x.x.x.x.x., POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO , brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora da cédula de identidade RG n. 33.xxx.xxx-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 319.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na R. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x; CEP: x.x.x.x.x.x.x; ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados,
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163503173
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163495328 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152942-64.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MILTON TAKESHI INADA e OUTRO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC