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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 118

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

118 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Despacho da Gestora de Equipamento Público I da UVIS Campo Limpo

Processo:6018.2026/0068505-9/ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EBENEZER - CEI REFERENCIAL III/Rua Leonice Maria nº54 Parque Maria Helena - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação técnica à folha (162643700), que acolho e adoto como razão de decidir, concedo a prorrogação de prazo de (20) dias para adequação dos itens restantes, a contar a partir da data de publicação.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento:

163605549

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0147524-2

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/ 2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a nova minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário , objetivando a aquisição de MATERIAL DE ARMARINHO E PAPELARIA, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/ 2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5 ;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.


Portaria | Documento: 163617682

Portaria nº 36/CRS-SUDESTE/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde - STS Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Mariana/ Jabaquara e Penha, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004; pelo Decreto Municipal nº 44.658, de 23 de abril de 2004; pela Lei Municipal nº 15.946,

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de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos Conselhos de Controle Social; e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde do Município de São Paulo, estabelecem o presente Regulamento Eleitoral.

Parágrafo único: Exceção a STS Vila Mariana/ Jabaquara, que terão dois pontos focais para inscrição, além da própria sede da Supervisão Técnica: AMA/UBS Integrada Dr. Geraldo da Silva Ferreira (Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2944) e Ambulatório de Especialidades Ceci (Av. Ceci, 2235).

§ 2º A pessoa candidata, para o segmento usuário nos estabelecimentos de saúde, deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove cadastro com a unidade (como cartão de agendamento), observando a área de abrangência. No caso de pessoas em situação de rua e/ou albergados na área de abrangência da unidade, será facultada no ato da inscrição a apresentação de comprovante ou declaração de endereço.

CONSIDERANDO , ainda, o disposto nos Artigos 196 ao 200, da Constituição Federal de 1988, que instituiu a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de saúde, consolidando o princípio do controle social no Sistema Único de Saúde - SUS;

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o regulamento do processo eleitoral unificado, referente ao biênio 2026-2028, para renovação ou primeira composição dos conselhos gestores de saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das unidades de saúde e dos Hospitais Municipais constantes no anexo I do Chamamento eleitoral, publicado em diário oficial em 03/08/2026, páginas 78 a 81, republicado em 21/ 08/206 pag. 83 a 86 e dá as seguintes providências:

§ 3º Para a inscrição do segmento usuário das Supervisões Técnicas de Saúde, deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome, observando a área de abrangência da respectiva Supervisão.

§ 4º As inscrições serão individuais, ficando vedadas inscrições por chapas, grupos e quaisquer outras formas de composição aglutinada.

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 2º O presente regulamento eleitoral tem por objetivo disciplinar o Processo Eleitoral Unificado, para o biênio 2026-2028, dos Conselhos Gestores de Saúde da área de abrangência da CRS-Sudeste, constantes no anexo I do Chamamento eleitoral.

§ 5º A ficha de inscrição deverá respeitar o nome social e poderá, ainda, ser complementada com o apelido ou nome pelo qual o candidato é reconhecido, sem prejuízo à identificação oficial.

§ 6º Devido sua característica de vigilância, abrangência para todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, a especificidade do serviço e os critérios diferenciados, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o segmento dos usuários(as), as inscrições para o conselho gestor do CRST-SE, serão condicionadas à avaliação e anuência da comissão eleitoral.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º O processo eleitoral local será coordenado pela respectiva comissão eleitoral, que será homologada por meio da publicação em D.O.

§ 1º A comissão eleitoral deve respeitar a paridade entre os segmentos (50% Usuários, 25% trabalhadores e 25% gestão) e a Resolução n.º 08/ 2024 CMS-SP, que recomenda que o candidato a conselheiro não faça parte da comissão eleitoral.

Art. 6º Os casos a seguir, poderão ter a inscrição vetada ou sofrer impugnação:

I. Pessoas que exerçam cargos em comissão na área da saúde ou atuem em funções de confiança incompatíveis com o desempenho da função conselheira;

Parágrafo Único: A composição da Comissão Eleitoral e o Regulamento Eleitoral deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, Hospitais Municipais e das Supervisões Técnicas de Saúde imediatamente após sua aprovação.

II. A candidatura de ocupantes de cargos de assessoramento, efetivos ou em comissão, remuneradas ou não, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal, ferindo a isonomia entre os poderes;

Art. 4º Em nível local, a respectiva comissão eleitoral ficará responsável por organizar, conduzir, coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral, assegurando sua transparência, regularidade e ampla divulgação.

III. A reeleição para um 3º mandato consecutivo, na mesma unidade;

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

IV. Residentes fora da área de abrangência do estabelecimento de saúde (UPA, AMA 12hs, AMA 24hs, AMA Especialidades, CAPS III, CAPS Álcool e Drogas, CER, SAE, CTA, AE, HD, Casa de Parto, CEO e CECCO - exceto CECCO Heliópolis) e Hospital, somente poderão se candidatar ao segmento usuário mediante comprovação de cadastro na unidade (como cartão de agendamento).

Art. 5º Fica definido que o período de inscrições para o processo eleitoral unificado, para os segmentos Usuário e Trabalhador, será de 08/09/ 2026 a 11/09/2026, das 09:00 às 16:00 . Em formulário disponibilizado e rubricado pela comissão organizadora, com emissão de protocolo da inscrição.

§ 1º A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, nas dependências do estabelecimento onde o indivíduo deseja compor o conselho.

CAPÍTULO IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC