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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 542

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

542 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Suspensão (NP) | Documento: 163593251

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO nº 022/2026 - PALC 2026/0350. AVISO DE SUSPENSÃO. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE CESTAS DE ALIMENTOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJMF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br para comunicar a suspensão sine die da licitação em epígrafe, para análise dos pedidos de esclarecimentos. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MARIA CAROLINA TIEMY NAIA M. DA SILVA. Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

163586953

Data de Publicação

24/08/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP

(11) 5080-1000 E-MAIL: [email protected]

UNIDADE TÉCNICA DE CONTRATOS

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP) | Documento: 163552430

PRINCIPAL

Número do Contrato

312026

Contratado(a)

BANCO DO BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.000.000/2885-19

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 31/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A CNPJ: 00.000.000/2885-19 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de pagamentos a favorecidos indicados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, compreendendo pagamentos a fornecedores, assalariados e outros. VALOR CONTRATUAL: R$ 213,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 PROCESSO TC/ 003043/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026

Data de Publicação

24/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163551393

Outras (NP) | Documento: 163590968

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/001365/2026 Interessados: MPLAN MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, incisos I e VII, do Decreto Municipal nº 62.100/ 20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.014/2026, Ampla Concorrência, destinado ao fornecimento, entrega e montagem de móveis planejados, destinados ao serviço de saúde do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a adoção das seguinte medidas administrativas: I - NÃO CONHECER DO RECURSO interposto pela empresa MODERN DESIGN DO BRASIL LTDA., porque, embora tenha manifestado interesse recursal em sessão pública, deixou de apresentar as competentes razões de inconformismo no prazo legal, configurando a preclusão do direito ao recurso, nos termos do inciso I do §1º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; II - CONHECER do recurso interposto pela empresa ESTILO DESIGN SERVIÇOS LTDA., e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não terem sido apresentados elementos objetivos aptos a afastar a conclusão técnica quanto ao atendimento das exigências de qualificação técnica previstas no Edital, mantendose a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante Ata de Reunião nº 087/ 2026; III - ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa MPLAN MÓVEIS PLANEJADOS LTDA., pelo valor global de R$ 99.000,00; IV - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.014/2026 - Ampla Concorrência, do tipo menor preço global, destinado ao fornecimento, entrega e montagem de móveis planejados, destinados ao serviço de saúde do Tribunal de Contas do

Município de São Paulo; V - LAVRAR O TERMO DE CONTRATO, conforme minuta juntada à peça 53, páginas 65 a 77; VI - EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS do saldo, se houver, em nome da referida empresa, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer dos exercícios, se necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163590109

Data de Publicação

24/08/2026

Outras (NP) | Documento: 163591666

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/015431/2024 Interessados: TCMSP / NOVITÁ RESTAURANTES LTDA. / GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: Considerando que o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a extinção consensual dos contratos administrativos quando presente o interesse da Administração, mediante decisão devidamente motivada e formalizada pela autoridade competente; Considerando que a conveniência administrativa deve ser aferida à luz das circunstâncias concretas do caso, cabendo à Administração adotar a solução que melhor assegure a continuidade, a eficiência e a regularidade da prestação dos serviços, em observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que o interesse público envolvido no ajuste está relacionado à manutenção do registro de preços dos serviços de coffee break e fornecimento de refeições; Considerando que a manutenção compulsória da relação contratual, diante do quadro operacional relatado pela contratada e reconhecido pela fiscalização, poderá resultar no agravamento de riscos de execução, com possibilidade de falhas na prestação dos serviços, atraso no atendimento das demandas administrativas, instauração de procedimentos sancionatórios e eventual extinção unilateral do ajuste, hipótese potencialmente mais gravosa à Administração; Considerando que a solução consensual ora proposta constitui medida preventiva de gestão contratual e mitigação de riscos, destinada a evitar a degradação da execução do ajuste e a assegurar transição planejada para nova fornecedora, preservando a continuidade, a qualidade e a eficiência da prestação dos serviços; À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Coordenadoria Administrativa, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na subcláusula 12.2 da Ata de Registro de Preços nº 01/2025, referente ao registro de preços para prestação de serviços de coffee break e de refeições a este Tribunal, a adoção das seguintes medidas: I - Extinção consensual do Registro de Preços constante da Ata nº 01/2025, em relação à detentora NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.080.393/0001-11; II -

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