DOMMG 26/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais - Diário dos Municípios Mineiros
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – quarta-feira, 26 De agosto De 2026
Diário Dos Municípios Mineiros
Minas gerais
Ubaí
Prefeitura MunicipalEXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2026 A Prefeitura Municipal de Ubaí-MG, torna público para conhecimento de todos os interessados. Extrato de Contrato nº 056/2026 do Processo Licitatório nº 075/2026, Adesão a Ata nº 014/2026 referente a Ata nº 012/2025, Processo Licitatório nº 013/2025, Pregão Eletrônico nº 007/2025, ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna - CIMPAR. Objeto: Registro de Preços visando a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCOLAR, visando suprir as demandas das unidades de ensino da rede pública dos municípios consorciados ao CIMPAR, conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência (TR); Empresa: TUDO MAIS LTDA, Valor R$: 794.333,12, Vigência: 24/08/2026 a 24/08/2027. Frederico Freire Lima (Agente de Contratação).
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Uberlândia
Prefeitura MunicipalAVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 354/2026 Compras.Gov Nº. 245/2026 - Lei Federal Nº. 14.133/2021 Critério De Julgamento “Técnica E Preço” Contratante: Prefeitura Municipal De Uberlândia – Secretaria Municipal De Infraestrutura – Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de infraestrutura para regularização do assentamento Maná, em Uberlândia-MG. Valor Global Estimado Da Contratação: R$ 75.532.862,31. Data Da Sessão Pública: Dia 22/10/2026, às 09h (horário de Brasília), no site www.gov.br/compras. UASG: 926922. Uberlândia/MG, 25 de agosto de 2026. MARIA BARBOSA POLICARPO Diretora de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 381/2026 Compras.Gov Nº. 295/2026 - Lei Federal Nº. 14.133/2021 Licitação Com Item Exclusivo Para Microempresa, Empresa De Pequeno Porte E Equiparadas E Itens Para Ampla Concorrência Critério De Julgamento “Menor Preço Por Item” Contratante: Prefeitura Municipal De Uberlândia - Secretaria Municipal De Saúde - Objeto: futura e eventual aquisição de materiais médicos hospitalares, de uso humano, que serão utilizados pelos pacientes atendidos na Rede Municipal de Saúde de Uberlândia. O Valor Global Estimado É De: R$829.267,00. Data Da Sessão Pública: Dia 14/09/2026, às 09h (horário de Brasília), no site www.gov.br/compras. UASG: 926922. Uberlândia/MG, 25 de agosto de 2026. MARIA BARBOSA POLICARPO Diretora de Compras
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Umburatiba
Prefeitura MunicipalCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 05/26 Proc. Lic. 33/26. Em: www.bll.org.br, modo: aberto/fechado. Obj: Contr. empresa especializada p/ execução de obra de engenharia, sob regime de empreitada p/ preço global, destinada à construção de Unidade de Educação Infantil-Creche Tipo 2, conf. projeto padronizado do Fundo Nac. de Desenv. da Educação (FNDE), por meio do Termo Compromisso OGU FNDE 977921/2025 – Op. 1101446-33, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do Fundo Nac. de Desenv. de Educação - FNDE, representado pela Caixa Econômica Federal - Novo PAC no âmbito do Prog. Novo PAC - Creches e Pré-Escolas de Educação Infantil, compreendendo o fornec materiais, mão de obra, equipam. e demais insumos necessários à execução integral do objeto, a ser implantada em imóvel de propriedade do Mun. Umburatiba. Abertura: 16/09/26, 8h. Início envio propostas: a partir de 27/08/26, 8h. Inf: www. bll.org.br, www.umburatiba.mg.gov.br, licitacoespmumburatiba@ gmail.com. Em, 25/08/26. João B. S. Oliveira, Prefeito 4 cm -25 2251635 - 1
Unaí
Câmara MunicipalVIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores e formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Unaí para cargos de Nível Superior, mediante as condições estabelecidas no Edital nº 1/2026.
INSCRIÇÕES: das 16h00min do dia 30 de outubro de 2026 às 16h00min do dia 1º de dezembro de 2026, no site www.institutoconsulplan.org.br. Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à Internet, um computador e uma impressora com tinta e papel, para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Concurso, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na Sala nº 6 do térreo do Anexo Prefeito Sebastião Alves Pinheiro – Tão – do edifício sede do Poder Legislativo (Escola
do Legislativo), situado na Avenida José Luiz Adjuto, nº 117 – Centro, Unaí/MG. Os computadores estarão disponíveis durante o período de inscrição e fases recursais de segunda-feira a sexta-feira, das 13h00 às 18h00, exceto feriados, observados os prazos previstos neste Edital. ETAPAS DO CONCURSO: O presente Concurso Público será composto pelas seguintes etapas: a) Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) Provas Discursivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS: As provas escritas objetivas de múltipla escolha e as provas discursivas para todos os cargos serão realizadas no município de Unaí/MG, no dia 10 de janeiro de 2027 (domingo).O Edital completo, contendo o quadro de cargos, vagas, vencimentos, benefícios, conteúdo programático e demais normas disciplinadoras do certame, encontra-se publicado no endereço eletrônico Unai-MG, 25 de agosto de 2026 -Carlos Lysias Moreira de Sousa – Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
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Vargem Grande do Rio Pardo
Prefeitura MunicipalLEI MUNICICPAL N° 434 DE 013 DE JULHO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande do Rio Pardo/MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Vargem Grande do Rio Pardo/MG, como instrumento norteador das ações e estratégias destinadas a assegurar que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizados até o final do 2º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, com base nas habilidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG). Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - Alfabetização e Letramento: No Ensino Fundamental Anos Iniciais, processos indissociáveis, que se complementam para o pleno desenvolvimento da autonomia do indivíduo em suas práticas sociais de leitura, escrita e raciocínio matemático, desde as experiências da Educação Infantil até a consolidação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. II - Alfabetização em Língua Portuguesa: No Ensino Fundamental Anos Iniciais, a aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com o domínio de suas convenções (fonemas, grafemas e ortografia), conferindo autonomia para a produção e leitura de textos com fluência e compreensão. Na Educação Infantil, compreende o desenvolvimento das habilidades de oralidade, escuta, fala, pensamento e imaginação, por meio das interações e brincadeiras, conforme os Campos de Experiências do CRMG; III - Letramento em Língua Portuguesa: No Ensino Fundamental Anos Iniciais, o uso da linguagem em práticas sociais diversas de leitura e escrita, desenvolvendo a capacidade de interpretar e produzir textos em diferentes contextos comunicativos e para múltiplos propósitos. Na Educação Infantil, refere-se ao contato com diferentes gêneros textuais e ao desenvolvimento da familiaridade com o universo letrado; IV - Alfabetização em Matemática: No Ensino Fundamental Anos Iniciais, a capacidade de realizar contagem, compreender o sistema de numeração decimal, resolver problemas que envolvam as quatro operações fundamentais, identificar regularidades em sequências, reconhecer figuras geométricas, descrever localização e deslocamento, e compreender medidas e informações em tabelas e gráficos simples. Na Educação Infantil, envolve a exploração de espaços, tempos, quantidades, relações e transformações, como preconizado pelo CRMG; V - Letramento em Matemática: No Ensino Fundamental Anos Iniciais, o uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais, aplicando o raciocínio lógico-matemático para resolver situações-problema do cotidiano; Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização aplica-se a todas as instituições de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental - Anos Iniciais que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande do Rio Pardo/MG. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES - Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - A integração e colaboração entre os entes federativos (União, Estado de Minas Gerais e Município de Vargem Grande do Rio Pardo/MG), respeitando o disposto no art. 211 da Constituição Federal e fortalecendo o regime de colaboração para a melhoria contínua do processo de alfabetização. II - A adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação, como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Pro-LEEI, e do Estado de Minas Gerais, como o Pacto Mineiro pela Alfabetização e demais programas de alfabetização oferecidos, assegurando que as iniciativas nacionais e estaduais complementem e fortaleçam as diretrizes locais. III - O protagonismo dos Municípios na oferta da Educação Infantil e da primeira etapa do Ensino Fundamental Anos Iniciais e nos processos de alfabetização, reconhecendo o papel fundamental de Vargem Grande do Rio Pardo/MG na garantia do direito à educação. IV - A valorização e o desenvolvimento de programas de formação continuada para todos os profissionais da educação que atuam com a alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática, garantindo que estejam constantemente atualizados com as melhores práticas de ensino. V - A promoção da equidade educacional, buscando enfrentar as desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, e garantindo que todos os estudantes tenham as condições necessárias para aprender. VI - A concepção interacionista de linguagem, compreendendo a língua como recurso para ações linguísticas, meio para interação social, diálogo, produção e construção de sentidos em situações de leitura, escrita e oralidade. VII - A aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania. VIII - A valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, considerando as experiências das crianças e o seu contexto cultural. IX - A promoção da confiabilidade e integridade dos resultados das avaliações educacionais, garantindo dados seguros e fidedignos para o monitoramento e aprimoramento das políticas. X - O respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino, valorizando suas iniciativas e experiências no processo de alfabetização. XI - O respeito às especificidades da Educação Infantil, valorizando as interações e brincadeiras como eixos estruturantes do currículo, e assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, conforme os Campos de Experiências da BNCC/CRMG (O Eu, O Outro e O Nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação;
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações). Art. 5º São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - Priorização da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, com foco no desenvolvimento pleno das habilidades de leitura e escrita; II - Incentivo às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora desde a Educação Infantil (creche 0 a 3 anos e 11 meses; Pré-Escolar 4 a 5 anos e 11 meses), promovendo as interações e brincadeiras como eixos do trabalho pedagógico e garantindo a exploração dos Campos de Experiências da BNCC/CRMG, intensificando as ações nessas etapas e mantendo-as nos anos subsequentes; III - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais, promovendo o contato com a diversidade textual e o prazer de ler; IV - Promoção da apreciação literária por meio de ações que integrem estudantes, famílias, escolas, bibliotecas, e outros espaços culturais; V - Fortalecimento das equipes gestoras e pedagógicas por meio de formações continuadas, palestras e oficinas relacionadas à alfabetização e ao letramento; VI - Elaboração de materiais pedagógicos pela Secretaria Municipal de Educação e por profissionais da Rede, visando subsidiar o planejamento dos professores da Educação Infantil e alfabetizadores; VII - Fundamentação das práticas pedagógicas na BNCC/CRMG em seus campos de experiências para a Educação Infantil e componentes curriculares para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, garantindo o alinhamento curricular; VIII - Realização de avaliações internas e participação em avaliações externas (Saeb, Simave, CNCA etc.), utilizando os resultados como instrumentos de monitoramento e avaliação das turmas, para identificar necessidades e propor intervenções pedagógicas; IX - Promoção de mentorias nas unidades educacionais aos Professores de Educação Infantil e alfabetizadores, realizadas por equipes de apoio da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - Assegurar que, até 2030, no mínimo 80% dos estudantes, estejam plenamente alfabetizados ao final do 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais; II - Aderir, implementar e fomentar programas e ações de alfabetização propostos pelos governos Federal e Estadual; III - Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem, com foco na consolidação das habilidades de leitura e escrita até o final dos anos iniciais do Ensino Fundamental Anos Iniciais; IV - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, promovendo o ensino e a aprendizagem de todos os estudantes, assegurando condições de acessibilidade plena; V - Elevar os indicadores de qualidade da educação básica relacionados à alfabetização, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e outros índices de proficiência; VI - Garantir a progressão contínua na aprendizagem de leitura, escrita e matemática para todos os estudantes do Ensino Fundamental até o final do 5º ano, com foco na prevenção de defasagens e na intervenção precoce. §1º A meta prevista no inciso I deste artigo poderá ser revista por ato do Poder Executivo, à vista dos resultados das avaliações de que trata esta Lei e em harmonia com as metas do Plano Municipal de Educação. §2º A revisão de que trata o §1º deste artigo não dispensa o Município do dever de buscar a alfabetização plena de todos os estudantes na idade certa. CAPÍTULO III DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES ENVOLVIDOS - Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - Estudantes das turmas de Educação Infantil (Creche 0 a 3 anos e 11 meses; Pré-Escolar 4 a 5 anos e 11 meses); II - Estudantes das turmas de 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais; III - Estudantes dos 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais que apresentem necessidade de recomposição de aprendizagens em alfabetização; Parágrafo único. São beneficiários prioritários desta Política os grupos a que se referem os itens I e II do caput deste artigo. Art. 8º São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - Professores da Educação Infantil; II - Professores do 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais; III- Professores de apoio e/ou profissionais de apoio que atendem estudantes público da Educação Especial; IV - Monitores; V - Professor recuperador; VI - Articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa); VII - Formador do Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI); VIII - Supervisores Pedagógicos; IX - Diretores Escolares; X - Equipe de apoio pedagógico da Secretaria Municipal de Educação. XI - Comunidade Escolar em geral (pais e/ou responsáveis e estudantes). CAPÍTULO IV DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO E DO MONITORAMENTO - Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações a serem detalhados em Plano de Ação, aprovado por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, ouvida a Secretaria Municipal de Educação. Art. 10. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, através da coleta e análise sistemática dos seguintes indicadores: I - Resultados de Avaliações: Diagnósticas, formativas e realizadas pelas escolas para identificar o nível de desenvolvimento de cada estudante em relação às habilidades de leitura, escrita e matemática, incluindo o domínio do sistema de escrita alfabética e habilidade de linguagem oral; II - Fluência em Leitura Oral: Mensurada por meio de instrumentos específicos, avaliando a velocidade, precisão e prosódia na leitura de textos adequados à faixa etária e ao ano de escolaridade, com foco nos anos iniciais do Ensino Fundamental Anos Iniciais; III - Compreensão Leitora: Avaliada pela capacidade dos estudantes de inferir informações, identificar o propósito do texto, relacionar ideias e interpretar diferentes gêneros textuais, desde a Educação Infantil (por meio da escuta e recontagem de histórias) até o Ensino Fundamental Anos Iniciais; IV - Proficiência em Escrita: Analisada pela qualidade da produção textual, coerência, coesão, aspectos ortográficos, gramaticais e adequação ao gênero, observando o progresso no desenvolvimento do traçado da escrita de palavras e frases; V - Habilidades em Matemática: Avaliação do domínio de conceitos numéricos, resolução de problemas, raciocínio lógico e compreensão de dados em diferentes representações; VI - Taxas de Alfabetização por Ano/Turma: Percentual de estudantes considerados alfabetizados ao final de cada etapa, especialmente no segundo ano do Ensino Fundamental; VII - Índices de Participação e Desempenho em Avaliações Externas: Acompanhamento dos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (Simave), comparando-os com metas estabelecidas e médias nacionais/estaduais; VIII - Redução da Defasagem de Aprendizagem: Monitoramento do número de estudantes que necessitam de recomposição das aprendizagens, com foco na diminuição dessas lacunas ao longo do tempo; IX - Monitoramento da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Educação; X - Desenvolvimento de indicadores municipais específicos para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a compreensão leitora, a proficiência em escrita e em matemática, bem como a avaliação do domínio do sistema de escrita alfabética e o desenvolvimento de habilidades de linguagem oral e escrita, considerando o avanço das aprendizagens e desenvolvimento; CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA - Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação (SME) a execução, o monitoramento e a avaliação desta Política, em articulação com o Conselho Municipal de Educação (CME). §1º Ao CME caberá manter suas funções normativas, deliberativas e de
acompanhamento das diretrizes educacionais do Município, observando sua legislação própria. §2º À SME compete implementar, supervisionar e avaliar os programas, projetos e ações decorrentes desta Política elaborando relatórios periódicos de acompanhamento. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO - Art. 12. O acompanhamento Política Municipal de Alfabetização será realizado por meio de indicadores pedagógicos, administrativos e financeiros, priorizando: I - Avaliações diagnósticas, somativas e formativas; II - Fluência em leitura e compreensão leitora; III - Proficiência em escrita e matemática. IV - Taxas anuais de alfabetização por turma; V- Indicadores de inclusão e Acessibilidade. Art. 13. O Município publicará, a cada ano letivo, os resultados alcançados, de forma a garantir a transparência e o controle social. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 14. Os recursos financeiros destinados a execução desta Política Pública. Serão provenientes das dotações orçamentárias municipais, bem como de repasses da União e Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A execução desta Lei não implica aumento de despesa obrigatória de caráter continuado além das dotações já consignadas no orçamento municipal vigente, observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Grande do Rio Pardo/ MG, 13 de julho de 2026. GABRIEL ARCANJO BRAZ - Prefeito Municipal. CERTIDÃO - Certifico que recebi o PROJETO DE LEI Nº 007/2026 em13/07/2026 aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 10/07/2026, e o encaminhei ao senhor Prefeito Municipal, para a Sanção ou Veto. Vargem Grande do Rio Pardo - MG, 13 de julho de 2026. Arilson Braz Ribeiro, Secretário Municipal de Planejamento. SANÇÃO - O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, sanciona o PROJETO DE LEI N.º 007/2026, que “Institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande do Rio Pardo/MG e dá outras providências” e para que produza os seus jurídicos efeitos e cumprimentos em todo o território do Município, como nela se contém, Publique-se e Registre-se. Vargem Grande do Rio Pardo - MG, 13 de julho de 2026. Gabriel Arcanjo Braz, Prefeito Municipal. CERTIDÃO - Certifico que registrei a presente Lei Municipal sob nº 434/2026, no livro próprio e a Publiquei na forma de costume. Vargem Grande do Rio Pardo - MG, 13 de julho de 2026 Arilson Braz Ribeiro - Secretário Mun. de Planejamento
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Varjão de Minas
Prefeitura MunicipalEXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATORIO N°500018/2026 ADESÃO N° 500018/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Varjão de Minas. Contratado: Automax Comercial Ltda. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços n° 867/2025 do Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, para aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar do Município de Varjão de Minas. Valor estimado de R$104.020,74 (Cento e quatro mil e vinte reais e setenta e quatro centavos).Recurso orçamentário: 02.09.01.08.2 43.0483.2053.44905200. Vigência: 25/08/2026 à 31/10/2026.
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Veredinha
Prefeitura MunicipalPREGÃO Nº 011/2026 O município de Veredinha-MG, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório na forma da legislação vigente, na modalidade Pregão, na forma eletrônica nº 011/2026, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas e infantil, formulas alimentares e dietas enterais, a sessão pública eletrônica será dia 08/09/2026, a partir das 08h00min, através da plataforma da licitar digital no seguinte endereço https://licitar.digital/. Para mais informações entrar em contato pelo telefone (38) 352-9120.
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Viçosa
Prefeitura MunicipalAVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 21/2026 PROCESSO SEI Nº 0127.0.000006888/2026-4 (PRC INTERNO 125/2026). UASG 985427. O Município de Viçosa-MG torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 21/2026, nos termos da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.983/2023, para Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos executivos e execução das obras implantação do novo sistema de abastecimento de água – ETA III -Turvo Limpo – VIÇOSA/MG, em regime de contratação Semi-Integrada, com recursos do novo PAC. A data de início e abertura será no dia 15/10/2026 às 09h00min no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.comprasnet.gov.br e www.vicosa.mg.gov.br, ou ainda, junto ao Departamento de Licitações situado na Rua Gomes Barbosa nº 803, Centro Viçosa-MG. Viçosa, 24 de agosto de 2026. Ângelo Chequer – Prefeito Municipal.
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608256982704110.