DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 163 – 54 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 21 DE AgOsTO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
| Controladoria-Geral do Estado 8 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 8 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 8 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 9 |
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 10 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 11 |
Secretaria de Estado de Fazenda 12 |
| Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 12 |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 12 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 14 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 17 |
Secretaria de Estado de Saúde 32 |
Secretaria de Estado de Educação 34 |
| Editais e Avisos 40 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO Nº 49 .279, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre a vedação à veiculação, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agente operador de apostas de quota fixa – bets, bem como de plataforma de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual, e dá outra providência .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts . 37, 196 e 227 da Constituição da República, no art . 4º da Lei Federal nº 8 .078, de 11 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8 .069, de 13 de julho de 1990, e na Lei Federal nº 14 .790, de 29 de dezembro de 2023,
DECRETA:Art. 1º – Fica vedada a veiculação, direta ou indireta, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agente operador de apostas de quota fixa – bets, bem como de plataforma de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual .
§ 1º – A vedação de que trata o caput abrange os meios de comunicação institucional e os bens, espaços, equipamentos e estruturas cuja administração, gestão, exploração ou operação esteja sob responsabilidade do Poder Executivo ou tenha sido concedida, permitida ou autorizada, independentemente da forma de utilização ou exploração econômica .
§ 2º – Considera-se publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio:
I – instalação ou exposição de placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos, painéis eletrônicos ou equipamentos similares;
II – inserção de marcas ou mensagens publicitárias em telões, sistemas de sonorização ou outros meios de comunicação existentes nos equipamentos públicos; III – naming rights ou denominação de espaços, setores ou equipamentos;
IV – ações de ativação de marca, experiências promocionais ou distribuição de materiais
publicitários;V – exploração de camarotes, espaços exclusivos ou áreas promocionais;
VI – outras formas de comunicação destinadas à divulgação, promoção ou associação de marca aos conteúdos cuja veiculação é vedada por este decreto.
§ 3º – Considera-se agente operador de apostas a pessoa jurídica que recebe autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 14 .790, de 29 de dezembro de 2023 . Art. 2º – Fica vedada a utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, para o custeio de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio cuja veiculação seja vedada por este decreto . Art. 3º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo adotarão as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste decreto, inclusive para promover a retirada imediata das veiculações em desacordo com as suas disposições . Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Comunicação Social, no exercício de suas atribuições como órgão central, supervisionará as medidas administrativas de que trata o caput , podendo estabelecer normas e diretrizes necessárias ao cumprimento deste decreto . Art. 4º – Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 2º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020. Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 867, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de interseção no km 226+620 da Rodovia BR-452, no Município de Santa Juliana .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Santa Juliana, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de interseção no km 226+620 da Rodovia BR-452, no Município de Santa Juliana .
Art. 3º – A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 867, de 20 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a área 01 a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 226+620 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Santa Juliana, com área de 4 .217,69 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC-45°W, de coordenadas N 7 .862 .952,85 m e E 233 .285,39 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 4°35’51,45” por uma distância de 0,18 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.862.953,03 m e E 233.285,40 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 11°26’16,81” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.862.954,02 m e E 233.285,60 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 13°32’30,03” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.862.955,00 m e E 233.285,84 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 13°44’06,18” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.862.955,98 m e E 233.286,08 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 5°38’26,62” por uma distância de 1,03 m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.862.957,01 m e E 233.286,18 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 8°01’01,59” por uma distância de 1,02 m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.862.958,02 m e E 233.286,32 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 11°34’47,37” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.862.959,01 m e E 233.286,53 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 11°07’16,64” por uma distância de 2,03 m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.862.961,00 m e E 233.286,92 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 9°12’32,28” por uma distância de 1,02 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.862.962,00 m e E 233.287,08 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 8°40’56,41” por uma distância de 1,02 m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.862.963,01 m e E 233.287,23 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 10°15’03,75” por uma distância de 1,02 m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.862.964,01 m e E 233.287,41 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 6°47’36,64” por uma distância de 1,03 m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.862.965,03 m e E 233.287,54 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 4°55’28,71” por uma distância de 1,04 m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.862.966,06 m e E 233.287,63 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 6°46’23,41” por uma distância de 1,03 m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.862.967,08 m e E 233.287,75 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 18°33’37,86” por uma distância de 1,00 m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.862.968,03 m e E 233.288,07 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 20°41’13,23” por uma distância de 1,00 m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.862.968,97 m e E 233.288,42 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 13°57’04,76” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.862.969,94 m e E 233.288,66 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 21°23’39,86” por uma distância de 1,00 m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.862.970,88 m e E 233.289,03 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 23°43’50,42” por uma distância de 1,00 m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.862.971,79 m e E 233.289,43 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 27°39’04,32” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P21, de coordenadas N 7.862.972,69 m e E 233.289,90 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 32°29’38,13” por uma distância de 1,02 m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.862.973,55 m e E 233.290,45 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 19°45’31,09” por uma distância de 1,00 m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.862.974,49 m e E 233.290,79 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 11°02’12,53” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P24, de coordenadas N 7.862.975,49 m e E 233.290,98 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 13°32’52,92” por uma distância de 1,01 m, até o vértice P25, de coordenadas N 7.862.976,46 m e E 233.291,21 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 19°17’23,60” por uma distância de 1,00 m, até o vértice P26, de coordenadas N 7.862.977,41 m e E 233.291,55 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 1°36’07,90” por uma distância de 1,05 m, até o vértice P27, de coordenadas N 7.862.978,46 m e E 233.291,57 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 12°45’41,00” por uma distância de 1,01 m, até o
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