DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 164 – 64 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, SÁBAdO, 22 dE AGOSTO dE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
| Secretaria de Estado de Governo 4 |
| Controladoria-Geral do Estado 4 |
| Advocacia-Geral do Estado 4 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 4 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 5 |
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 7 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 7 |
| Secretaria de Estado de Comunicação Social 7 |
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 7 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 7 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 7 |
| Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 8 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 8 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11 |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 12 |
Secretaria de Estado de Saúde 26 |
Secretaria de Estado de Educação 32 |
Editais e Avisos 42 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 873, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 873, de 21 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 357028:8021259, segue em linha reta por distância de 72 m, chega-se a um ângulo 10° à direita na coordenada UTM 23K 356956:8021267, segue em linha reta por distância de 110 m, chega-se a um ângulo 2° à direita na coordenada UTM 23K 356850:8021299, segue por uma linha reta por uma distância de 8 m, chega-se na coordenada UTM 356842:8021301 . Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 190 m . A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 2 .850 m² .
DECRETO NE Nº 874, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itaúna 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itaúna, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Itaúna 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna .
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 874, de 21 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 545223,5931 e N 7777867,5025, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 30°12’24”, atingindo o vértice M5, distanciado de 72,4073 m do vértice M4 . No vértice M5, de coordenadas E 545260,0227 e N 7777930,0780, o caminhamento toma o azimute de 30°13’37”, atingindo o vértice M6, distanciado de 25,093 m do vértice M5 . No vértice M6, de coordenadas E 545272,6550 e N 7777951,7590, o caminhamento toma o azimute de 33°17’32”, atingindo o vértice M7, distanciado de 0,519 m do vértice M6 . No vértice M6A, de coordenadas E 545272,9400 e N 7777952,1930, o caminhamento toma o azimute de 58°8’52”, atingindo o vértice M7, distanciado de 0,476 m do vértice M6 . No vértice M6B, de coordenadas E 545273,3440 e N 7777952,4440, o caminhamento toma o azimute de 79°27’33”, atingindo o vértice M7, distanciado de 1,651 m do vértice M6 . No vértice M6C, de coordenadas E 545274,9670 e N 7777952,7460, o caminhamento toma o azimute de 103°27’47”, atingindo o vértice M7, distanciado de 13,638 m do vértice M6 . No vértice M7, de coordenadas E 545287,9674 e N 7777949,6338, o caminhamento toma o azimute de 188°49’40”, atingindo o vértice M8, distanciado de 19,779 m do vértice M7 . No vértice M8, de coordenadas E 545284,9320 e N 7777930,0890, o caminhamento toma o azimute de 106°13’30”, atingindo o vértice M9, distanciado de 19,0580 m do vértice M8 . No vértice M9, de coordenadas E 545303,2310 e N 7777924,7640, o caminhamento toma o azimute de 110°57’47”, atingindo o vértice M10, distanciado de 11,5355 m do vértice M9 . No vértice M10, de coordenadas E 545314,0030 e N 7777920,6370, o caminhamento toma o azimute de 120°3’9”, atingindo o vértice M11, distanciado de 12,1308 m do vértice M10 . No vértice M11, de coordenadas E 545324,5030 e N 7777914,5620, o caminhamento toma o azimute de 119°44’33”, atingindo o vértice M12, distanciado de 3,1143 m do vértice M11 . No vértice M12, de coordenadas E 545327,2070 e N 7777913,0170, o caminhamento toma o azimute de 120°4’27”, atingindo o vértice M13, distanciado de 7,0582 m do vértice M12 . No vértice M13, de coordenadas E 545333,3150 e N 7777909,4800, o caminhamento toma o azimute de 125°19’36”, atingindo o vértice M12, distanciado de 22,8971 m do vértice M13 . No vértice M14, de coordenadas E 545351,9960 e N 7777896,2400, o caminhamento toma o azimute de 133°12’20”, atingindo o vértice M15, distanciado de 4,0870 m do vértice M14 . No vértice M15, de coordenadas E 545354,9750 e N 7777893,4420, o caminhamento toma o azimute de 139°21’47”, atingindo o vértice M16, distanciado de 3,6621 m do vértice M15 . No vértice M16, de coordenadas E 545357,3600 e N 7777890,6630, o caminhamento toma o azimute de 131°46’38”, atingindo o vértice M17, distanciado de 7,3578 m do vértice M16 . No vértice M17, de coordenadas E 545362,8470 e N 7777885,7610, o caminhamento toma o azimute de 121°43’20”, atingindo o vértice M18, distanciado de 12,4382 m do vértice M17 . No vértice M18, de coordenadas E 545373,4270 e N 7777879,2210, o caminhamento toma o azimute de 111°21’25”, atingindo o vértice M19, distanciado de 12,7356 m do vértice M18 . No vértice M19, de coordenadas E 545385,2880 e N 7777874,5830, o caminhamento toma o azimute de 122°24’59”, atingindo o vértice M20, distanciado de 6,0074 m do vértice M19 . No vértice M20, de coordenadas E 545390,3593 e N 7777871,3626, o caminhamento toma o azimute de 210°13’2”, atingindo o vértice M21, distanciado de 87,2658 m do vértice M20 . No vértice M21, de coordenadas E 545346,4401 e N 7777795,9542, o caminhamento toma o azimute de 300°13’2”, atingindo o vértice M4, distanciado de 142,1637 m do vértice M21, atingindo uma área de 12 .834,608 m² .
DECRETO NE Nº 875, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260822129070001.