DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 – sábado, 22 dE agosto dE 2026
diário do ExEcutivo
MiNas gErais
Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRANDiretor-Geral: José dos Passos Teixeira de Andrade
PORTARIA DETRAN Nº 01350, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento das empresas listadas na tabela constante no Anexo Único desta Portaria para realizar o serviço de vistoria de identificação veicular. Art . 2º A renovação do credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 3 (três) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
| ANEXO ÚNICO - TAB | ELA DE EMPRESAS | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Nº PROCESSO SCE |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | MUNICÍPIO | REGIONAL | DATA DE FIMDO PRÉ-CADASTRO |
| 77949 | 46 704 629/0001-13 | SUSANA BERNARDES DE MENDONCA |
ELOI MENDES | VARGINHA | 23/07/2026 |
| 78082 | 47 047 590/0001-71 |
A S A VISTORIA VEICULAR MONTE SIAO LTDA |
MONTE SIAO | POUSO ALEGRE | 17/07/2026 |
| 78109 | 47138393/0001-68 |
AP VISTORIAS NE LTDA |
NOVA ERA | JOAO MONLEVADE | 17/07/2026 |
| 79504 | 47077118/0001-81 | VISTORIA AMORIM LTDA | ARAGUARI | ARAGUARI | 30/07/2026 |
| 78101 | 48 438 590/0001-65 | A SAO CRISTOVAO VISTO- RIAS LTDA |
TRES CORACOES | TRES CORACOES | 17/07/2026 |
| 21 2250738 - 1 |
|---|
PORTARIA DETRAN Nº 01333, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . PORTARIA DETRAN Nº 01345, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/ Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de 8 de maio de 2026, e o art . 22 da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro Resolução nº 1020, de 01 de dezembro de 2025 do Contran, à Portaria – CTB; nº 957, de 01 de outubro de 2021 - Detran/MG e à Portaria DETRAN nº CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 0992, de 29 de junho de 2026; 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento CONSIDERANDO o processo nº 78857 instaurado junto ao Sistema de Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; Credenciamento de Empresas (SCE); CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na RESOLVE: Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Art . 1º Credenciar a motopista da empresa DANIELA ALMADA Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do VIEIRA, CNPJ nº 34 .656 .820/0001-58, com sede na Rua Juca Goulart, CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; nº 630, bairro Lagoa de Traz, no município de Piumhi, para exercer suas CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração atividades no estado de Minas Gerais . de Endereço constante no processo nº 72137 do Sistema de Art . 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas, Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos Gerência de Credenciamento; à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto RESOLVE: nos incisos II e X do art . 22 da Lei nº 9 .503, de 23 de setembro de Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa TECH VISTORIAS 1997- CTB . VEICULARES PASSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Art . 3º A vigência do credenciamento será de 2 (dois) anos, podendo 49 .633 .664/0001-87, com sede na Av . Arlindo Figueiredo, 1567, São ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa Francisco, cidade de PASSOS - MG, CEP 37902-026, credenciada para credenciada atenda a todas as exigências requeridas na Portaria nº realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no 957/2021 e que haja interesse da Administração Pública . âmbito do Estado de Minas Gerais . Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua dos Bariris, 363, Brcao A, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações Nossa Senhora Aparecida, cidade de PASSOS - MG, CEP 37901-515 . posteriores, regulamentadas por órgãos superiores . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Fernando Antônio França Sette Pinheiro Junior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
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Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações posteriores, regulamentadas por órgãos superiores . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Junior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
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Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01346, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
PORTARIA DETRAN Nº 01336, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas nos termos da Portaria DETRAN/MG nº 0248, de 15 de abril de 2026 e na Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 79152 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa LIDER PLACAS DO MERCOSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44 .996 .936/0001-90, com sede na Rua Helvecio de Padua Castro, nº 100, bairro Palmeiras, cidade de SANTA JULIANA - MG, CEP 38175-000, credenciada para a prestação dos serviços de estampagem de placas de identificação de veículos - PIV, para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Avenida Wilson Borges, nº 1440, bairro Santo Antônio, cidade de ARAXÁ - MG, CEP 38182-000 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Junior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022;
CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 75956 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa HB VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47 .045 .597/0001-54, com sede na Av . Deputado Renato Azeredo, 1981, Galpão, São Conrado, cidade de TRÊS CORAÇÕES - MG, CEP 37417-760, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Av . Rei Pelé, 1981, Galpão, São Conrado, cidade de TRÊS CORAÇÕES - MG, CEP 37417-760 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01344, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
PORTARIA DETRAN Nº 01347, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 73091 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 76796 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa AGUIA VISTORIA RESOLVE: VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49 .313 .666/0001-99, Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa ECO VISTORIAR com sede na Avenida Major Armando Rubens Storino, 5385, Parque LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50 .064 .456/0001-93, com sede na Real, cidade de POUSO ALEGRE - MG, CEP 37560-293, credenciada Rua Desembargador Barcelos, 519, Nova Suissa, cidade de BELO para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação HORIZONTE - MG, CEP 30421-015, credenciada para realizar a veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito Art . 2º O novo endereço da empresa é: Avenida Jacy Laraia Vieira, 136, do Estado de Minas Gerais . Desmembramento Nicolau Laraia, cidade de POUSO ALEGRE - MG, Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Bimbarra, 20, Calafate, CEP 37554-082 . cidade de BELO HORIZONTE - MG, CEP 30421-015 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01351, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 78229 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa RP VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48 .633 .619/000160, com sede na Rua João Alves Fernandes, nº 59, Centro, cidade de ALVINÓPOLIS - MG, CEP 35950-000, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua 8, nº 20, Dr . Mario Franca, cidade de ALVINÓPOLIS - MG, CEP 35950-000 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01355, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 79313 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa HILARIO PACHECO FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 03 .612 .445/000110, com sede na Rua Amazonas, nº 1093, bairro Marília, cidade de Lagoa da Prata - MG, CEP 35592-220, credenciada para realizar a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária ou do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: KESS JHONE P . FERREIRA LTDA .
Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01356, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo de ampliação de área nº 77441 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa CARLOS RODRIGUES DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 01 .688 .379/0005-60, com sede na Rodovia Joaquim Freitas, nº 393, bairro Alto São João, cidade de Mato Verde - MG, CEP 39527-000, credenciada para realizar a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária ou do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rodovia Joaquim Freitas, nº 393, bairro Alto São João, cidade de Mato Verde - MG, CEP 39527-000 . Art . 3º Esta Portaria não altera o prazo de vigência do credenciamento estabelecido pela Portaria CET-MG nº 1423, de 20 de novembro de 2024 .
Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Junior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01357, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 79462 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa ALAN MARTINS DE FARIA *167286, inscrita no CNPJ sob o nº 22 .420 .263/000192, com sede na Avenida São Paulo, nº 2451, bairro Industrial, cidade de Nova Serrana - MG, CEP 35519-000, credenciada para realizar a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária ou do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: SOCORRO 262 LTDA .
Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Junior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01358, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 78441 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa PATIO TURMALINA RESGATE E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43 .150 .460/0001-09, com sede na Avenida do Contorno, nº48, bairro Distrito Industrial, cidade de Turmalina - MG, CEP 39660-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 18/08/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01359, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 72467 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa FREITAS E ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03 .353 .330/0001-59, com sede na Avenida Arthur Bina da Silva, nº 241, bairro Centro, cidade de Espera Feliz - MG, CEP 36830-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – A remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/06/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01360, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 78447 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa GP PATIO DE APREENSOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24 .795 .835/000143, com sede na Rua Magnólia, nº 614, bairro Companhia Distrito Industrial, cidade de Unaí - MG, CEP 38621-013 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 20/08/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01361, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 78542 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa MR TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10 .802 .512/0004-78, com sede na Rua João Rodrigues da Cunha, nº 2100, bairro Parque dos Verdes, cidade de Araguari - MG, CEP 38445-555 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – A remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 12/07/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700020.