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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/08/2026 · pág. 49

DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 49

Diário Do executivo

MiNas gerais

29
19996
Recuperável 9BWZZZ377TT118603 LBI6855 Vw/Gol I Mg0047386 Prata 1996 R$ 500,00
30
19996
Recuperável 9BFZE16N248554297 JPO6180 Ford/Ecosport Xlt 1.6l Ccja48554297 Prata 2004 R$ 500,00
31
19996
Sucata 9C2JC1801HR135904 GPS0709 Honda/Cg 125 00000000000 Azul 1987 R$ 500,00
32
19996
Sucata 9C2JC2500XR220328 GWU0678 Honda/Cg 125 Titan 048051 Vermelha 1999 R$ 500,00
33
19996
Sucata 9C2JC250VTR051744 MOZ2926 Honda/Cg 125 Titan 00000000000 Cinza 1996 R$ 500,00
34
19996
Sucata 9C2JC30103R040047 GWY9126 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e13040047 Azul 2002 R$ 100,00
35
19996
Sucata 9C2JC30213R654809 LOT3848 Honda/Cg 125 Titan Kse Jc30e23654809 Prata 2003 R$ 500,00
36
19996
Sucata 9C6KE1220A0091228 HLD4728 Yamaha/Factor Ybr125 K E3d1e-091241 Roxa 2009 R$ 500,00
37
19996
Sucata 9C6KE044050110151 HBX4253 Yamaha/Ybr 125k E338e-105436 Azul 2005 R$ 500,00
38
19996
Sucata 9BD146000R5175919 GTS5I76 Fiat/Uno Electronic 3902723 Cinza 1994 R$ 500,00
39
19996
Sucata 9BD146000M3773835 GTM3074 Fiat/Uno Mille 146c4011-4063440 Cinza 1991 R$ 500,00
40
19996
Sucata 9BD146107S5606313 GLL7A74 Fiat/Uno Mille Ep 4423811 Azul 1995 R$ 500,00
41
19996
Sucata 9BD15828814158415 GWR9791 Fiat/Uno Mille Smart 146a70116047466 Cinza 2000 R$ 500,00
42
19996
Sucata 9BD15828814158415 GWR9791 Fiat/Uno Mille Smart 146a70116047466 Cinza 2000 R$ 500,00
43
19996
Sucata 9BG5TE11UEC128689 GQV9777 Gm/Chevette Sl 1ji26va06193 Vermelha 1984 R$ 500,00
44
19996
Sucata 9BG5TE11UFC101252 KUQ3699 Gm/Chevette Sl 4j106pa Bege 1985 R$ 500,00
45
19996
Sucata 9BGSC08ZTTC757973 GUO8424 Gm/Corsa Wind B10ne31030423 Vermelha 1996 R$ 500,00
46
19996
Sucata BJ216601 GRX9825 Vw/Fusca 1300 Bh332416 Azul 1975 R$ 500,00
47
19996
Sucata 9BWCA05X52P001323 LNN1491 Vw/Gol 1.0 Afz659154 Cinza 2001 R$ 500,00
48
19996
Sucata 9BWZZZ30ZKT106996 GRG9033 Vw/Gol Cl Un110769 Cinza 1989 R$ 500,00
49
19996
Sucata 9BWZZZ30ZJT146286 LJW3E33 Vw/Gol Cl Up476499 Branca 1988 R$ 500,00
50
19996
Sucata 9BWCA05Y94T047465 HBL0623 Vw/Gol Special Afz812166 Branca 2003 R$ 500,00
51
19996
Sucata 9BWZZZ30ZJP204986 GNF5032 Vw/Parati Gl Up364201 Bege 1988 R$ 500,00
52
19996
Sucata 9BWZZZ30ZNP226379 BIG6C19 Vw/Saveiro Cl Mg0048564 Vermelha 1992 R$ 500,00
53
19996
Sucata 98RDB21B8KA004523 LUN7F72 Chery/Tiggo2 1.5 At Look Sqrd4g15bahjd00589 Prata 2018 R$ 500,00

196 cm -25 2251704 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 1689/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1689/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1926, 04/12/2025 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 59, 123, 524, 1532.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1 .6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12 .5;

1 .7 - O(s) lote(s) de número(s) 25,26,27,28,30,32,34,36,38,39,43,44,46,47,48,49,52,53,54,55,56,57,58,59,61,62,64,65,66,68,69,71 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1 .5, II;

2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:

junho de 2004; Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I; 5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:

5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;

III - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive

a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:

a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis . 8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador . 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

9 .1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão . 9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão . I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior . 9 .3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;

10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:

11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 25,26,27,28,30,32,34,36,38,39,43,44,46,47,48,49,52,53,54,55,56,57,58,59,61,62,64,65,66,68,69,71, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos: 12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 20 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 71 .

12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 20 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 71 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 20 de novembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;

13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades: 14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050849.