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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 1

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 165 – 129 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 25 DE AgOsTO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121

DECRETO NE Nº 882, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .

Altera o Decreto NE nº 558, de 26 de maio de 2026, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – O caput do art . 1º e o art . 2º do Decreto NE nº 558, de 26 de maio de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Moema e Luz, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . ( . . .)

Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Moema e Luz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Moema e Luz .” .

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 881, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .

Art . 2º – A ementa do Decreto NE nº 558, de 2026, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Moema e Luz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Moema e Luz .” .

Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de

maio de 2026 .

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETO NE Nº 883, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .

Altera o Decreto NE nº 533, de 19 de maio de 2026, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo do Rio Claro .

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 881, de 24 de maio de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 208705:7840227, segue em linha reta por uma distância de 30 m e chega-se a um ângulo de 56° à direita na coordenada UTM 23K 208692:7840254, segue por uma linha reta por uma distância de 102 m e chega-se a um ângulo de 30° à direita na coordenada UTM 23K 208743:7840343, segue por uma linha reta por uma distância de 89 m e chega-se na coordenada UTM 23K 208820:7840387, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 221 m . A faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 3 .315 m² de ocupação .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – O caput do art . 1º e o art . 2º do Decreto NE nº 533, de 19 de maio de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Alfenas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . ( . . .)

Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro e Alfenas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Alfenas .” .

Art . 2º – A ementa do Decreto NE nº 533, de 2026, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro e Alfenas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Alfenas .” .

Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de

maio de 2026 .

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260825145297461.

24 2251270 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.