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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/08/2026 · pág. 5

DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 5

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$)
Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados – SOCL 1
Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada – UNAD 1
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 1
Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 1
Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo – DEAC MP.FC.01 1 9.217,33
Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes – DIMPE 1
Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH 1
Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público – CAP 1
Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1
SUBTOTAL 9
Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET 1
Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 1
Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS MP.FC.02 1 8.339,52
Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 1
Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial – SCMP 1
SUBTOTAL 5
Chefe da Seção de Transportes - SETRANS 1
Chefe da Seção de Almoxarifado - SAL MP.FC.03 1 7.461,67
Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP 1
SUBTOTAL 3 -
Chefe de Gabinete de Procuradoria de Justiça 24
Chefe de Gabinete de Promotoria de Justiça de Entrância Final MP.FC.04 113 3.127,80
SUBTOTAL 137 -
TOTAL 154 -
ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)
CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR(R$)
TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 16.970,77
ANEXO XII
VALORES GAMPE-D
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
GAMPE - D/Militares 34 3.273,19
GAMPE - D/Militares Adm. Superior 06 6.249,62
TOTAL 40 -

Protocolo 285217

DECRETO N.º 55.093, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0449070-90.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de MARCELINO VALE DE OLIVEIRA , a fim de determinar a sua progressão para a Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 02966/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4229/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007353/2024-37,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor MARCELINO VALE DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 224.940-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENT O POR PR OGRESSÃ O HOR IZONTAL
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia
A
1 Vigia A 2 27/01/2021
2 3 27/01/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO