DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONASManaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 5
| FUNÇÃO DE CONFIANÇA | CÓDIGO | QTD | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados – SOCL | 1 | ||
| Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada – UNAD | 1 | ||
| Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON | 1 | ||
| Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI | 1 | ||
| Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e Cálculo – DEAC | MP.FC.01 | 1 | 9.217,33 |
| Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes – DIMPE | 1 | ||
| Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH | 1 | ||
| Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público – CAP | 1 | ||
| Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT | 1 | ||
| SUBTOTAL | 9 | ||
| Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET | 1 | ||
| Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI | 1 | ||
| Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS | MP.FC.02 | 1 | 8.339,52 |
| Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT | 1 | ||
| Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial – SCMP | 1 | ||
| SUBTOTAL | 5 | ||
| Chefe da Seção de Transportes - SETRANS | 1 | ||
| Chefe da Seção de Almoxarifado - SAL | MP.FC.03 | 1 | 7.461,67 |
| Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP | 1 | ||
| SUBTOTAL | 3 | - | |
| Chefe de Gabinete de Procuradoria de Justiça | 24 | ||
| Chefe de Gabinete de Promotoria de Justiça de Entrância Final | MP.FC.04 | 113 | 3.127,80 |
| SUBTOTAL | 137 | - | |
| TOTAL | 154 | - |
| CARGO | CÓDIGO | QUANTITATIVO | VALOR(R$) |
|---|---|---|---|
| TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | PGJ-NS-100 | 1 | 16.970,77 |
| ANEXO XII VALORES GAMPE-D |
|||
| GRATIFICAÇÃO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO | |
| GAMPE - D/Militares | 34 | 3.273,19 | |
| GAMPE - D/Militares Adm. Superior | 06 | 6.249,62 | |
| TOTAL | 40 | - |
Protocolo 285217
DECRETO N.º 55.093, DE 24 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0449070-90.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de MARCELINO VALE DE OLIVEIRA , a fim de determinar a sua progressão para a Classe A, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 02966/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4229/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007353/2024-37,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor MARCELINO VALE DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 224.940-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENT | O POR PR | OGRESSÃ | O HOR | IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Vigia A |
1 | Vigia | A | 2 | 27/01/2021 |
| 2 | 3 | 27/01/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO