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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/08/2026 · pág. 1

DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

ANO LII - Nº 149-A TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Roberto Gomides de Barros Filho

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

GOVERNO DO ESTADO

www.rj.gov.br

S U M Á R I O

Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador.............................................................. ... Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil ................................................................................. ... Governo ................................................................................... ... Planejamento e Gestão ............................................................... ... Fazenda ................................................................................... ... Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação .............................................................................. ... Polícia Militar ............................................................................. ... Polícia Civil ............................................................................... ... Polícia Penal ............................................................................. ... Defesa Civil............................................................................... ... Saúde ...................................................................................... ... Educação .................................................................................. ... Transporte e Mobilidade Urbana.................................................... ... Ambiente e Sustentabilidade ......................................................... ... Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior . ... Cultura e Economia Criativa ......................................................... ... Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ......................................................................... ... Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.... ... Trabalho e Renda....................................................................... ... Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital .................................................................. ... Infraestrutura e Obras Públicas ..................................................... ... Habitação de Interesse Social....................................................... ... Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável .................. ... Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ................................................................ ... Segurança Pública...................................................................... ... Procuradoria Geral do Estado ....................................................... ... Controladoria Geral do Estado ...................................................... ...

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ..................................... ... REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...

I - 153 (cento e cinquenta e três) contratos de Professor FAETEC I - 20 horas;

ATOS DO PODER EXECUTIVO

II - 327 (trezentos e vinte e sete) contratos de Professor FAETEC I - 40 horas;

III - 27 (vinte e sete) contratos de Supervisor Educacional;

DECRETO Nº 50.435 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

IV - 27 (vinte e sete) contratos de Orientador Educacional;

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, COM FUNDAMENTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 49.208, DE 19 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014, na Lei Estadual nº 10.363, de 07 de maio de 2024, nos arts. 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-260005/005687/2024.

V - 43 (quarenta e três) contratos de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes;

VI - 32 (trinta e dois) contratos de Professor de Ensino Superior - 40 horas.

Art. 3º - A prorrogação de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do término da vigência dos contratos originais, observados os limites temporais previstos no art. 3º da Lei Estadual nº 10.363, de 07 de maio de 2024, e as demais disposições da Lei Estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014, devendo, contudo, subsistir apenas pelo período estritamente necessário ao atendimento da situação que a justifica, cabendo à Administração adotar as providências necessárias para que as vagas correspondentes às necessidades permanentes sejam regularmente providas mediante concurso público.

O VALOR DA SEGURANÇA

CONSIDERANDO:

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional e transitório, a prorrogação de 609 (seiscentos e nove) contratos temporários, considerados indispensáveis, celebrados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado disciplinado pelo Edital nº 001/2024, homologado em 19 de agosto de 2024, observado o interesse da Administração e a manutenção da necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º compreende os seguintes quantitativos de contratos temporários:

Art. 4º - A formalização da prorrogação dar-se-á mediante celebração de termo aditivo individual para cada contrato, observadas as condições previstas na legislação aplicável.

disposições constantes
Id: 2757544
Qualidade
do serviço
[email protected]
(21) 2717-6209
PUBLIC
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Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Estadual nº 49.208, de 19 de julho de 2024.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026 RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

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