DOERJ 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVO
ANO LII - Nº 149-A TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Roberto Gomides de Barros Filho
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador.............................................................. ... Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil ................................................................................. ... Governo ................................................................................... ... Planejamento e Gestão ............................................................... ... Fazenda ................................................................................... ... Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação .............................................................................. ... Polícia Militar ............................................................................. ... Polícia Civil ............................................................................... ... Polícia Penal ............................................................................. ... Defesa Civil............................................................................... ... Saúde ...................................................................................... ... Educação .................................................................................. ... Transporte e Mobilidade Urbana.................................................... ... Ambiente e Sustentabilidade ......................................................... ... Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior . ... Cultura e Economia Criativa ......................................................... ... Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ......................................................................... ... Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.... ... Trabalho e Renda....................................................................... ... Extraordinária de Representação do Governo em Brasília .................. ... Transformação Digital .................................................................. ... Infraestrutura e Obras Públicas ..................................................... ... Habitação de Interesse Social....................................................... ... Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável .................. ... Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ................................................................ ... Segurança Pública...................................................................... ... Procuradoria Geral do Estado ....................................................... ... Controladoria Geral do Estado ...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ..................................... ... REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
I - 153 (cento e cinquenta e três) contratos de Professor FAETEC I - 20 horas;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
II - 327 (trezentos e vinte e sete) contratos de Professor FAETEC I - 40 horas;
III - 27 (vinte e sete) contratos de Supervisor Educacional;
DECRETO Nº 50.435 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
IV - 27 (vinte e sete) contratos de Orientador Educacional;
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, COM FUNDAMENTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 49.208, DE 19 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014, na Lei Estadual nº 10.363, de 07 de maio de 2024, nos arts. 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-260005/005687/2024.
V - 43 (quarenta e três) contratos de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes;
VI - 32 (trinta e dois) contratos de Professor de Ensino Superior - 40 horas.
Art. 3º - A prorrogação de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do término da vigência dos contratos originais, observados os limites temporais previstos no art. 3º da Lei Estadual nº 10.363, de 07 de maio de 2024, e as demais disposições da Lei Estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014, devendo, contudo, subsistir apenas pelo período estritamente necessário ao atendimento da situação que a justifica, cabendo à Administração adotar as providências necessárias para que as vagas correspondentes às necessidades permanentes sejam regularmente providas mediante concurso público.
O VALOR DA SEGURANÇA
CONSIDERANDO:
-
a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de educação profissional e tecnológica desenvolvidos pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC;
-
a permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público que motivou as contratações autorizadas pelo Decreto Estadual nº 49.208, de 19 de julho de 2024;
-
a inexistência, até o presente momento, de provimento efetivo suficiente para suprir integralmente as carências existentes na Rede FA E T E C ;
-
o disposto no § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 6.901/2014, que condiciona a prorrogação dos contratos temporários à autorização prévia do Chefe do Poder Executivo;
-
o Termo de Compromisso (TAC) celebrado em 18 de agosto de 2026 entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica, em conjunto com o Estado, com prévia e expressa autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, nos termos do art. 73, V, “d”, da Lei nº 9.504/1997, que visa garantir a continuidade da educação aos alunos da FAETEC e estabelece a prorrogação extraordinária de contratos temporários de profissionais de educação, condicionada à deflagração de procedimento de abertura concurso público;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional e transitório, a prorrogação de 609 (seiscentos e nove) contratos temporários, considerados indispensáveis, celebrados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado disciplinado pelo Edital nº 001/2024, homologado em 19 de agosto de 2024, observado o interesse da Administração e a manutenção da necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º compreende os seguintes quantitativos de contratos temporários:
Art. 4º - A formalização da prorrogação dar-se-á mediante celebração de termo aditivo individual para cada contrato, observadas as condições previstas na legislação aplicável.
disposições constantes
Id: 2757544
Qualidade
do serviço
[email protected]
(21) 2717-6209
PUBLIC
O
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Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Estadual nº 49.208, de 19 de julho de 2024.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026 RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
GESTÃO
DOCUMENTAL Qualidade
do serviço