DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVO
ANO LII - Nº 150 Q U A RTA - F E I R A , 19 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria AlvesSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro LeãoSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
- SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Roberto Gomides de Barros Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
- SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
-
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
-
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
- SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADOwww.rj.gov.br
- o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
*DECRETO Nº 50.398 DE 24 DE JULHO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÕRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 872.940.545,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- e o que consta dos processos nºs SEI-120001/002357/2026, SEI100001/001818/2026, SEI-330003/001680/2026 e SEI490002/001710/2026;
D E C R E TA :
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 872.940.545,24 (oitocentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), na forma do Anexo I.
CONSIDERANDO:- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
S U M Á R I O
| Atos do Poder Legislativo................................................................... |
|---|
| Atos do Poder Executivo................................................................. 1 |
| Gabinete do Governador.............................................................12 |
| Governadoria do Estado................................................................. |
| Gabinete do Vice-Governador.......................................................... |
| Vice-Governadoria do Estado........................................................... |
| ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) |
|---|
| Casa Civil................................................................................12 |
| Governo...................................................................................... |
| Planejamento e Gestão..............................................................13 |
| Fazenda..................................................................................14 |
| Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................20 |
| Polícia Militar............................................................................25 |
| Polícia Civil..............................................................................26 |
| Polícia Penal............................................................................28 |
| Defesa Civil..............................................................................30 |
| Saúde.....................................................................................30 |
| Educação.................................................................................32 |
| Transporte e Mobilidade Urbana...................................................36 |
| Ambiente e Sustentabilidade........................................................36 |
| Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 36 |
| Cultura e Economia Criativa........................................................37 |
| Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................39 |
| Esporte e Lazer........................................................................39 |
| Turismo...................................................................................40 |
| Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...40 |
| Trabalho e Renda.......................................................................... |
| Extraordinária de Representação do Governo em Brasília..................... |
| Transformação Digital................................................................. 40 |
| Infraestrutura e Obras Públicas....................................................40 |
| Habitação de Interesse Social......................................................41 |
| Mulher e de Políticas Inclusivas...................................................41 |
| Cidades....................................................................................... |
| Defesa do Consumidor................................................................... |
| Segurança Pública.....................................................................41 |
| Procuradoria Geral do Estado......................................................41 |
| Controladoria Geral do Estado.....................................................42 |
| AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO....................................42 |
| REPARTIÇÕES FEDERAIS................................................................... |
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
| I CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGOS | VALOR SUPLEMENTADO | VALOR COMPENSADO / | |||
| PROGRAMA DE TRABALHO | F S E |
NATUREZA DE DESPESA EMENDA |
FR | (R$) | CANCELADO (R$) |
| Companhia de Transportes Coletivos do Estado do 14752.26.122.0002.2660 |
Rio de Jan F |
eiro - Em Liquidação 3190.00 |
1.500.100 | 25.979,68 | |
| Pessoal e Encargos Sociais | Aplicações Diretas | ||||
| Fundo Especial de Administração Fazendária | |||||
| 20610.04.122.0002.8178 | F | 3390.00 | 1.500.100 | 3.500.000,00 | |
| Pessoal e Encargos Sociais - FAF | Aplicações Diretas | ||||
| 20610.04.122.0002.8178 | F | 3190.00 | 1.500.100 | 3.500.000,00 | |
| Pessoal e Encargos Sociais - FAF | Aplicações Diretas | ||||
| Fundo Estadual de Saúde | |||||
| 29610.10.302.0508.4934 | S | 3340.00 | 1.761.122 | 37.716.169,00 | |
| Apoio às Secretarias Municipais de Saúde | Transferências a Municípios |