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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 19/08/2026 · pág. 1

DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

ANO LII - Nº 150 Q U A RTA - F E I R A , 19 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

GOVERNO DO ESTADO

www.rj.gov.br

ATOS DO PODER EXECUTIVO

*DECRETO Nº 50.398 DE 24 DE JULHO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÕRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 872.940.545,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

D E C R E TA :

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 872.940.545,24 (oitocentos e setenta e dois milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), na forma do Anexo I.

CONSIDERANDO:

S U M Á R I O

Atos do Poder Legislativo...................................................................
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................12
Governadoria do Estado.................................................................
Gabinete do Vice-Governador..........................................................
Vice-Governadoria do Estado...........................................................
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................12
Governo......................................................................................
Planejamento e Gestão..............................................................13
Fazenda..................................................................................14
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia
e Inovação............................................................................20
Polícia Militar............................................................................25
Polícia Civil..............................................................................26
Polícia Penal............................................................................28
Defesa Civil..............................................................................30
Saúde.....................................................................................30
Educação.................................................................................32
Transporte e Mobilidade Urbana...................................................36
Ambiente e Sustentabilidade........................................................36
Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 36
Cultura e Economia Criativa........................................................37
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................39
Esporte e Lazer........................................................................39
Turismo...................................................................................40
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...40
Trabalho e Renda..........................................................................
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.....................
Transformação Digital................................................................. 40
Infraestrutura e Obras Públicas....................................................40
Habitação de Interesse Social......................................................41
Mulher e de Políticas Inclusivas...................................................41
Cidades.......................................................................................
Defesa do Consumidor...................................................................
Segurança Pública.....................................................................41
Procuradoria Geral do Estado......................................................41
Controladoria Geral do Estado.....................................................42
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO....................................42
REPARTIÇÕES FEDERAIS...................................................................

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO
CÓDIGOS VALOR SUPLEMENTADO VALOR COMPENSADO /
PROGRAMA DE TRABALHO F
S
E
NATUREZA DE DESPESA
EMENDA
FR (R$) CANCELADO (R$)
Companhia de Transportes Coletivos do Estado do
14752.26.122.0002.2660
Rio de Jan
F
eiro - Em Liquidação
3190.00
1.500.100 25.979,68
Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas
Fundo Especial de Administração Fazendária
20610.04.122.0002.8178 F 3390.00 1.500.100 3.500.000,00
Pessoal e Encargos Sociais - FAF Aplicações Diretas
20610.04.122.0002.8178 F 3190.00 1.500.100 3.500.000,00
Pessoal e Encargos Sociais - FAF Aplicações Diretas
Fundo Estadual de Saúde
29610.10.302.0508.4934 S 3340.00 1.761.122 37.716.169,00
Apoio às Secretarias Municipais de Saúde Transferências a Municípios