DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVOANO LII - Nº 152 S E X TA - F E I R A , 21 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria AlvesSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro LeãoSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.br- o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
DECRETO Nº 50.438 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, NO VALOR DE R$ 17.155.169,29 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
o Decreto nº 50.326, de 09 de junho de 2026, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
-
e o que consta do processo nº: SEI-120001/002767/2026;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, no valor de R$ 17.155.169,29 (dezessete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), na forma do Anexo I.
CONSIDERANDO:- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................. 25 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil ................................................................................ 29 Governo ................................................................................... ... Planejamento e Gestão .............................................................. 30 Fazenda .................................................................................. 32 Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação ............................................................................. 36 Polícia Militar ............................................................................ 38 Polícia Civil ............................................................................... ... Polícia Penal ............................................................................ 42 Defesa Civil.............................................................................. 45 Saúde ..................................................................................... 45 Educação ................................................................................. 47 Transporte e Mobilidade Urbana................................................... 50 Ambiente e Sustentabilidade ........................................................ 50 Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 50 Cultura e Economia Criativa ........................................................ 50 Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 52 Esporte e Lazer ........................................................................ 52 Turismo .................................................................................... ... Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro... 53 Trabalho e Renda....................................................................... ... Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. 53 Transformação Digital .................................................................. ... Infraestrutura e Obras Públicas .................................................... 53 Habitação de Interesse Social...................................................... 54 Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ............................................................... 54 Segurança Pública..................................................................... 54 Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 54 Controladoria Geral do Estado ..................................................... 56
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 56 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR| CÓDIGOS | VALOR SUPLEMENTADO | VALOR COMPENSADO / | |||
|---|---|---|---|---|---|
| E | (R$) | CANCELADO (R$) | |||
| PROGRAMA DE TRABALHO | F S |
NATUREZA DE DESPESA | EMENDA | FR | |
| Fundação Centro Estadual de Estatística,Pesquisa,F 14401.04.122.0470.1878 |
ormação F |
de Servid Públic 3390.00 |
1.500.100 | 1.659,62 | |
| Reforma e Modernização da Sede da CEPERJ | Aplicações Diretas | ||||
| 14401.04.126.0493.1856 | F | 3390.00 | 1.500.100 | 1.069.723,40 | |
| Modernização e Expansão do Ambiente de TIC | Aplicações Diretas | ||||
| 14401.04.126.0493.1856 | F | 4490.00 | 1.500.100 | 154,00 | |
| Modernização e Expansão do Ambiente de TIC | Aplicações Diretas | ||||
| 14401.04.122.0002.0016 | F | 3220.00 | 1.500.100 | 58.620,31 | |
| Despesas financeiras de caráter obrigatório | Transferências à União | ||||
| 14401.04.122.0002.0016 | F | 3390.00 | 1.500.100 | 396.668,48 | |
| Despesas financeiras de caráter obrigatório | Aplicações Diretas |