DOERJ 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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| ��Á��� ������� ���������������������� �� �������� ������������ ���������������������������� 14630 FDRM 2.759.245 390.000 |
�������������� 390.000 |
|---|---|
| 14751 METRO 1.500.100 10.000 14752 CTC-RJ 1.500.100 12.000 14753 FLUMITRENS 1500100 10000 |
10.000 12.000 10000 |
| .. . 14759 CFSEC 1.500.100 11 . 3 8 6 15010 SECEC 1.500.100 2.939.334 15410 FUNARJ 1500100 3429981 |
. 11 . 3 8 6 2.939.334 3429981 |
| .. .. 15430 FTMRJ 1500100 3760475 |
.. 2860475 |
| .. .. 15440 FMIS 1.500.100 203.527 16010 SEDEC 1.500.100 10.000 16610 FUNESBOM 1500100 13599009 |
.. 183.527 10.000 13599009 |
| .. .. 16610 FUNESBOM 1.501.230 2.743.766 16610 FUNESBOM 1.753.232 18.987.342 |
.. 2.743.766 18.987.342 |
| 16610 FUNESBOM 2.501.230 2.446.039 17010 SEEL 1.500.100 1.727.210 |
2.446.039 1.727.210 |
| 17310 SUDERJ 1.500.100 823.982 18010 SEEDUC 1.500.100 164.195.040 18010 SEEDUC 1550105 181431 |
823.982 164.195.040 181431 |
| .. . 18020 DEGASE 1.500.100 11 . 6 8 3 . 3 9 5 20010 S E FA Z 1.500.100 5.712.281 |
. 11 . 6 8 3 . 3 9 5 5.712.281 |
20340 RIOPREVIDENCIA 1.802.235 4.439.480 |
4.439.480 |
| 21010 SEPLAG 1.500.100 3.000.312 |
3.000.312 |
| 21401 CEPERJ 1.500.100 246.483 22010 SEDEICS 1.500.100 62.000 |
246.483 62.000 |
| 22320 JUCERJA 1.501.230 1.785.830 22350 DRM 1.500.100 260.662 22350 DRM 1.753.232 58.062 |
1.785.830 260.662 58.062 |
| 22710 CODIN 1.500.100 207.241 22710 CODIN 1.501.230 72.226 |
207.241 72.226 |
| 24010 SEAS 1.500.100 10.000 24320 INEA 1.501.230 1.284.817 |
10.000 1.284.817 |
| 24320 INEA 1.899.218 2.000.000 24630 FUNDRHI 1.501.230 2.943.150 25010 SEPPENRJ 1.500.100 98.014.293 |
2.000.000 2.943.150 98.014.293 |
| 25010 SEPPENRJ 1.759.103 10.839.300 25410 FSCABRINI 1.500.100 261.159 |
10.839.300 261.159 |
| 26010 SESP 1.500.100 51.755 26320 RIOSEGURANCA 1.500.100 456.770 |
51.755 456.770 |
| 27410 FIPERJ 1.500.100 85.000 27530 E M AT E R 1.500.100 849.341 29010 SES 1.500.100 10.000 |
85.000 849.341 10.000 |
| 29310 IASERJ 1.500.100 10.000 29310 IASERJ 1.501.230 10.000 |
10.000 10.000 |
| 29420 FSERJ 1.899.223 3.314.540 29610 FES 1.500.100 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 29710 IVB 1.500.100 10.000 |
3.314.540 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 10.000 |
| 30010 SETRAB 1.500.100 568.464 |
568.464 |
| 31010 SETRAM 1.500.100 268.722 31330 DETRO-RJ 1.501.230 241.445 31360 AGETRANSP 1.501.230 200.000 |
268.722 241.445 200.000 |
| 31360 AGETRANSP 1.752.230 200.000 |
0 |
| 31360 AGETRANSP 1.753.232 226.509 31710 C O D E RT E 1.501.230 2.164.566 |
226.509 1.503.304 |
| 31720 CENTRAL 1.500.100 545.371 31730 RIOTRILHOS 1.500.100 1.066.405 |
545.371 1.066.405 |
| 40010 SECTI 1.500.100 273.200 40410 FA P E R J 1500100 426265 |
273.200 426265 |
.. . 40430 UERJ 1.500.100 28.172.403 40430 UERJ 1501230 3047 |
. 28.172.403 3047 |
| .. . 40440 FA E T E C 1.500.100 22.194.092 11 1 |
. 22.194.092 1 |
| 40450 UENF .500.00 0.669.038 40460 CECIERJ 1500100 3328160 |
0.669.038 3328160 |
| .. .. 43010 SETUR 1.500.100 1 6 8 . 6 11 43710 TURISRIO 1.500.100 259.984 |
.. 1 6 8 . 6 11 259.984 |
| 49010 SEDSODH 1.761.122 3.664.479 4 9 4 11 FLXIII 1.761.122 2.355.552 |
3.664.479 2.355.552 |
49412 FIA-RJ 1.761.122 663.123 49650 FEAS 1761122 12421 |
663.123 12421 |
| .. . 50010 CGE 1.500.100 33.660 |
. 33.660 |
| 51010 SEPM 1.500.100 5.000.000 51010 SEPM 1.501.120 2.523.000 |
5.000.000 2.523.000 |
| 51010 SEPM 1.759.103 62.948.419 52010 SEPOL 1.500.100 11 . 2 7 6 . 0 9 8 |
62.948.419 11 . 2 7 6 . 0 9 8 |
52010 SEPOL 1.759.103 19.750.144 53010 SEIOP 1.500.100 500.494 |
19.750.144 500.494 |
| 53310 ITERJ 1.500.100 310.000 |
310.000 |
| 53330 IEEA 1.500.100 260.893 53410 DER-RJ 1.500.100 7.407.194 |
260.893 7.407.194 |
| 53510 EMOP 1.500.100 1.416.208 54010 SERGB 1.500.100 26.515 |
1.416.208 26.515 |
| 57010 SEGOV 1.500.100 1.942.425 |
1.942.425 |
| 58010 SETD 1.500.100 10.000 |
10.000 |
| 58350 PRODERJ 1.500.100 2.027.600 59010 SEMPI 1.500.100 268.171 59010 SEMPI 1.761.122 176.171 |
2.027.600 268.171 176.171 |
| 60010 SEIJES 1.761.122 22.680 |
22.680 |
| 61010 SEGG 1.500.100 10.000 62020 SEDCON 1.500.100 50.000 |
10.000 50.000 |
| 62360 PROCON-RJ 1.500.100 398.590 64010 SEENEMAR 1.500.100 190.000 |
398.590 190.000 |
| 64320 AGENERSA 1.753.232 600.000 65010 SEHIS 1.500.100 829.713 |
600.000 829.713 |
| 65710 CEHAB-RJ 1.500.100 164.170 66010 SECID 1.500.100 84.584 |
164.170 84.584 |
| TOTAL GERAL 739.099.552 |
737.318.291 Id: 2758220 |
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DECRETO Nº 50.439 DE 20 DE AGOSTO DE 2026Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
tabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR DE R$ 368.457.849,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- o Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que altera,
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 5.248.302,70 (cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e dois reais e setenta centavos), na forma Anexo II.
sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
- e o que consta dos processos nºs SEI-120001/002745/2026, SEI330002/024410/2026, SEI-490001/000904/2026 e SEI510001/000736/2026;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
CONSIDERANDO:-
a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
-
o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que
-
estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
-
o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que es-
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 368.457.849,85 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Anexo I.
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício