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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 26/08/2026 · pág. 2

DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CONSIDERANDO: - e o que consta do processo nº SEI-120001/002806/2026; - a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre D E C R E TA : as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026; Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da - o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para global de R$ 81.775.930,83 (oitenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e oitenta e três centavos), o exercício financeiro de 2026; na forma do Anexo I. - o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que es- Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na tabelece normas complementares de programação e execução orçaforma do § 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de mentária, financeira e contábil para o exercício de 2026; dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I. - o Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Estado de Governo - SEGOV; Entidade Estaduais, no valor global de R$ 5.382.677,00 (cinco mi-

lhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), na forma do Anexo II

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V, VI e VII.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO
CÓDIGOS
VALOR SUPLEMENTADO VALOR COMPENSADO /
E (R$) CANCELADO (R$)
PROGRAMA DE TRABALHO F
S
NATUREZA DE DESPESA EMENDA FR
Procuradoria Geral do Estado
09010.03.122.0002.0467 F 3390.00 1.500.100 400.000,00
Despesas Obrigatórias de caráter Primário Aplicações Diretas
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
13530.20.122.0002.2016 F 4490.00 1.500.100 77.495,00
Manut Ativid Operacionais / Administrativas Aplicações Diretas
13530.20.122.0002.2016 F 3390.00 71202626142 1.500.100 77.495,00
Manut Ativid Operacionais / Administrativas Aplicações Diretas
13530.20.122.0002.0016 F 3220.00 1.500.100 481.322,34
Despesas financeiras de caráter obrigatório Transferências à União
13530.20.122.0002.0016 F 4620.00 1.500.100 359.116,62
Despesas financeiras de caráter obrigatório Transferências à União
Loteria do Estado do Rio de Janeiro
14340.23.122.0002.0467 F 3391.00 1.501.230 1.000.000,00
Despesas Obrigatórias de caráter Primário Aplic Direta Decorrente de Oper entre
Órgãos
14340.23.122.0002.2016 F 3390.00 1.501.230 1.000.000,00
Manut Ativid Operacionais / Administrativas Aplicações Diretas
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
16610.06.182.0496.3511 F 4490.00 1.753.232 154.400,00
Reequipamento do CBMERJ Aplicações Diretas
16610.06.182.0496.7991 F 4490.00 1.753.232 678.800,00
Ampliação da Frota do CBMERJ Aplicações Diretas
16610.06.182.0496.2676 F 3390.00 1.753.232 833.200,00
Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ Aplicações Diretas

DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO

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