DOERJ 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��������������
� ������������������������������������� �� ���������� ��Á��� �������
����������������������
CONSIDERANDO: - e o que consta do processo nº SEI-120001/002806/2026; - a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre D E C R E TA : as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026; Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da - o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para global de R$ 81.775.930,83 (oitenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e oitenta e três centavos), o exercício financeiro de 2026; na forma do Anexo I. - o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que es- Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na tabelece normas complementares de programação e execução orçaforma do § 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de mentária, financeira e contábil para o exercício de 2026; dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I. - o Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Estado de Governo - SEGOV; Entidade Estaduais, no valor global de R$ 5.382.677,00 (cinco mi-
lhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), na forma do Anexo II
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V, VI e VII.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício
| I CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGOS | ||||||
| VALOR SUPLEMENTADO | VALOR COMPENSADO / | |||||
| E | (R$) | CANCELADO (R$) | ||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | F S |
NATUREZA DE DESPESA | EMENDA | FR | ||
| Procuradoria Geral do Estado | ||||||
| 09010.03.122.0002.0467 | F | 3390.00 | 1.500.100 | 400.000,00 | ||
| Despesas Obrigatórias de caráter Primário | Aplicações Diretas | |||||
| Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do | Estado | do Rio de Janeiro | ||||
| 13530.20.122.0002.2016 | F | 4490.00 | 1.500.100 | 77.495,00 | ||
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplicações Diretas | |||||
| 13530.20.122.0002.2016 | F | 3390.00 | 71202626142 | 1.500.100 | 77.495,00 | |
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplicações Diretas | |||||
| 13530.20.122.0002.0016 | F | 3220.00 | 1.500.100 | 481.322,34 | ||
| Despesas financeiras de caráter obrigatório | Transferências à União | |||||
| 13530.20.122.0002.0016 | F | 4620.00 | 1.500.100 | 359.116,62 | ||
| Despesas financeiras de caráter obrigatório | Transferências à União | |||||
| Loteria do Estado do Rio de Janeiro | ||||||
| 14340.23.122.0002.0467 | F | 3391.00 | 1.501.230 | 1.000.000,00 | ||
| Despesas Obrigatórias de caráter Primário | Aplic Direta Decorrente de Oper entre Órgãos |
|||||
| 14340.23.122.0002.2016 | F | 3390.00 | 1.501.230 | 1.000.000,00 | ||
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplicações Diretas | |||||
| Fundo Especial do Corpo de Bombeiros | ||||||
| 16610.06.182.0496.3511 | F | 4490.00 | 1.753.232 | 154.400,00 | ||
| Reequipamento do CBMERJ | Aplicações Diretas | |||||
| 16610.06.182.0496.7991 | F | 4490.00 | 1.753.232 | 678.800,00 | ||
| Ampliação da Frota do CBMERJ | Aplicações Diretas | |||||
| 16610.06.182.0496.2676 | F | 3390.00 | 1.753.232 | 833.200,00 | ||
| Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ | Aplicações Diretas |
DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL ENVIO DE MATÉRIAS: AGÊNCIA NITERÓI As matérias para publicação deverão ser enviadas - Email.: [email protected] Marcio Fontes de Mattos pelo sistema edof´s. AGÊNCIA RIO - Email.: [email protected] Diretor-Presidente AGÊNCIA BARRA PARTE I - PODER EXECUTIVO: - Email.: [email protected] Diretor Administrativo Os textos e reclamações sobre publicações de matérias deverão ser encaminhados à Assessoria PREÇO PARA PUBLICAÇÃO: para Preparo e Publicações dos Atos Oficiais - à Rua cm/col ______ R$ 132,00 Diretor Financeiro Pinheiro Machado, s/nº - (Palácio Guanabara - Casa RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS: Civil), Laranjeiras, Deverão ser dirigidas, por escrito, ao Diretor-Presidente da Ceres Pimenta Diretora Industrial Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901 Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no máximo Tels.: (21) 2334-3242 e 2334-3244 até 10 (dez) dias após a data de sua publicação. Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.: (21) 2717-7840.