DOU 26/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
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Ano CLXIV Nº 161-B
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Sumário
Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 693, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos técnicos da concessão para exploração de trechos das rodovias BR-060/153/DF/GO - Rota do Pequi.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº 593, de 18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.037025/2026-84, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, a título de ressarcimento, pela elaboração do estudo técnico referente à concessão de trecho da rodovia BR-060/153/DF/GO - Rota do Pequi, em favor da INFRA S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, o seguinte valor:
I - R$ 1.428.400,75 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos reais e setenta e cinco centavos). § 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela elaboração do estudo técnico fica vinculado à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários ao Estudo de Viabilidade Técnica e ao Programa de Exploração da Rodovia; e
II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e na alteração dos documentos editalícios.
§ 2º No caso de eventual ressarcimento, o valor aprovado será reajustado para a data do efetivo pagamento proporcional à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e de acordo com as regras especificadas no Edital de Concessão.
§ 3º A aprovação de que trata o caput:
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela empresa contratada.
Art. 2º Fica aprovado, a título de ressarcimento pela análise do estudo técnico referente à concessão de trecho da rodovia BR-060/153/DF/GO - Rota do Pequi, em favor da INFRA S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, o seguinte valor:
I - R$ 601.937,08 (seiscentos e um mil, novecentos e trinta e sete reais e
oito centavos). Art. 3º Fica aprovado, a título de ressarcimento pelos serviços de monitoramento independente do estudo técnico referente à concessão de trecho da rodovia BR-060/153/DF/GO - Rota do Pequi, em favor da INFRA S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, o seguinte valor:
I - R$ 693.346,27 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º Fica aprovado, a título de ressarcimento pelos serviços de verificador independente do estudo técnico referente à concessão de trecho da rodovia BR060/153/DF/GO - Rota do Pequi, em favor da INFRA S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, o seguinte valor: I - R$ 1.027.068,29 (um milhão, vinte e sete mil, sessenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Art. 5º Fica aprovado, a título de ressarcimento pela realização dos estudos socioambientais referente à concessão de trecho da rodovia BR-060/153/DF/GO - Rota do Pequi, em favor da INFRA S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, o seguinte valor: I - R$ 1.188.558,12 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos).
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
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