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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2026 · pág. 19

DOE 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº158 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026

83

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº060/2026, 22 DE JULHO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.040.826-2 EXCGC COMERCIO VAREJISTA LTDA
02 07.240.360-8 FESTIVA DECORACOES E PERSONALIZADOS LTDA ME
03 07.080.118-5 JULIANAS GRILL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME
04 07.202.109-8 LOOK BOY COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº048/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte PAULO GERNANNY VIEIRA DA SILVA GOMES - 06.645.367-4, CNPJ nº 12.406.335/0001-93, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste edital, impugnar o auto de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminado abaixo, ou recolher o lançado e correspondente crédito tributário.

AUTO DE INFRAÇÃO TERMO DE CONCLUSÃO INTIMAÇÃO
2026.29489 2026.21423 Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado
na forma e no montante discriminados nestes Autos de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da
Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da
sua ciência. Estes autos de infração devem ser impugnados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico.
2026.29476 2026.21423 Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado
na forma e no montante discriminados nestes Autos de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da
Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da
sua ciência. Estes autos de infração devem ser impugnados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico.
2026.29523 2026.21423 Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado
na forma e no montante discriminados nestes Autos de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da
Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da
sua ciência. Estes autos de infração devem ser impugnados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico.
2026.29579 202621423 Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado
na forma e no montante discriminados nestes Autos de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da
Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado da
sua ciência. Estes autos de infração devem ser impugnadospor meio do Domicílio Tributário Eletrônico.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte, 21 de agosto de 2026. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 019/2026 - PRÉ RESERVA 1462913

I - PROCESSO Nº: 19001.213715/2026-96 - Cedep. II – OBJETO: Inscrição no Projeto/programa denominado Vida 360 – Carreira e Saúde Juntos , destinado à promoção da saúde mental, saúde física, qualidade de vida, desenvolvimento humano e aperfeiçoamento de competências comportamentais dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. III – JUSTIFICATIVA: O curso tem por finalidade desenvolver continuamente os servidores da SEFAZ-CE, por meio de uma metodologia integrada que combina capacitação, mentorias, saúde e qualidade de vida. A iniciativa busca promover o aperfeiçoamento da gestão de equipes, a disseminação da cultura organizacional, o estímulo à inovação e à transformação digital, bem como o alinhamento das lideranças às prioridades estratégicas da Secretaria. A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) encontra-se inserida em um cenário de crescente complexidade institucional, marcado pela modernização dos processos de gestão pública, intensificação da transformação digital, evolução dos sistemas de administração tributária e implementação das mudanças decorrentes da reforma tributária nacional. Paralelamente, a instituição vivencia um processo de reestruturação organizacional que exige a formação de lideranças cada vez mais preparadas para conduzir equipes, gerir mudanças, promover inovação e garantir a continuidade dos serviços públicos com elevados padrões de desempenho. IV - VALOR GLOBAL: R$ 65.385,60 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.412.13256.03.449039.2.501.11 00051.5.4.01. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, III, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VII – CONTRATADA: ENE PRODUÇÕES E TREINAMENTOS LTDA , CNPJ nº 17.569.026/0001-58. VIII – AUTORIZAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESAS

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo nº 08012.854383/2026-59 do SUITE, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Resolve Exonerar , a pedido, o servidor JARDEL DE QUEIROZ JUVENCIO , matrícula nº 30064992, do cargo de Analista De Trânsito E Transportes, Grupo Ocupacional Atividade De Nível Superior De Trânsito E Transportes – ANSTT, referência 02, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 16/07/2026. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA N°1191/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.688689/2026-19, Resolve Conceder, nos termos do art.26-A da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, ao servidor FABRICIO ANTONIO LOPES RODRIGUES , matrícula Nº30002865, ocupante do cargo de Analista de Trânsito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação** de Titulação de 6,90% sobre seu vencimento base, referente à conclusão da Especialização, a partir de 12/05/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA N°1318/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite N°08012.038107/2025-60, Resolve Conceder, nos termos do art.26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.1º da Lei n°17.862/2021, de 30/12/2021, e da Lei Complementar Estadual nº329/2024, de 13/06/2024, a servidora MARIA INAMAR SOUZA DO PRADO , matrícula Nº30003101, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, Gratificação De Incentivo Profissional de 11,19% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 24/03/2025 a 30/06/2025, 11,07% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 11% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE