DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700013 13 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ASSEMBLEIA GERAL ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA N° 4 REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2026 Aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dez horas e trinta minutos, reuniram-se, em primeira e única convocação, na sala de reuniões do Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT, situado no 3º Piso do Bloco G do Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, a União, única acionista, e a própria IMBEL, convocadas por meio do Edital de Convocação datado de 06 de agosto de 2026, publicado no sítio eletrônico da empresa, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de membros para o Conselho de Administração da IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16, bem como do Decreto nº 8.945/16, o Senhor Hertz Pires do Nascimento, Presidente do Conselho de Administração, declarou aberta a sessão. Estavam presentes o Senhor Daniel Brasiliense e Prado, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024), e a Senhora Maria Cristina da Cruz de Carvalho, designada para exercer a função de Secretária da Assembleia (Resolução nº 20/2026-CA/IMBEL, de 13 de maio de 2026). O Presidente informou que os documentos pertinentes às matérias constantes do Edital de Convocação foram previamente encaminhados à Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), para análise e emissão do respectivo voto da União. Em seguida, procedeu-se à leitura do Edital de Convocação. Encerrada a leitura, passou-se à deliberação sobre a Ordem do Dia, ocasião em que o Presidente concedeu a palavra ao Senhor Daniel Brasiliense e Prado, que apresentou o voto da União, nos seguintes termos: "Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se realizará em 14 de agosto de 2026, a votar pela: a) eleição de Hertz Pires do Nascimento, Brasileiro, CPF nº ..037-, Identidade nº ..993- MD/EB, , , com endereço residencial na Quadra , , *, CEP: -, Brasília-DF, pelo prazo de 2 (dois) anos, em recondução (Ofício nº 17563/2026 - 62537584), indicado pelo Ministério da Defesa para o Conselho de Administração; b) eleição de Fernanda Garcia Machado, Brasileira, CPF nº ..778-, Identidade nº *84* SSP-SP, , Diretora de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas, com endereço funcional na Esplanada dos Ministérios, bloco P, 3º andar, CEP: 70.048-900, Brasília-DF, pelo prazo de 2 (dois) anos, em recondução (OFÍCIO SEI Nº 36809/2026/MF - 62777580), indicada pelo Ministério da Fazenda ao Conselho de Administração; e c) eleição de Flávio Mayon Ferreira Neiva, Brasileiro, CPF nº ..507-, Identidade nº ..013- - MD/EB, , Diretor-Presidente da IMBEL, com endereço residencial no *, , *** *** *, CEP: -, Brasília-DF, pelo prazo de 2 (dois) anos, em substituição a Ricardo Rodrigues Canhaci, para tomar assento no Conselho de Administração na condição de Diretor-Presidente da IMBEL, indicado pelo Ministério da Defesa (Ofício nº 18933/2026 - 62863401). O voto da União foi formalizado e assinado eletronicamente pelo Senhor Rogério Ceron de Oliveira, Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. Na sequência, o Presidente ratificou o voto da União, apresentado pelo Senhor Daniel Brasiliense e Prado, determinando o registro em ata das deliberações ora consignadas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a presente Assembleia às 11 horas, e eu, Maria Cristina da Cruz de Carvalho, Secretária da Assembleia, lavrei a presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 3172045 em 24/08/2026. HERTZ PIRES DO NASCIMENTO Presidente da Assembleia DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União MARIA CRISTINA DA CRUZ DE CARVALHO Secretária da Assembleia COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB N° 64, DE 23 DE JULHO DE 2026 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), combinada com o inciso I do art. 18 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), resolve: Art. 1º Homologar, em caráter excepcional e provisório (precário), por um período de noventa dias, os seguintes parâmetros operacionais para o Quadro de Boias Agro Cangaia, localizado no município de Barcarena-PA: I - Navios autorizados: tipo Panamax, com comprimento máximo (LOA) de 240 m, boca máxima de 32,5 m, calado máximo de 13,5 m e deslocamento carregado de até 80.000 toneladas; II - Limites meteoceanográficos para amarração: corrente de até 2,0 nós, vento de até 20 nós e ondas com altura significativa de até 0,85 m; III - Apoio de rebocadores: deverão ser empregados dois rebocadores, com capacidade total de tração estática (bollard pull) de 100 toneladas nas manobras de amarração/atracação e desamarração/desatracação; e IV - Maré: manobras restritas ao regime de maré de enchente. Art. 2º Durante o período em que o navio permanecer amarrado ao quadro de boias, deverá ser mantido um rebocador em condição de stand-by, com capacidade mínima de tração estática (bollard pull) de 50 toneladas. Art. 3º A empresa responsável pelo quadro de boias deverá informar, por Ofício, à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência mínima de 72h, a data de amarração/atracação, nome do navio, número de registro, suas características principais e a data estimada da desatracação/desamarração deste. Art. 4º Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante as operações no quadro de boias (manobra de aproximação e amarração das embarcações, transferência de carga, manobra de desamarração e saída das embarcações) deve ser comunicado, imediatamente, à CPAOR. Art. 5º Esta Portaria poderá ser revogada se constatados problemas operacionais que possam afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição ambiental. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.157, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Retifica área de Projeto de Assentamento Serra Grande, código SIPRA RO0135000, localizado no município de Costa Marques, no estado do Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável (DD), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001668/2001-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 48 de 14 de Agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 170-E, Seção 1, pág. 71 de 10 de Setembro de 2001 (29666441), que criou o Projeto de Assentamento Serra Grande, código SIPRA RO0135000, localizado no município de Costa Marques, no estado do Rondônia; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Serra Grande com base cartográfica da SR(RO), conforme Parecer 23725 (29739350); resolve: Art. 1º Retificar a área de 7.530,5026 ha (sete mil, quinhentos e trinta hectares, cinquenta ares, vinte e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 48, de 14 de Agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 170-E, Seção 1, pág. 71, de 10 de Setembro de 2001 (29666441), que criou o Projeto de Assentamento Serra Grande, código SIPRA RO0135000, localizado no município de Costa Marques, no estado do Rondônia, para a área de 7.640,2636 ha (sete mil, seiscentos e quarenta hectares, vinte e seis ares e trinta e seis centiares), . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 13/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.053281/2025-16, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Luiz Gustavo Paiva Neves, em 8 de abril de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 1 parcela do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. b) 1 parcela do auxílio emergencial monoparental, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 14/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.066479/2025-51, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Nayara Goncalves de Sousa, em 28 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 15/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.068350/2025-88, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Julia da Silva Chaves, em 31 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS