DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700022 22 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .71000.075471/2025- 86 .DOMENICA GRACIOSA FUZATO .097..- 88 . .71000.064713/2025- 14 .AGATHA SAGAZ DA SILVA .121..- 31 . .71000.056308/2025- 14 .LUIS GUSTAVO DE SOUZA .063..- 83 . .71000.066092/2025- 03 .MARCIA MARIA MORAIS MELO .811..- 91 . .71000.068150/2025- 25 .THALIA DA SILVA RIBEIRO .186..- 35 . .71000.062402/2025- 11 .MELISSA VIANA PEREIRA .382..- 07 . .71000.064709/2025- 48 .VITORIA CRISTINA DE JESUS .532..- 02 . .71000.064701/2025- 81 .JULIO MARIA VIEIRA .655..- 15 . .71000.058727/2025- 91 .MARIANE DIAS TOMAZ .424..- 66 . .71000.068056/2025- 76 .GLAUCIA GUEDES GONCALVES DE OLIVEIRA .018..- 77 . .71000.061725/2025- 89 .DOUGLAS LOPES PASSOS .261..- 17 . .71000.059049/2025- 83 .LAURA PIVATO DE SOUZA .456..- 27 . .71000.075526/2025- 58 .JOSELITO MENDES DE SOUSA JUNIOR .042..- 07 . .71000.061312/2025- 02 .QUENIA CRISTINE DE AGOSTINHO .041..- 77 . .71000.075576/2025- 35 .EDUARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA .363..- 07 . .71000.063810/2025- 81 .ANTONIO JOSE MARCOS .800..- 04 . .71000.063609/2025- 02 .HERIKA LARYSSA DA SILVA OLIVEIRA .709..- 42 . .71000.054845/2025- 20 .GISELE MORAES PINI .351..- 85 . .71000.069418/2025- 46 .LEANDRO DOS SANTOS MADEIRA .056..- 38 . .71000.063543/2025- 42 .PALOMA SACRAMENTO DE VENEZA .026..- 30 . .71000.079702/2025- 21 .MARLI SATURNINO DE OLIVEIRA .143..- 07 . .71000.073145/2025- 34 .EDUARDO NERY DE OLIVEIRA JUNIOR .466..- 08 . .71000.076885/2025- 22 .FERNANDO MENDES PEREIRA .359..- 14 . .71000.077321/2025- 15 .MARIANA ANDRADE COSTA NEVES DE MELO .052..- 79 . .71000.066912/2025- 59 .GRACIANE HAGEDORN .042..- 90 . .71000.078593/2025- 24 .LUIZ ANTONIO ARANTES .627..- 15 . .71000.072802/2025- 26 .RANDOLF DIETER LUDEWIG .066..- 74 . .71000.078675/2025- 79 .THAIS GUEDES YASUDA .115..- 40 . .71000.072789/2025- 13 .MATHEUS MOREIRA DE PAULA DUARTE .039..- 94 . .71000.072781/2025- 49 .FABIANA DE OLIVEIRA BRUM .025..- 85 . .71000.058110/2025- 75 .LEONARDO MORENO MOREIRA .107..- 82 . .71000.024567/2026- 67 .FERNANDO HENRIQUE PINHEIRO .076..- 75 . .71000.024576/2026- 58 .MATHEUS SOUZA BARROS .150..- 92 . .71000.024584/2026- 02 .MIRIAM HELENA PEREIRA .143..- 65 . .71000.070832/2025- 06 .SAMUEL FAGUNDES PINTO .087..- 30 . .71000.072653/2025- 03 .SIDNEI CARLOS DE CAMARGO JUNIOR .384..- 47 . .71000.079830/2025- 74 .ROBERTA KLEIN SERAFINI .093..- 18 . .71000.082971/2025- 74 .EMILY CAROLINA RAMOS PROCOPIO DE SOUZA .043..- 21 . .71000.104657/2025- 50 .GUILHERME LUIZ PARASIUN .056..- 10 . .71000.055339/2025- 58 .EDINEY GOMES DE ALMEIDA .711..- 15 . .71000.052338/2025- 51 .GABRIEL RUHLING DA SILVA .095..- 52 . .71000.108304/2025- 29 .FABIO MARTINS RIBEIRO .265..- 50 DECISÃO Nº 51/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.088716/2025-35, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR- MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR- MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Natalia Soares Santos, em 28 de agosto de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma; e b) 3 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 28, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Formaliza a adesão dos municípios de Maribondo (AL), Autazes (AM), Boca do Acre (AM), Itapiranga (AM), Nova Olinda do Norte (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM), Tabatinga (AM), Urucurituba (AM), Aratuípe (BA), Belmonte (BA), Canavieiras (BA), Conceição do Jacuípe (BA), Cruz das Almas (BA), Iuiu (BA), Jeremoabo (BA), Santo Amaro (BA), Seabra (BA), Alexânia (GO), Silvânia (GO), Campanário (MG), Conceição do Mato Dentro (MG), Dores de Guanhães (MG), Martinho Campos (MG), Montalvânia (MG), Periquito (MG), Pirapora (MG), Sardoá (MG), Nova Mutum (MT), Sinop (MT), Canaã dos Carajás (PA), Mocajuba (PA), Novo Repartimento (PA), Redenção (PA), Fagundes (PB), Amaraji (PE), Jurema (PE), Macaparana (PE), Palmeirina (PE), Rio Formoso (PE), Tracunhaém (PE), Conceição do Canindé (PI), Cristino Castro (PI), Wall Ferraz (PI), Campo Magro (PR), Nova Brasilândia D'Oeste (RO), Cerrito (RS), Boituva (SP) e Limeira (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Maribondo (AL), Autazes (AM), Boca do Acre (AM), Itapiranga (AM), Nova Olinda do Norte (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM), Tabatinga (AM), Urucurituba (AM), Aratuípe (BA), Belmonte (BA), Canavieiras (BA), Conceição do Jacuípe (BA), Cruz das Almas (BA), Iuiu (BA), Jeremoabo (BA), Santo Amaro (BA), Seabra (BA), Alexânia (GO), Silvânia (GO), Campanário (MG), Conceição do Mato Dentro (MG), Dores de Guanhães (MG), Martinho Campos (MG), Montalvânia (MG), Periquito (MG), Pirapora (MG), Sardoá (MG), Nova Mutum (MT), Sinop (MT), Canaã dos Carajás (PA), Mocajuba (PA), Novo Repartimento (PA), Redenção (PA), Fagundes (PB), Amaraji (PE), Jurema (PE), Macaparana (PE), Palmeirina (PE), Rio Formoso (PE), Tracunhaém (PE), Conceição do Canindé (PI), Cristino Castro (PI), Wall Ferraz (PI), Campo Magro (PR), Nova Brasilândia D'Oeste (RO), Cerrito (RS), Boituva (SP) e Limeira (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada. VALÉRIA BURITY Secretária Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 256, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Cancelamento de Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14021.020803/2025-11, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a habilitação da empresa PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.405.936/0001-73, concedida por meio da Portaria SDIC/MDIC nº 61, de 05 de abril de 2024, no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. Art. 2º A STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. (CNPJ nº 16.701.716/0001-56), incorporadora da parcela cindida da PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA . (CNPJ nº 67.405.936/0001-73), assume as responsabilidades pelos compromissos e obrigações decorrentes da parcela cindida junto ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER, inclusive no que se refere à fruição dos incentivos concedidos. Art. 3º Fica revogada a Portaria SDIC/MDIC nº 61, de 5 de abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.996, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73579, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ WILSON DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº XXX.091.752-XX, e anular a Portaria nº 1.304, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 173, de 14 de abril de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/03/2009 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 448.033,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/11/1973 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO