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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 31

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.071722/2026-41, declara: Art. 1º Alfandegado, por substituição de titularidade, com vigência até 31/03/2036, em caráter precário, o Terminal de Carga Aérea situado na avenida Júlio César S/N, Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans, Belém/PA, posição georreferenciada com latitude -1.387612, e longitude -48.479554, administrado pela empresa NAZARÉ TERMINAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.205.792/0003-24, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda. Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 4.770 m². No recinto, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas: I- carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados; II- despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III- conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; IV- despacho de importação; V- despacho de exportação; e VI- despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada. Art. 3º O recinto em questão fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, que exercerá a fiscalização aduaneira do tipo ininterrupta e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro e fiscal. Art. 4º Ao recinto alfandegado fica atribuído o código nº 2971103 no Siscomex. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 8, de 25 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de maio de 2020. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.116488/2026-99, declara: Art. 1º Autorizada, a título extraordinário e por tempo determinado a realização das operações de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de produtos florestais destinados ao exterior, nas instalações e áreas portuárias sob responsabilidade da empresa BDX LOGISTICA LTDA, CNPJ 17.589.247/0001-98, localizadas dentro do Porto Organizado de Porto Velho, no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/ RO, CEP: 76.801-370, cujo perímetro encontra-se delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas: . .M A R C AÇ ÃO .L AT I T U D E .LO N G I T U D E . .L1 .-8.746892 .-63.914511 . .L2 .-8.746993 .-63.914990 . .L3 .-8.747686 .-63.914849 . .L4 .-8.747696 .-63.914929 . .L5 .-8.748461 .-63.914755 . .L6 .-8.748472 .-63.914636 . .L7 .-8.749344 .-63.914464 . .L8 .-8.749269 .-63.914036 . .L9 .-8.747936 .-63.914286 . .L10 .-8.747778 .-63.914747 Art. 2º Fica autorizada, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de publicação desta Portaria, ou até a conclusão do processo de habilitação das instalações portuárias da BDX LOGÍSTICA LTDA como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX), o que ocorrer primeiro, a realização e conclusão, no local, das atividades relacionadas à exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas, bem como à exportação de teca, madeira serrada e beneficiada e de outras mercadorias derivadas de madeira. Parágrafo único. Deverá ser indeferida qualquer solicitação de despacho aduaneiro cuja classificação fiscal não esteja compreendida no Capítulo 44 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou nos códigos NCM 9403.30.00, 9403.40.00, 9403.50.00 e 9403.60.00. Art. 3º Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso. Art. 4º As operações autorizadas serão realizadas, mediante fiscalização e controle aduaneiro da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), que atuará como Unidade de embarque, tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando como local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO, além de assinalar a opção indicando de se tratar de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro", informar o CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, as coordenadas geográficas e o endereço do estabelecimento. Art. 5º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horário com as operações autorizadas a serem realizadas no local. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 26, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de 06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, declara: Art. 2º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .THEYLLOR MENEZES DINIZ DA SILVA ..160.989-* .13075.102088/2026-19 . .FRANCISCO RICARDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR ..870.753-* .13075.106411/2026-23 Art. 3º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve: Autorizar o fornecimento de 378.840 (Trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .CHIVAS 12YO .Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 % GL .52.800 . .BALLANTINES FINEST .Caixas com 06 garrafas de 1000 ml, 40 % GL .310.200 . .CHIVAS 12 YO .Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 % GL .15.840 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF05 Nº 371, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Restabelece as atividades desenvolvidas nas dependências físicas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus/BA. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista a Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, e observados os termos da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Restabelecer, a partir de 31 de agosto de 2026, as atividades desenvolvidas nas dependências físicas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus/BA, situada na Rua Visconde de Mauá, nº 109, Centro, Ilhéus/BA, CEP 45652-042, jurisdicionada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA. Art. 2º Encerrar, a partir do dia 31 de agosto de 2026, o atendimento presencial no posto provisório instalado na Procuradoria da Fazenda Nacional, situada na Rua Rotary, nº 255, Cidade Nova, CEP 45652-020, Ilhéus-BA. Art. 3º Revogar, a partir de 31 de agosto de 2026, a Portaria SRRF05 nº 361, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2026, Edição 111, Seção 1, Página 72. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR