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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 36

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 612, de 26 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038549/2026-51. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.656, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 588, de 28 de fevereiro de 2025, que autorizou transferência de recursos ao Município de Urussanga/SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 588, de 28 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Urussanga/SC, no valor de R$ 651.165,77 (seiscentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.013271/2024-38. Art. 2° Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.766, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 3918, de 22 de novembro de 2024, que autorizou transferência de recursos ao Município de Cerro Branco/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 3918, de 22 de novembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cerro Branco/RS, no valor de R$ 5.993.168,82 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016773/2024-11. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001243, 2026NE000055 e 2026NE001175, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318 . 2 2 B O. 6 5 0 0 , respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000, respectivamente; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.767, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 3090, de 09 de outubro de 2025, que autorizou transferência de recursos ao Município de Itaperuna/RJ, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 3090, de 09 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Itaperuna/RJ, no valor de R$ 591.921,92 (quinhentos e noventa e um mil novecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017551/2024-15. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001693, 2026NE001157 e 2026NE001158, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.771, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Morretes .Granizo - 1.3.2.1.3 .2928 .19/08/2026 .59051.047985/2026-21 . .RS .Capão Bonito do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.178 .28/07/2026 .59051.047954/2026-71 . .RS .Cruzeiro do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1981-02 .28/07/2026 .59051.047965/2026-51 . .RS .Itapuca .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .66 .04/08/2026 .59051.047953/2026-26 . .RS .São Lourenço do Sul .Vendaval - 1.3.2.1.5 .7.044 .14/08/2026 .59051.047989/2026-18 . .RS .Viadutos .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .031 .30/07/2026 .59051.047942/2026-46 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.772, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Mata Grande . Estiagem - 1.4.1.1.0 .021 .19/08/2026 .59051.047984/2026-87 . .BA .Condeúba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .089 .17/08/2026 .59051.047983/2026-32 . .BA .Jaguarari .Estiagem - 1.4.1.1.0 .057 .14/08/2026 .59051.047907/2026-27 . .PB .Nova Olinda .Estiagem - 1.4.1.1.0 .047 .04/08/2026 .59051.047871/2026-81 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.773, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Campos Altos/MG até 17/12/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 515, de 13 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038328/2026-83. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.774, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Santa Maria/RS até 29/12/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2303, de 28 de julho de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.018691/2024-19. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA ÁREA 4 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024; e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.363 - JOSE CLODOALDO FERREIRA, rio Preto, município de Unaí/MG, aquicultura. Nº 1.364 - GONCALVES & TORTOLA S/A, UHE Rosana, município de Terra Rica/PR, aquicultura. Nº 1.365 - GONCALVES & TORTOLA S/A, UHE Rosana, município de Terra Rica/PR, aquicultura. Nº 1.366 - PAULO ALVES, Açude São Gonçalo município de Sousa/PB, irrigação. Nº 1.367 - JOSE DE JESUS FELICIO, rio São Francisco, município de São Francisco/MG, irrigação. Nº 1.368 - EMBRAURB EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA, rio Preto, município de Unaí/MG, irrigação. Nº 1.369 - SIMONE WEINBERG FEFERBAUM, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação.